Proposta Sem Análise



O sistema permite criar propostas de forma rápida para unidades, garagens e bens de terceiros. No cadastramento da proposta, são possíveis a definição de índices de correção e tipos de parcelas, aplicação de Tabela Price e respectivas taxas (por condição), definição de incidência de resíduo, vinculação de datas de correção de parcelas à data de entrega do imóvel, periodicidade das parcelas, etc.


Proposta Sem Análise





Nesta tela podemos aprovar a proposta, reprovar ou coloca-la em estudo.

Botão Proposta em Estudo:
 Quando habilitado permite alterações na proposta e mantém o imóvel com status disponível.

Botão Reprovada: Reprova a proposta e mantém o imóvel com status disponível.

Botão Aprovada: Aprova a proposta colocando o imóvel com status de reservado e habilitando está proposta para geração de contrato no módulo Carteira de Recebíveis.

As propostas listadas em verde, são propostas aprovadas, em branco são em estudo, laranja reprovadas e azul geradas.


Na tela de proposta sem análise, quando feito filtro a classificação dos contratos está sendo ordenada pela descrição.


Pode-se também criar uma proposta baseada em outra já existente, basta acessar a opção 'Copiar proposta selecionada' ela irá trazer algumas informações preenchidas de acordo com a proposta anterior. Os únicos campos que não serão preenchidos automaticamente são: 'Status', 'Dt. Status', 'Dt. Proposta', 'Cliente', 'Dt. Validade', e dados da 'Unidade'.


Geral


Ao inserir uma proposta, ele levará a nova tela de Cadastro em Branco da Proposta ou de Copiar uma já existente




Condição:
 Código da condição/proposta, este campo é criado automaticamente pelo sistema, não permitindo alteração.

Status: Mostra o status em que se encontra a proposta, podendo ser em estudo, aprovada ou reprovada. Sempre que inserimos uma nova proposta automaticamente o status ficará em estudo. Este campo é somente para leitura, não podendo ser alterado através desta tela.

Cliente: Inserir neste campo o código do cliente que será feita a proposta.

Dt Validade:
 Data de Validade da condição.

Dt Status:
 Data da última mudança de status.

Dt Proposta: Data de entrada da condição no sistema.

Vlr. Comissão:
 Informar a base para calculo da comissão. O percentual de comissão será calculado sobre o valor lançado neste campo.

Valor: Valor total da proposta, é listado automaticamente à partir do momento em que a série da proposta esteja inserida na forma de pagamento.

Empreendimento:
 Empreendimento ao qual a unidade em questão é pertencente. É listado automaticamente a partir do momento em que inserimos o código da unidade.

Bloco: Bloco ao qual a unidade em questão é pertencente. É listado automaticamente a partir do momento em que inserimos o código da unidade.

Código:
 Aqui selecionamos o código da unidade que será feita a proposta.

Observações: Descrição de observações da proposta.

Representantes: Selecionar o(s) representante(s) (corretor(es)) da proposta. Este campo é de preenchimento obrigatório.

Comissão %:
 Informar o percentual da comissão do representante (corretor).

Partic. %: Informar sobre qual percentual do valor da comissão será calculada à comissão do corretor. Ex.: Vlr da Comissão = 70.320,00, Partic. % = 100%, Comissão = 2,55%, neste caso será calculado a comissão de 2,55 % sobre 100 % do Valor da Comissão. Através deste campo o sistema permite manipular diversas possibilidades de se aplicar à comissão do corretor.

Deduz Comissão:
 Quando o campo estiver habilitado a comissão será no ato, ou seja deduzirá do sinal, caso estiver desabilitado significa que a comissão será a faturar.


Quando o valor da comissão coincidir com o valor do sinal, e a mesma for deduzida do sinal, a data de geração do contrato assumirá a data do sinal, mesmo não havendo tal valor a pagar na série. Isso porque o conceito do Mega é que a data de geração do contrato deve coincidir com a data do vencimento da primeira parcela, nesse caso, o sinal totalmente deduzido.


Valor: Valor real da comissão do representante.


