DIRF - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
É necessário disponibilizar as informações do registro 3.24 - Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior, identificador RPDE, no arquivo magnético da DIRF com o objetivo de atender a legislação vigente.
Emissão
Quando o agente for residente ou domiciliado no exterior, no cadastro de agente (Global > Cadastros > Agentes) teremos que cadastrar alguns dados necessários para a emissão da DIRF.
O campo País é obrigatório e ao inserir um país diferente de Brasil, os campos para informar o NIF (Número de Identificação Fiscal) e o campo Fonte Pagadora serão habilitados.
O campo Estado mudará para Exterior, assim que for inserido um País que não seja Brasil.
O campo Fonte pagadora só será utilizado quando o tipo de agente por Pessoa Jurídica.
Após inserir os dados do Agente e já ter feito o vínculo dos dados referente a Fatura paga a agente estrangeiro no Contas a Pagar. No Financeiro > Opções > Utilidades > DIRF > Fatura Agente Estrangeiro, irá apresentar as faturas já configuradas.
Se o Tipo de Rendimento ou a Forma de Tributação estiverem errados, basta selecionar a fatura que deseja alterar e clicar em Editar:
Para buscar as faturas por período, clique em Inserir e será apresentada a tela de Filtro, é só colocar o período que deseja:
Selecione (ou Informe) o Tipo de Rendimento e a Forma de Tributação, e selecione as faturas pagas a agente estrangeiro do período que você buscou:
Selecione as faturas e aperte OK, essas faturas irão aparecer na Tela de Faturas Configuradas.
Após é só gerar o arquivo DIRF no módulo Arquivos Magnéticos e importar o arquivo .txt no aplicativo da DIRF que você baixa no site da Receita Federal.