Licença Paternidade

Por meio da Lei 13.257/2016, as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses, também poderão estender a licença paternidade de 5 para 20 dias. A empresa que optar pela prorrogação da licença paternidade, pode deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário referente aos dias de prorrogação da licença (15 dias), como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade.


Configurações


Para definir se a empresa adere ao programa Empresa Cidadã, acesse Configurações > Parâmetros > Editar ou Inserir > aba GPS.



Para consultar o tipo de afastamento padrão no sistema basta acessar Cadastros > Tabelas Auxiliares > Tipo > Afastamento.



O código padrão para Licença Paternidade no Mega é 36.


Para o pagamento de salário referente ao período da licença paternidade serão utilizados dois tipos de eventos (Folha de pagamento > Eventos): 

  • Evento Padrão Código Reduzido 106 e Classificação 296 - Prorrogação do Salário Paternidade Lei 13.257.
  • Evento Padrão Código Reduzido 689 e Classificação 295 - Salário Paternidade.


Devemos criar dois eventos de vencimento um para cada evento padrão mencionado acima.

Posteriormente, iremos lançar o afastamento no cadastro de colaboradores (Folha de pagamento > Colaboradores) selecione o funcionário, acesse a aba Contrato > opção Afastamento e clique em Inserir. 



Ao inserir a Data Inicial, o sistema automaticamente já preenche a Data Final e a Data de Retorno.

Fechamento mensal

Ao realizar o fechamento mensal, na aba Lançamentos Efetuados, o sistema irá apresentar os valores referentes ao período da licença paternidade e prorrogação separadamente. 

***Folha de Pagamento / Opções / Movimentações / Fechamento / Fechamento