Forma de Pagamento


O objetivo principal é definir basicamente a quantidade, periodicidade e vencimento inicial das parcelas bem como a sua a forma de correção.

1. Séries da Tabela:

Podemos cadastrar ou editar os campos diretamente pela grid, onde os campos em amarelo são os campos que poderão ser editados. Poderá também continuar utilizando o antigo painel de cadastro/edição basta desmarcar a opção “Painel oculto” para poder visualizá-lo.

Nesta área são informados todos os planos de pagamento do cliente, agrupados em séries de parcelas. O total das séries compõe o preço total acordado.

Terá a opção de cadastrar as parcelas pelo percentual do valor que será proposto.

Para realizar este processo o usuário deverá desmarcar a opção “Valor Automático” e logo após deverá inserir o “Valor Proposto” da proposta, e em seguida cadastrar normalmente as parcelas, só que em vez de inserir o valor da parcela deverá inserir o percentual em relação ao valor proposto, o valor da parcela será calculado automaticamente.

Após cadastrar as parcelas o botão “Calcular” (que encontra-se ao lado da opção “Valor Automático”) deverá ser pressionado para  que seja realizada a atualização dos valores totais.

Este processo também foi realizado nas telas de Distrato, Termos, Renegociação, Confissão de divida e Renegociação TP/SAC.

Tipo: Selecione o tipo das parcelas da série. Existem 4 tipos pré-definidos: Sinal, Mensal, Intermediária e Conclusão. Não há cadastro para os tipos de parcelas, portanto na inclusão das séries, as parcelas devem ser obrigatoriamente classificadas entre estes tipos existentes. Esta classificação será útil na análise de relatórios e em processos específicos no sistema.

Parcelas: Informe a quantidade total de parcelas da série.

Intervalo: Informe a periodicidade mensal das parcelas na série, ou seja, se a parcela for tipo mensal – informe 1, se a parcela for do tipo semestral – informe 6, se a parcela for do tipo anual – informe 12 e assim sucessivamente.

Valor:
 Informe o valor da parcela da série. Se preferir, pode ser informado diretamente o valor total da série no campo “Valor Total”, pois o sistema irá fazer o calculo do valor da parcela, baseando-se na quantidade definida no campo “parcelas”.

Data Vencto.: Informe a data do 1º vencimento das parcelas da série.

Últ. Vencto.:
 Será informado a data do último vencimento das parcelas da série.

Receita:
 Tipo de receita previsionada para as parcelas da série. Existem 8 tipos pré-definidos: Bens, Carta de Crédito, Carteira, FGTS, Financ. Direto, Financiamento, Permuta e Subsídio. Não há cadastro para os tipos de receita, portanto na inclusão das séries, as parcelas devem ser obrigatoriamente classificadas entre estes tipos existentes. Esta classificação será útil na análise de relatórios e em processos específicos no sistema.

Amortização:
 Indica se a série possuirá juros de Tabela Price, SAC ou se não haverá juros. Se este campo estiver checado com uma das duas opções, TP ou SAC, será habilitado o campo ao lado (Tx. Amortização), juntamente com os campos “Data Ref. Amortização”, “Valor Futuro”, “Cor. Saldo” e um quadro “Atualiza valores” contendo informações para checagem do cálculo da amortização (valor base e valor futuro). Com este campo checado, preenche o campo ao lado com valor da taxa mensal. O sistema sugere a taxa de 1,00000000%.

Importante: 
Existe um processo a ser executado para efetivamente aplicar o cálculo de Tabela Price ou SAC para as parcelas, de acordo com a data de referência informada. Dependendo da situação de cada processo (proposta, termo ou renegociação) a aplicação é feita automaticamente. Maiores detalhes podem ser verificados no tópico “Processos” no módulo da Carteira de Recebíveis.

Campo livre para informar alguma observação referente às parcelas da série. Após a geração do contrato, esta observação será visualizada em cada parcela (pasta observações da baixa na edição da parcela).


