Resíduos
Aba utilizada para demostrar as parcelas que foram pagas e resultaram em resíduo de índices projetados ou de reajuste anual , havendo uma diferenciação visual entre os dois tipos de resíduos.
Essa aba exibe somente parcelas baixadas, com correção do tipo Anual e com a opção “Gera Resíduo” da parcela checada, para os casos de resíduo de reajuste anual, e parcelas que sofrem correção por terem sido cobradas através de índice projetado, após o usuário ter cadastrado o Índice Real, e ter executado o processo de Atualiza Cobrança, em casos de Resíduo de Cobrança.
O usuário deverá escolher para quais parcelas ela deseja gerar resíduo, se será Resíduo de Cobrança ou Resíduo de Reajuste Anual.
Resíduo de Cobrança
Para acessar essa tela basta clicar no botão Gerar da tela de Resíduos, selecionando uma parcela com resíduo de cobrança a gerar.
Aqui, podemos escolher se o resíduo será gerado em uma parcela já existente, sendo que temos a opção de escolher a parcela desejada, selecionando-a na parte inferior da tela, ou não selecionar nenhuma parcela em especial, e deixar que o sistema lance automaticamente o valor do resíduo para a próxima parcela em aberto não vencida do contrato em questão; ou em uma nova parcela, escolhendo seu vencimento.
No canto superior direito da tela, o sistema mostra o valor total do resíduo de cobrança a ser gerado.
Esta “baixa manual”, ou geração manual do resíduo, pode também ser feita automaticamente, através do processo de Atualiza Cobrança. Veja maiores detalhes sobre esse processo no item Processos - Atualiza Cobrança.
Uma vez adicionado o valor de Resíduo de Cobrança em uma parcela, não haverá mais a possibilidade de alteração deste valor, ou seja, na hora da baixa de uma parcela o valor de resíduo de cobrança não poderá ser alterado.
Outro detalhe importante é que os valores de Resíduo de Cobrança serão divididos em contratuais e não contratuais, ou seja, um resíduo de cobrança vindo de uma parcela contratual será adicionado a uma parcela contratual, ou irá gerar uma parcela contratual, e um resíduo de cobrança vindo de uma parcela não contratual será adicionado a uma parcela não contratual ou irá gerar uma parcela não contratual.
Se existirem parcelas em aberto, o resíduo negativo gerado será obrigatoriamente em uma parcela já existente, não podendo ser gerada nova parcela apenas com o valor negativo. Se não houver parcelas em aberto e o resíduo negativo for gerado, o sistema criará uma carta de crédito com o valor.
Caso a empresa não queira cobrar o resíduo dos clientes, poderá gerar uma nova parcela e baixar com desconto total, para os positivos. Para os negativos, se existirem parcelas em aberto, bastará não gerá-los. E se não existirem parcelas em aberto, poderão optar por não gerar ou criar uma carta.
As parcelas criadas durante o processo de geração de resíduo de cobrança serão do tipo “Res Cobrança”, e o valor será criado como correção. Para os resíduos de cobrança adicionados a uma parcela, o valor será colocado no campo de resíduo de cobrança.
Caso o usuário precise desfazer o processo, basta clicar no botão desfazer, conforme figura abaixo:
Ao desfazer o processo a parcela de resíduo fica disponível para visualização na opção À Gerar.
Este processo é possível, desde que a parcela que contém o resíduo gerado esteja ativa e em aberto.
O Sistema só permitirá desfazer o processo para parcelas que estiverem ativas e em aberto.
Resíduo de Reajuste Anual
Se a geração do resíduo for chamada através da tela de Contratos/aba Resíduos/botão Gerar, na inicialização da tela, será realizada uma pesquisa no contrato identificando se o mesmo possui os parâmetros para geração de resíduo, e caso possua, a tela será aberta com o check-box “Utilizar Parâmetros do Contrato” marcado, e as demais funcionalidades da tela desabilitadas, porém, é permitido ao usuário desmarcar o parâmetro e gerar o resíduo com a configuração desejada.
