Regras gerais para Análises Gerenciais e Conciliação Financeira

Na gestão de custos de obras, é comum, e necessário, a análise de valores orçados e realizados em valor nominal, valor atualizado (aplicação de correção monetária) e também análise em segunda moeda, como por exemplo o Dólar ou um índice financeiro. A seguir, serão informadas as regras para realização destes cálculos. Estas regras são aplicadas em todos relatórios e análises gerencias que possuem estes recursos.

 

Regra de negócio para análise de valores ORÇADOS nominais, atualizados e outra moeda.


Os valores orçados podem ser analisados em 3 perspectivas diferentes:

  • Valor nominal: Trata-se do valor apresentado expressamente no orçamento, sem considerar qualquer a evolução dos preços na economia, ou seja, a inflação.
  • Valor atualizado: Análise de valores atualizados é baseada em um índice financeiro que representa a inflação para um setor específico da economia. Na construção civil, atualmente os índices mais utilizados são o INCC-DI, INCC-M, IGPM e SINAP. Embora existam vários índices utilizados, o conceito aplicado é o mesmo, sempre de avaliar o custo em valores atuais através da correção monetária e acompanhando a evolução da economia
  • Outra moeda: a análise de custos em outra moeda, sempre é utilizado uma moeda forte que possui valor estável ao longo do tempo, sem os reflexos de uma instabilidade econômica ou da desvalorização influenciada pela inflação. O conceito da moeda forte pode ser aplicado sobre uma moeda propriamente dita como o dólar norte-americano ou o Euro, ou especificamente para o ramo da construção, a utilização de índices deste setor como INCC-DI, INCC-M, IGPM e SINAP.

 

Aplicação de real atualizado nos custos orçados:

  • Os valores do orçamento são atualizados de acordo com a variação da cotação do índice entre a data do orçamento (Atualização do insumo, atualização do orçamento ou referência do orçamento, de acordo com parâmetro de relatório) e a data de visualização
  • Exemplo com data base janeiro de 2016:

Cotação do INCC em janeiro de 2015:    609,568

Cotação do INCC em janeiro de 2016:    651,759

Valor do orçamento em janeiro de 2015: 10.000,00

Valor atualizado em janeiro de 2016: 10.692,15 (Fórmula: 651,759 / 609,568 * 10.000,00)

  • Caso não exista cotação do índice para determinada data deve considerar a cotação imediatamente anterior. Caso não exista nenhuma cotação com data inferior deve considerar a cotação imediatamente posterior. Caso não seja localizada nenhuma cotação, a conversão resultará em valor zerado.
  • Para realizar a atualização dos valores deve ser utilizado o índice financeiro definido no item do orçamento. Caso não exista índice no item do orçamento deve utilizar o índice definido no orçamento.

 

Aplicação de outra moeda no valor orçado:

  • Os valores devem ser convertidos para a segunda moeda definida no orçamento (não utiliza-se o índice financeiro do item do orçamento para segunda moeda)
  • A conversão deve ocorrer através da divisão do valor nominal pela cotação do índice na data do orçamento(Atualização do insumo, atualização do orçamento ou referência do orçamento, de acordo com parâmetro do relatório)
  • Caso não exista cotação do índice para determinada data deve considerar a cotação imediatamente anterior. Caso não exista nenhuma cotação com data inferior deve considerar a cotação imediatamente posterior. Caso não seja localizada nenhuma cotação, a conversão resultará em valor zerado.

 

Regra de negócio para análise de valores REALIZADOS nominais, atualizados e outra moeda em regime COMPETÊNCIA

Os valores realizados podem ser analisados em 3 perspectivas diferentes:

  • Valor nominal: trata-se do valor apresentado expressamente no documento, sem considerar qualquer a evolução dos preços na economia, ou seja, a inflação.
  • Valor atualizado: análise de valores atualizados é baseada em um índice financeiro que representa a inflação para um setor específico da economia. Na construção civil, atualmente os índices mais utilizados são o INCC-DI, INCC-M, IGPM e SINAP. Embora existam vários índices utilizados, o conceito aplicado é o mesmo, sempre de avaliar o custo em valores atuais através da correção monetária e acompanhando a evolução da economia
  • Outra moeda: a análise de custos em outra moeda, sempre é utilizado uma moeda forte que possui valor estável ao longo do tempo, sem os reflexos de uma instabilidade econômica ou da desvalorização influenciada pela inflação. O conceito da moeda forte pode ser aplicado sobre uma moeda propriamente dita como o dólar norte-americano ou o euro, ou especificamente para o ramo da construção, a utilização de índices deste setor como INCC-DI, INCC-M, IGPM e SINAP.