Data Ref. Amortização: Informe a data inicial para aplicação da amortização TP ou SAC. Normalmente esta data deve ser a data do 1º vencimento (campo “Data Vcto”) menos a quantidade de meses informada no campo “Intervalo”. (utilizando-se o critério de cálculo de juros postecipado). Caso a data seja diferente desta, o sistema irá tratar separadamente os juros cobrados antes ou depois da referência.

Valor futuro:
 Informe valor futuro ou, caso preferir, o valor Base (campo valor total). Este campo pode ser calculado automaticamente, através do Quadro Atualiza Valores ao lado deste campo. Neste quadro há duas opções: Se for escolhido o campo “Valor Base”, o sistema irá calcular o campo “Valor Total” e “Valor” com base nas informações dos campos já preenchidos. Se for escolhido o campo “Valor Futuro”, o sistema irá calcular o campo “Valor Futuro”, com base nas informações dos campos já preenchidos.

Para facilitar o entendimento no cálculo dos valores da TP, entenda o campo “Valor total” como o Valor Presente (PV) da série; o campo “Parcelas” sendo a quantidade de meses (n) e o campo “Valor Futuro” como o valor da prestação (PMT). A maneira mais usual de lançar as séries, é informar o valor no campo valor total (PV) fazendo com que o sistema calcule o campo “Valor Futuro”.

Cor. Saldo:  O processo de gerar série com aplicação de Tabela Price ou SAC com data de vigência futura, tem como padrão no sistema, o processo de gerar as séries no momento da data de vigência, com saldo devedor já atualizado por índice financeiro previsto no contrato.



Com esta opção checada, o sistema irá realizar a correção deste saldo na aplicação da TP ou SAC.

Exemplo:

No exemplo acima, observe que a série possui data de referência Tabela Price em 10/08/2017 e a primeira correção inicia-se em 07/06/2017. Com o campo “Corrige saldo na aplicação TP” checado, durante o processo de aplicação de Tabela Price, o sistema irá corrigir o saldo desde a data 07/06/2017 (utilizando os dados para correção desta data, no caso o índice POUP-TR) até a data de referência (07/06/2017). Conseqüentemente o valor total irá ser maior gerando com isso um valor futuro também maior do que o previsto.

Para evitar esta correção do saldo antes da aplicação da TP, é necessário que o campo “Corrige saldo na aplicação TP ou SAC” não esteja checado. Com isso, após a aplicação da Tabela Price, o valor futuro previsto (campo “Valor Futuro” da proposta) será o mesmo para o valor original da parcela.

É muito importante observar este detalhe, pois o sistema permite definir se você quer que este campo venha checado como padrão ou não. Esta configuração é feita na tela de parâmetros do módulo Global do Construção.

Nos casos onde a data de referência é a mesma que a data da primeira correção, não haverá correção, pois a diferença em meses é nula. Nesta situação o campo “Corrige saldo na aplicação TP” não trará nenhum efeito ao saldo.

Orientamos aos clientes que pretenderem utilizar esta nova possibilidade de aplicar a TP desta forma, consulte nossa área de suporte, ou solicite a presença de um consultor para maior esclarecimento sobre as diferenças de cada processo.

Não coincidir parcelas mensais: parâmetro que irá influenciar na criação do contrato, alterando o vencimento das parcelas mensais, respeitando o parâmetro, desde que a opção esteja marcada nos Parâmetros Adicionais do Global do Construção.

2. Fatores de correção:

Nesta área são inseridas as correções das parcelas selecionadas no quadro acima. Para cada série cadastrada há um quadro para informar a correção. O sistema permite inserir inúmeras correções para cada série, de maneira que as correções inseridas serão acumuladas em ordem de data de vigência. Não é permitido inserir correções na mesma data de vigência, caso isto ocorra, após a geração do contrato, as parcelas geradas nesta situação estarão identificadas com a cor marrom.

Tx.Juros:
 Taxa de juros a ser aplicada juntamente com a correção monetária. Esta taxa somente deve ser informada quando a série de parcelas correspondente não houver incidência de Tabela Price (campo “Tab.Price” checado), pois desta maneira será caracterizado juros sobre juros.

