Nota Fiscal Eletrônica (Planier)

Adequação à Nota Técnica 2016/001

Com o objetivo de atender a Nota Técnica 2016/001, no cadastro de Grupo/Itens de Materiais será possível definir a unidade padrão tributável, adequando a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

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Esta unidade de medida deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib), Quantidade Tributável (qTrib) e Valor Unitário Tributável (vUnTrib) da Nota Fiscal Eletrônica para quantificar os produtos a que se refiram e é aplicada apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, especificamente às notas fiscais relacionadas à Operações de Exportação (pNF=1-Saída e idDest=3) ou Operações Vinculadas à Exportação (CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505).

Caso a unidade tributária relativa ao NCM do item seja igual a Unidade de Estoque não há necessidade de realizar nenhuma alteração, porém, se for diferente será necessário alterar previamente.

Verifique se o conversor da Unidade de Estoque para Unidade Tributária está cadastrado e, se não estiver, cadastre no caminho: Materiais > Opções > Cadastros > Unidades > selecione uma Unidade > aba Fator Unidade > Inserir > Conversor para Unidade Tributária.

Para definir a Unidade Padrão Tributável acesse: Materiais > Grupo/Itens de Estoque > Inserir/Editar > aba Estoque > aba Estoque > campo Unidade Padrão Tributável.



Será permitido apenas uma Unidade Padrão Tributável por item e é necessário o cadastro de um conversor de unidades para que os campos Unidade Tributável (uTrib), Quantidade Tributável (qTrib) e Valor Unitário Tributável (vUnTrib) sejam preenchidos corretamente.


Caso o conversor não esteja marcado como Unidade Padrão Tributável a Unidade de Comercialização será replicada na Unidade Tributada.


O processo de emissão de NF segue o fluxo normal das operações atuais. A mudança será o preenchimento das tags uTrib, qTrib e vUnTrib no XML de acordo com o conversor cadastrado e marcado como Unidade Padrão Tributária.



O DANFE será impresso com a unidade e quantidade comercial do produto.


Dados de combustível no XML da NF-e

Foi disponibilizado um campo no cadastro de CFOP para definir se o mesmo caracteriza operações com combustíveis ou lubrificantes. Caso o CFOP do item da nota fiscal estiver com esse campo marcado e o item possuir especificação de código de produto ANP informado, a tag de combustíveis do item será gerada no XML da NF-e.
 

Parâmetros NFe - Remoção de opções na aba Salvar XML
Os campos Modelo, Código de Município, Descrição de Município e UF, que eram utilizados na nomeação de diretório/arquivo nos parâmetros da NFe foram removidos.
Caso o sistema possua algum destes campos configurados antes da implementação, poderá ocorrer o erro TAG não é válida ao alterar os parâmetros.
Para correção deste erro, basta remover o campos citados na aba Salvar XML.


Código Especificador da Substituição Tributária – CEST
O sistema foi adequado para atender o Convênio ICMS 92/15, que estabeleceu uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
Através do convênio foi instituído o Código Especificador da Substituição Tributária, conhecido como CEST, que identificará a mercadoria passível de substituição tributária e antecipação do recolhimento do imposto.
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos e através da Nota Técnica 2015.003 da NF-e devérá ser informado no XML da Nota.
A falta dessa informação na NF-e poderá ocasionar a não autorização do documento, ja que haverá uma validação entre o CEST e o CST do ICMS.
Desta forma, foi disponbilizado no sistema uma tela de cadastro e consulta dos códigos CEST, os quais já estarão disponíveis para vínculo através do cadastro de NCM e através do cadastro do item no módulo Administração de Materiais.
Assim o cliente tem que estar atento com o seu cadastro para evitar problemas no momento do faturamento.
Para mais informações consulte o help em Tributos> Opções > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Código Especificador da Substituição Tributária.

Calcular o Difal ICMS para Operação Isenta de ICMS
Foi atualizado o cálculo do Difal para que este possa ser realizado também quando o ICMS for Isento, com exceção do valor do remetente que não será calculado. Mas, para o cálculo funcionar corretamente é importante que a Alíquota Interestadual de ICMS esteja informada nas configurações da Regra de ICMS.

Cálculo do ICMS DIFAL do tipo Cálculo por dentro
No ICMS Diferencial de Alíquotas para Saídas, foi disponibilizado mais um tipo de cálculo. Na Regra de ICMS, há dois tipos de cálculos: Comum e Por dentro, para este último, há o campo % Redução Base de Cálculo.

DANFE - Nome do emitente e base de cálculo de ICMS
Foram realizadas melhorias na emissão do relatório padrão NFE_DANFE.rpt para exibir o nome do emitente e a base de cálculo de ICMS corretamente quando esses campos possuem um número elevado de caracteres.
Este relatório é emitido pelo client do Crystal XI no menu (Nota Fiscal Eletrônica > Movimentações > Imprimir DANFE.)

NFe Complementar - Complemento sem referência a produto
Foi implementado nos itens da nota fiscal, o campo: Item para Complemento Escritural. Para identificar se o item da nota complementar é utilizado para um complemento sem referência a nenhum produto.

DANFE - Exibição de Informações Adicionais
Foram realizadas melhorias na emissão dos relatórios padrões NFE_DANFE.rpt e NFE_DANFE_PAISAGEM.rpt para exibir as informações adicionais quando elas excedem o espaço disponível na primeira página.