Desfazer o Reajuste
Uma parcela de resíduo é composta pela soma de um ou mais resíduos de parcelas baixadas. Logo, no momento de selecionar as parcelas para desfazer o resíduo, o sistema irá verificar quais resíduos fizeram a composição da nova parcela, esta nova parcela será excluída e todos os resíduos que compuseram a parcela irão voltar para a situação de resíduo a gerar. Na listagem a parcela de resíduo criada pode ser visualizada na coluna “Parcela resíduo”.
Quando o resíduo for negativo, no momento da geração o sistema irá procurar uma parcela em aberto para deduzir da correção o valor do resíduo. Caso o sistema não encontre uma parcela onde possa ser deduzido o resíduo, ele irá verificar quanto pode ser deduzido da parcela, por definição o sistema irá deduzir da correção o valor máximo que corresponda 50% do valor da parcela, para evitar que a parcela fique com um valor negativo, o restante do resíduo é adicionado a uma carta de crédito para o cliente.
Exemplo
Valor da parcela em aberto: R$ 1.000,00, valor do resíduo: R$ -900,00.
Correção = (1.000,00 / 2) = R$ -500,00
Valor da carta de crédito = 900,00 - 500,00 = R$ 400,00
No exemplo acima no momento em que o usuário visualizar as informações da parcela aparecerá na tela uma correção negativa de R$ -500,00 e será criada uma carta de crédito para o cliente no valor de R$ 400,00. Caso o contrato não possua parcelas em aberto será criada uma carta de crédito com o valor do resíduo. Ex. R$ 900,00.)
Seguindo esta definição no momento de desfazer o resíduo o sistema irá voltar a correção da parcela em aberto para o que era originalmente, isto caso a parcela onde foi inserido o resíduo não tenha sofrido nenhuma movimentação.
Abaixo incluiremos um case de Reajuste Anual, para melhor compreensão do assunto
Imaginemos que um contrato foi firmado em Abr/03, com o recebimento do sinal, e sua primeira parcela teve vencimento em Mai/03. Pois bem, em Abr/04 este contrato estará fazendo aniversário e o reajuste será feito pelo sistema através do processo Reajuste Anual, para que a parcela de Mai/04 possa ser encaminhada para o cliente com o seu devido reajuste, além da parcela de resíduo. A parcela de Abr/04 ainda não sofrerá reajuste, pois ela é a 12ª parcela a ser recebida. Pelo contrato, o cliente paga um ano (em geral 12 parcelas) sem reajuste e, no 12º mês, ocorre o reajuste, sendo portanto, a 13ª parcela a 1ª a ser paga no novo valor. Assim, o processo de reajuste anual deverá ser feito antes do envio da parcela de Maio.
Quanto à remessa bancária, na tela de envio deve ser preenchida a data referente ao mês do reajuste, isto é, se está sendo processado o envio das parcelas com vencimento em Mai/04, deve ser informada a data 01/05/03 (atentar que o ano é sempre 1 menor que o atual), ou seja, você está dizendo para o sistema: não envie as parcelas que fazem aniversário em Maio. Assim que o índice de Maio for obtido, é necessário cadastrá-lo, ir no processo Reajuste Anual e gerar o reajuste. Depois, ir na remessa bancária e deixar a data em branco, que o sistema gerará a remessa apenas para as parcelas que faltaram. Ou seja, antes de temos o índice real, será mandada a remessa de tudo menos o que faz aniversário no mês. Depois que o índice for cadastrado e o reajuste for feito, serão enviadas apenas as que fizeram aniversário.
É necessário atentar para casos em que são usados índices de correção IGPM (não o -30), cujo aniversário foi em Abril, por exemplo. Nesse caso, alguns detalhes precisam ser levados em consideração:
- Já foi registrado o índice IGPM para o mês de Abril?
- Já foi processado o reajuste para os contratos com aniversário em Abril?
Caso os procedimentos acima ainda não tenham sido realizados, é necessário informar na tela da remessa bancária para não considerar os contratos com aniversário em 01/04/03.
Resíduo de Reajuste Anual com juros
É possível realizar uma geração de resíduos de parcelas provenientes de reajuste anual, com taxa de juros. Esta taxa, será utilizada para o cálculo do valor da parcela de resíduo. O cadastro da taxa será por contrato e poderá ser informada tanto na wizard de criação como na tela de edição do contrato.
