Apropriação Imobiliária


Processo que atualiza e distribui os custos do mês em relação às frações pelo percentual de recebimento designadas a cada unidade. O processo Apropriação Fiscal irá gerar os custos orçado, diferido e efetivo das unidades, além dos valores da Apuração Societária onde o percentual de custo incorrido será calculado pelo custo acumulado do estoque sobre o custo orçado cheio da unidade (considerando os complementos). Este percentual será aplicado sobre os valores acumulados da contabilização da carteira para calcular as variáveis da Apuração Societária. Os valores da Apuração Societária IFRS seguem o mesmo conceito da Apuração Societária, porém a diferença é que o reconhecimento da receita ocorre na data de entrega da unidade e a Apuração Societária ocorre na data da venda da unidade.

Mensalmente, depois de terminadas as movimentações da Carteira de Recebíveis, geradas as planilhas e emitidos e analisados os relatórios de apoio contábil, deverá ser executado o Processo de Apropriação, o qual buscará as movimentações ocorridas na Carteira de Recebíveis, como o percentual de recebimento de cada unidade e a variação do custo diferido dos contratos, e também os valores lançados nas contas de apropriação de custo, na contabilidade, e gerará o resultado da apropriação imobiliária do mês em questão.

Como o processo de Apropriação utiliza informações da Carteira de Recebíveis e do módulo Contábil, é imprescindível que tais módulos estejam fechados para o mês em que a Apropriação será gerada. Quanto à Carteira, é necessário que além da movimentação normal esteja encerrada, também que a contabilização da receita esteja feita e integrada com a contabilidade. No módulo Contábil são buscadas as informações a respeito do custo de cada uma das obras, o que torna necessário sua validação e conclusão da contabilização do mês.