Apropriação Imobiliária Fiscal

No processo de Apuração Imobiliária Fiscal, calcula e contabiliza os custos e a receita realizada na movimentação do Carteira de Recebíveis.

Através de configuração em código de ação pode-se definir se o reconhecimento da receita (levar a receita para o resultado) será integrada pelo próprio processo de Apropriação Imobiliária Fiscal.

Na Apuração Imobiliária Fiscal, o custo do apartamento é considerado de acordo com o percentual de recebimento do contrato. Ou seja, se foi recebido 10% referente ao contrato em um determinado mês, considera-se como custo reconhecido 10%. Para a Apuração Imobiliária Fiscal é possível escolher se será com custo orçado ou sem custo orçado.

Para o lucro presumido não importa se é um ou outro, pois o imposto é pago pela receita. Já se é lucro real o que compensa é ser pelo custo orçado, porém isso depende do planejamento tributário da empresa. O cálculo com o percentual incorrido de recebimento (que vem da carteira) para reconhecer o custo é o mesmo tanto na Apuração Imobiliária Fiscal com custo orçado quanto na Apuração sem custo orçado, porém no custo orçado aplicado o % de recebimento sobre o orçado total e o sem custo orçado é aplicado o % de recebimento sobre o custo incorrido.