028 - Previdência Privada Complementar (participação empresa)

O valor relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT.
Essa classificação é utilizada para a geração da DIRF. 
Substitui a configuração obrigatória 3000026.