Agente MEI

Com o advento da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1589, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015, quando ocorrer a prestação de serviço do MEI para hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o contratante é obrigado a recolher a contribuição patronal de 20% sobre o valor da prestação do serviço no código 2100 da GPS e deve enviar os dados do prestador do serviço e seus respectivos valores na SEFIP, juntamente com os demais colaboradores da empresa.




As empresas prestadoras de serviços, pessoas jurídicas, enquadradas no MEI, passam a entregar a SEFIP com os prestadores de serviço MEI, sendo necessário enviar os dados de 
Razão Social do MEI, Número do PIS, Cargo, valor da prestação do serviço. 

Cadastro


Para informar o número do PIS no cadastro de agente pessoa jurídica enquadrada no MEI acesse o menu: Global > Cadastros > Agentes.


Para que o campo seja habilitado para preenchimento, é necessário que o agente seja uma pessoa jurídica com a natureza 2135.


Para inserir um novo cargo de agente MEI no Global > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Cargos de Pessoas, o próprio cadastro já pede as informações necessárias que devem ser enviadas para a SEFIP:

SEFIP - Ocorrência
SEFIP - Categoria






Após inserir as informações para a SEFIP, no cadastro de agente no Global > Cadastro > Agentes > aba Pessoa Física > sub aba Trabalho, é só fazer o vínculo do cargo que cadastramos acima no campo Cargo/profissão.



Para configuração do imposto do agente MEI, acesse: Distribuição > Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura > Nota Fiscal Filha (Remessa) > Configuração.