DIRF - Pessoa Jurídica - Folha de Pagamento

Os dados que o sistema utiliza para gerar a DIRF de Pessoa Jurídica são obtidos através dos movimentos contidos no módulo Financeiro. 
São considerados os movimentos de provisões no contas a pagar, os movimentos referentes aos pagamentos aos fornecedores e os respectivos movimentos de retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL gerados.
Antes de emitir a DIRF é possível realizar uma conferência prévia da seguinte maneira:

  • Emitir os movimentos financeiros das Pessoas Jurídicas do módulo Financeiro, através do relatório Composicao_DIRF.rpt, no menu Relatórios > Operacionais > Movimentos Financeiros. Ao executar deverá ser informado o período de apuração das movimentações e o tipo de agentes a serem listados, conforme imagem a seguir:



  • Emitir o relatório de Pré-Visualização da DIRF, que irá listar todas as movimentações das Pessoas Jurídicas que serão apresentadas na DIRF Magnética. No módulo Tributação Fiscal > Relatórios > DIRF > Anual, ao executar o formato (DIRF_TRF_PreVisualizacao.rpt) é possível filtrar por códigos de retenção específicos e ainda por um único CPF. Caso não seja informado o código de retenção e nem o CPF, serão listadas todas as Pessoas Jurídicas dentro do exercício informado.


 É aconselhável conferir os valores apresentados no relatório Composicao_DIRF.rpt (movimentações do financeiro) com a Pré-Visualização da DIRF antes de gerar a DIRF Magnética, a fim de corrigir possíveis inconsistências.


Após toda conferência estar concluída, o usuário poderá gerar a DIRF Magnética de Pessoa Jurídica, consulte o tópico Emissão.


 Os valores das retenções das contribuições (PIS, COFINS e CSLL) sairão na coluna correspondente ao mês em que ocorreu a retenção. Isso significa que, caso alguma retenção tenha sido lançada num mês diferente da data do pagamento do documento, esses valores (rendimento e retenção) não sairão no mesmo mês, refletindo na DIRF as datas utilizadas nesses movimentos.
O IR também sairá no mês da retenção, lembrando que a retenção deverá ter sido lançada no mesmo mês da provisão (AP).


Considerações importantes para a emissão da DIRF Pessoa Jurídica

  • Os Fornecedores precisam ser do tipo Pessoa Jurídica.
  • O CNPJ da organização deverá estar cadastrado corretamente.
  • Os CNPJs dos fornecedores deverão estar cadastrados corretamente.
  • Na tela de contas a pagar, botão “Retenções”, existe o campo “Gera informações para a DIRF”, por regra só serão considerados os movimentos que se referem às provisões que estiverem com este campo marcado.

    Os documentos que não estiverem com este campo marcado, mas possuírem retenções de IR, também serão considerados.

  • Além de ter o campo “Gera informações para a DIRF” marcado, só serão considerados os movimentos que se referem às provisões que possuírem o campo “Cód. Ret. IR” preenchido com o código de retenção de IR.

    Caso exista algum documento sem o código de retenção, este sairá na DIRF com o código “1708" ou, caso a natureza jurídica do agente seja “2143”(cooperativa), sairá com o código de retenção “3280”.
  • O sistema irá separar os registros por código de retenção de acordo com as retenções geradas em cada documento. Os códigos de retenções das Contribuições Sociais serão agrupados da seguinte maneira:
    • 5979 : Retenção exclusiva do PIS.
    • 5960 : Retenção exclusiva da COFINS.
    • 5987 : Retenção exclusiva da CSLL.
    • 5952 : Retenção agrupada (Tipo ‘CONTSOC’), ou quando um documento possui as três retenções.
  • O registro 1 – Informações do Declarante conterá dados da organização responsável, dessa forma o sistema irá agrupar numa mesma Dirf os movimentos de organizações que possuírem a mesma Organização Responsável, ou seja, todas as organizações que possuírem o mesmo valor no campo “Org. Responsável” localizado no cadastro de Agentes, aba Organização.


Composição dos valores

  • Valor do Rendimento: Dentro das considerações acima, o valor do rendimento, quando se tratar de códigos de retenção de IR, será o valor principal do documento (Fatura).
  • Já para os códigos de retenções das contribuições sociais (5979-PIS, 5960-COFINS, 5987-CSLL e 5952-CONTSOC), o valor do rendimento refere-se à soma de todas as baixas (BXCPA) dos fornecedores com o mesmo CNPJ, para um determinado código de retenção e agrupando pelo mês da data da baixa do documento. É importante ressaltar que, para o caso das contribuições sociais, só serão consideradas como rendimentos, as baixas daqueles documentos que possuir base de PIS ou COFINS ou CSLL informadas.
  • Valor das Deduções: Não são geradas as deduções para a DIRF Pessoa Jurídica.
  • Valor Retido: Dentro das considerações acima, o valor retido refere-se à soma de todos os movimentos vinculados de retenção de IR e das Contribuições Sociais dos fornecedores com o mesmo CNPJ, para um determinado código de retenção e agrupando pelo mês da data da retenção.