Tipo de Juros: Tipo de cálculo a ser aplicado para os juros informados no campo “Juros”. O tipo de juros somente terá sentido se o campo “Juros” estiver preenchido com valores maiores que zero, caso contrário, o sistema não efetuará o cálculo de juros.

Reajuste: Informe se o tipo de reajuste será do tipo Mensal (correção realizada mensalmente), Anual (correção realizada anualmente através do processo de reajuste anual) ou Não Reajusta (para os casos em que nunca a parcela sofrerá correção). Caso a parcela não tenha correção (parcelas de Sinal, por exemplo), sugerimos não informar nenhuma correção. Desta maneira, caso tenha que ser calculado os valores pagos corrigidos na hipótese de uma rescisão, estes valores sofrerão correção conforme índice para rescisão cadastrado no contato.

Índice: Informe qual o índice previamente cadastrado, para a correção das parcelas.

Dt.Vigência: Informe a data de início da correção. A data final da correção será a data de início da próxima correção, se houver.

Resíduo: Selecione este campo caso a série de parcelas esteja previsto geração de resíduo. Lembre-se que o status de geração de resíduo é definido por série e não por correção.

Lembrando que quando selecionado o tipo de reajuste como anual o parâmetro 'Resíduo'  deve obrigatoriamente estar marcado.


Vinc.Vigência:

1) Acompanha entrega da obra: Corrige de acordo com a data de vigência do índice, porém caso seja alterada a data de entrega, a vigência do índice aumenta ou diminui de acordo com a diferença de meses da nova data. Se estas datas forem iguais a data da vigência sempre será a mesma que a data de entrega do bloco.

2) Congela fator: Tal parâmetro terá impacto somente para parcelas com juros (simples e/ou composto) não valendo para Fator ou Correção de Índices Financeiros. Com esta opção marcada o sistema irá corrigir apenas se a data da calculo for maior que a data de entrega da obra, respeitando também a data de vigência do índice. E caso seja alterada a data de entrega, a vigência do índice aumenta ou diminui de acordo com a diferença de meses da nova data.

Ex: Parcela 123 com vencimento em 07/11/2005, Juros com inicio da vigência em 01/02/2005. Data de entrega cadastrada no contrato 01/05/2005.
Na forma atual, o sistema corrige a parcela desde 01/02/2005 até a data de movimentação considerando os juros em todo este período, com a nova opção o sistema irá verificar a vigência, mas só irá começar a incluir os juros a partir da entrega do bloco 02/05/2005.

Caso o cliente pague a parcela até o dia 01/05/2005, os juros cadastrados não serão considerados.

3)Não vincula: Mantém a funcionalidade atual do sistema caso o índice não deva ser vinculado à data de entrega. Mantém a funcionalidade atual do sistema, corrige de acordo com a data de vigência do índice.

Maior Fator: Permite que seja utilizado o maior valor calculado durante os meses de correção da parcelas para cobrança do mesmo, devido a inflação ou deflação sofrida pela cotação do índice.

Exemplo:

Temos uma parcela com valor original R$1.000,00, corrigida por um índice com vigência no mês 01/2007. O índice terá suas variações normais, sofrendo inflações e deflações. Neste exemplo, vamos supor uma variação constante de 1.0 fator, que corresponde a R$ 100,00. Temos então:

Mês Baixa                        
(Simulação)   Variação   Valor 
                                 
01/2007         0,01       1100,00
02/2007         2,0         1200,00
03/2007         3,0         1300,00
04/2007         4,0         1400,00
05/2007         5,0         1500,00
06/2007         4,0         1400,00
08/2007         3,0         1300,00
09/2007         2,0         1200,00
10/2007         1,0         1100,00
11/2007         6,0         1600,00

Na simulação acima, caso a parcela fosse baixada no mês 10/2007 e o parâmetro "Maior Fator" estivesse marcado, então o valor cobrado seria o maior valor calculado até este mês, que corresponde a R$ 1.500,00 calculado no mês 05/2007. Se a parcela fosse baixada no mês 11/2007 ou posterior e o valor não ultrapassasse ao valor calculado neste mês, então o valor cobrado seria R$ 1.600,00, do próprio mês 11/2007.