Cálculo de Salário

Regra de cálculo de salário para os processos de fechamento e rescisão.


1- Regra de Cálculo:

A regra de cálculo deve ser configurada em Configurações > Parâmetros > Gerais, no campo Teto de Dias trabalhados. 


2- Colaboradores Mensalistas

2.1- Parâmetro: Quantidade de dias no mês

Ao utilizar este parâmetro, o cálculo será: Salário/Quantidade de dias no mês*Quantidade de dias de direito

Exemplo de colaborador em admissão:

Salário de R$1.000,00
Mês: Fevereiro/2015
Admitido em 04/02/2015
R$1.000,00 / 28 * 25 = R$892,85

Exemplo de colaborador em rescisão:

Salário de R$1.500,00
Mês: Julho/2015
Rescisão em 10/07/2015
R$1.500,00 / 31 * 10 = R$483,87

Exemplo de colaborador trabalhando o mês todo:

Salário de R$1.200,00
Mês: Setembro/2015
R$1.200,00 / 30 * 30 = R$1.200,00

2.2- Parâmetro: Fixo 30 dias

Ao utilizar este parâmetro, o cálculo será: Salário/30*Quantidade de dias de direito

Exemplo de colaborador trabalhando o mês todo:

Salário de R$1.500,00
Mês: Julho/2015
R$1.500,00 / 30 * 30 = R$ 1.500,00


2.2.1- Regras de sistema do parâmetro fixo 30 dias

2.2.1.1- Licença maternidade 
Quando há afastamento por licença maternidade o cálculo é feito com base nos dias do mês. O parâmetro não é considerado, visto que, a licença maternidade são dias corridos. Exemplos:

a) Colaboradora com afastamento por licença maternidade com início em 29/02/2016. Como serão demonstradas as referências de salário maternidade e mensal no fechamento em 02/2016?
28 dias de salário mensal (salário/29*28)
1 dia de salário maternidade (salário/29*1)

b) Colaboradora com afastamento por licença maternidade com início em 31/03/2016. Como serão demonstradas as referências de salário maternidade e mensal no fechamento em 03/2016?
30 dias de salário mensal (salário/31*30)
1 dia de salário maternidade (salário/31*1)

c) Colaboradora com afastamento por licença maternidade com início em 01/02/2016. Como será demonstrada a referência de salário maternidade no fechamento em 02/2016?
29 dias de salário maternidade (salário/29*29)

d) Colaboradora com fim do afastamento em 28/02/2016 e retorno de afastamento em 29/02/2016. Como serão demonstradas as referências de salário maternidade e mensal no fechamento em 02/2016?
1 dia de salário mensal (salário/29*1)
28 dias de salário maternidade (salário/29*28)

e) Colaboradora com fim do afastamento em 30/03/2016 e retorno de afastamento em 31/03/2016. Como serão demonstradas as referências de salário maternidade e mensal no fechamento em 03/2016?
1 dia de salário mensal (salário/31*1)
30 dias de salário maternidade (salário/31*30)


2.2.1.2- Fevereiro
Quando há rescisão no mês de fevereiro é usado como base os dias no mês, para que o colaborador não receba um valor inferior ao que tem por direito. Exemplos:

a) Rescisão em 10/02/2016 o saldo de salário será calculado desta forma: salário/29*10
b) Rescisão em 29/02/2016 o saldo de salário será calculado desta forma: salário/29*29


2.2.1.3- 15º dia do afastamento recai no primeiro dia do mês
Quando o 15º dia do afastamento recair no 1º dia do mês de 31 dias, o colaborador receberá 1 dia de salário e o restante será pago pela Previdência. Exemplo:

a) Período do afastamento: 17/04/2016 a 20/06/2016
Fechamento em 05/2016:
1 dia de salário mensal (salário/30*1)
29 dias do evento de afastamento (salário/30*29)


2.2.1.4- Retorno do afastamento no último dia do mês de 31 dias
Quando o colaborador ficar em afastamento o mês todo pela Previdência e retornar no último dia do mês de 31 dias, ele terá direito a receber este dia de salário. Exemplo:

a) Período do afastamento: 10/04/2016 a 30/05/2016
Fechamento em 05/2016:
1 dia de salário mensal (salário/30*1)
29 dias do evento de afastamento (salário/30*29)


2.2.1.5- Rescisão no último dia do mês com afastamento
Quando o colaborador ficar em afastamento o mês todo e retornar no dia 31 do mês e pedir demissão, ele terá direito a receber este dia. Exemplos:

a) Colaborador fica afastado até dia 30/05 e volta dia 31/05 e pede demissão. Referências de salário na rescisão:
saldo de salário: 1dia (salário/30*1)
auxílio acidente de trabalho: 29 dias (salário/30*29)

b) Colaborador fica afastado até dia 28/02 e volta dia 29/02 e pede demissão. Referências de salário na rescisão:
saldo de salário = 1 dia (salário/29*1)
auxílio acidente = 28 dias (salário/29*28)


2.2.1.6- Rescisão no último dia do mês com férias
Quando o colaborador ficar em férias o mês todo e retornar no dia 31 e pedir demissão, ele terá direito a 1 dia de salário. Exemplo:

a) Colaborador com gozo de férias no período de 01/03/2016 a 30/03/2016 e logo em seguida pede demissão:
Saldo de salário: 1 dia (salario/30*1)


2.2.1.7- Admissão no último dia do mês
Colaboradores admitidos no último dia do mês têm direito a 1 dia de salário. Exemplos:

a) Colaborador admitido em 29/02/2016:
Salário/30*1

b) Colaborador admitido em 31/03/2016:
Salário/30*1


2.2.1.8- Rescisão no último dia do mês
Colaboradores rescindidos no último dia do mês têm direito ao salário integral. Exemplos:

a) Rescisão em 31/03/2016: 
Saldo de salário:Salário/30*30

b) Rescisão em 29/02/2016 
Saldo de salário: Salário/29*29


3- Colaboradores Horistas

Para cálculo de colaboradores horistas o sistema ignora o parâmetro. Para o processo de adiantamento e  fechamento o cálculo é feito com base nos dias no mês e para os demais processos é feito com base em 30 dias. Exemplos:

a) Salário para pagamento de 13º salário:
Salário hora: 20,00
Jornada: 44 horas semanais
Dias trabalhados na semana: 6
Carga horária: 44/6 = 7,33333 horas
Salário mensal: 20,00 * 7,333333 * 30 = 4400,00

b) Salário para fechamento em um mês de 31 dias:
Salário hora: 20,00
Jornada: 44 horas semanais
Dias trabalhados na semana: 6
Carga horária: 44/6 = 7,33333 horas
Salário mensal: 20,00 * 7,333333 * 31 = 4546,67