 

Aplicação de real atualizado no regime competência:

  • Os valores apropriados são atualizados de acordo com a variação da cotação do índice entre a data de realizado (entrada, emissão ou competência de acordo com parametrização da empresa) e a data base

Exemplo com data base janeiro de 2016

Cotação do INCC em janeiro de 2015:     609,568

Cotação do INCC em janeiro de 2016:     651,759

Valor do documento em janeiro de 2015: 10.000,00

Valor atualizado em janeiro de 2016:        10.692,15 (Fórmula: 651,759 / 609,568 * 10.000,00)

  • Caso não exista cotação do índice para determinada data deve considerar a cotação imediatamente anterior. Caso não exista nenhuma cotação com data inferior deve considerar a cotação imediatamente posterior. Caso não seja localizada nenhuma cotação, a conversão resultará em valor zerado.
  • Para realizar a atualização dos valores deve ser utilizado o índice financeiro definido no item do orçamento (item da apropriação). Caso não exista índice no item do orçamento deve utilizar o índice definido no orçamento.

Aplicação de outra moeda no regime competência:

  • Os valores devem ser convertidos para a segunda moeda definida no orçamento (não utiliza-se o índice financeiro do item do orçamento para segunda moeda)
  • A conversão deve ocorrer através da divisão do valor nominal pela cotação do índice na data de visualização do relatório.
  • Caso não exista cotação do índice para determinada data deve considerar a cotação imediatamente anterior. Caso não exista nenhuma cotação com data inferior deve considerar a cotação imediatamente posterior. Caso não seja localizada nenhuma cotação, a conversão resultará em valor zerado.

 

Regra de negócio para análise de valores REALIZADOS nominais, atualizados e outra moeda em regime CAIXA

Os valores de desembolsos pode ser analisados em 3 perspectivas diferentes:

  • Valor nominal: trata-se do valor apresentado expressamente na autorização de pagamento, sem considerar qualquer a evolução dos preços na economia, ou seja, a inflação.
  • Valor atualizado: análise de valores atualizados é baseada em um índice financeiro que representa a inflação para um setor específico da economia. Na construção civil, atualmente os índices mais utilizados são o INCC-DI, INCC-M, IGPM e SINAP. o conceito aplicado é o mesmo, sempre de avaliar o custo em valores atuais através da correção monetária e acompanhando a evolução da economia
  • Outra moeda: a análise de custos em outra moeda, sempre é utilizado uma moeda forte que possui valor estável ao longo do tempo, sem os reflexos de uma instabilidade econômica ou da desvalorização influenciada pela inflação. O conceito da moeda forte pode ser aplicado sobre uma moeda propriamente dita como o dólar norte-americano ou o Euro, ou especificamente para o ramo da construção, a utilização de índices deste setor como INCC-DI, INCC-M, IGPM e SINAP.

 

Aplicação de real atualizado no regime caixa:

  • Saldo de autorizações de pagamento (valores em aberto) não sofrem atualização de valores, visto que os valores calculados para pagamento a prazo já possuem uma projeção da inflação embutida e não sofrem variações se o pagamento ocorrer até a data de vencimento
  • Os abatimentos e acréscimos não sofrem atualização de valores
  • Os valores pagos são atualizados de acordo com a variação da cotação do índice entre a data de pagamento e a data de visualização

Exemplo com data de visualização janeiro de 2016

Cotação do INCC em janeiro de 2015:     609,568

Cotação do INCC em janeiro de 2016:     651,759

Valor do pagamento em janeiro de 2015: 10.000,00

Valor atualizado em janeiro de 2016: 10.692,15 (Fórmula: 651,759 / 609,568 * 10.000,00

  • Caso não exista cotação do índice para determinada data deve considerar a cotação imediatamente anterior. Caso não exista nenhuma cotação com data inferior deve considerar a cotação imediatamente posterior. Caso não seja localizada nenhuma cotação, a conversão resultará em valor zerado.
  • As informações de Variação Cambial e Índice existentes na autorização de pagamento não são consideradas, pois estas informações são consideradas pelo departamento financeiro para realização do pagamento
  • Para realizar a atualização dos valores deve ser utilizado o índice financeiro definido no item do orçamento (item da apropriação dos custos). Caso não exista índice no item do orçamento deve utilizar o índice definido no orçamento.

Aplicação de outra moeda no regime caixa

  • Os valores devem ser convertidos para a segunda moeda definida no orçamento (não utiliza-se o índice financeiro do item do orçamento para segunda moeda)
  • A conversão deve ocorrer através da divisão do valor nominal pela cotação do índice
  • Valores a pagar (saldo da AP), a conversão deve ocorrer através da divisão do valor nominal pela cotação do índice na data de visualização do relatório
  • Valores pagos deve aplicar a cotação através da data de pagamento
  • Caso não exista cotação do índice para determinada data deve considerar a cotação imediatamente anterior. Caso não exista nenhuma cotação com data inferior deve considerar a cotação imediatamente posterior. Caso não seja localizada nenhuma cotação, a conversão resultará em valor zerado.