A partir do preenchimento da taxa de juros para resíduo, o sistema passará a calcular os resíduos a gerar adicionando o valor de juros desde a data de baixa até a data de geração do resíduo, este cálculo de juros irá considerar também o tipo de juros cadastrado na correção da parcela (juros simples ou juros compostos) e o parâmetro “Resíduo pró-rata” do contrato para calcular o período entre a data de baixa da parcela e a data de geração do resíduo.
As telas da carteira de recebíveis que mostram o valor de resíduos a gerar não irão separar o valor do resíduo em VM e juros, porém quando a parcela de resíduo for gerada, o sistema irá dividir os valores e a parcela de resíduo será formada por VM e juros, conseqüentemente a contabilização das parcelas de resíduo irá separar os valores tanto no recebimento quanto na previsão dos resíduos.
A seguir, dois exemplos de cálculo de resíduo utilizando taxa de juros para resíduo, onde a diferença está no pró-rata para cálculo dos valores:
Exemplo 1:
- Taxa de juros do resíduo igual a 1% ao mês e “Resíduo pró-rata” desmarcado.
- Parcela com correção anual paga em 15/05/2005 no valor de R$ 1.000,00.
- Vigência da correção da parcela em 15/03/2005 com tipo de juros compostos
- Geração do resíduo em 25/07/2005.
O resíduo será calculado da seguinte forma:
- Valor do resíduo: 1.100,00 (valor da parcela atualizado até a data de baixa) menos o valor pago de 1.000,00 igual a 100,00.
- Correção do resíduo: 100,00 corrigido de 15/05/2005 até 25/07/2005 de forma não pró-rata, igual a 2,01.
- Juros do resíduo: 1% ao mês a juros compostos de 15/05/2005 até 25/07/2005, de forma não pró-rata, ou seja, 2 meses. Estes juros serão aplicados sobre o valor do resíduo já corrigido, no exemplo será 2 meses de 1% a juros compostos sobre 102,01, resultando em 2,05.
Portanto, neste exemplo o valor total do resíduo a ser gerado é de R$ 104,06.
Exemplo 2:
- Taxa de juros do resíduo igual a 1% ao mês e “Resíduo pró-rata” marcado.
- Parcela com correção anual paga em 15/05/2005 no valor de R$ 1.000,00.
- Vigência da correção da parcela em 15/03/2005 com tipo de juros compostos.
- Geração do resíduo em 25/07/2005.
O resíduo será calculado da seguinte forma:
- Valor do resíduo: 1.100,00 (valor da parcela atualizado até a data de baixa) menos o valor pago de 1.000,00 igual a 100,00.
- Correção do resíduo: 100,00 corrigido de 15/05/2005 até 25/07/2005 de forma pró-rata, igual a 2,34.
- Juros do resíduo: 1% ao mês a juros compostos de 15/05/2005 até 25/07/2005, de forma pró-rata, ou seja, 2 meses e 10 dias. Estes juros serão aplicados sobre o valor do resíduo já corrigido, no exemplo será 2 meses e 10 dias de 1% a juros compostos sobre 102,34, resultando em 2,39.
Portanto, neste exemplo o valor total do resíduo a ser gerado é de R$ 104,73.
A partir da escolha da nova forma de cálculo do resíduo do Reajuste Anual (por contrato) o sistema adotará o seguinte comportamento para todas as parcelas nesta situação:Se a parcela for paga até a data de vencimento o sistema continuará calculando o resíduo da mesma forma, ou seja, até a data de baixa.
Se a parcela for paga após o vencimento (atraso) o sistema passará a calcular os valores da seguinte maneira: Os resíduos passam a ser calculados somente até a data de vencimento, mas continuam sendo corrigidos até o momento de sua geração;
O valor da parcela em atraso conterá correção pró-rata do período em atraso (além do cálculo de multa e mora), a ser cobrado já no pagamento do título, este valor de correção será denominado de correção de atraso e será gravado em um novo campo da parcela.