Agente - Inclusão de Organização


1. Nome Fantasia: Informar o nome pelo qual o agente será facilmente identificado. Por exemplo, o nome do empreendimento;

2. Código: Este código é único para todo cadastro dos agentes, é sugerido pelo sistema o próximo código disponível e não deve ser alterado;

3. Nome: Informar a razão social da organização;

4. Tipo de Pessoa: Selecionar entre as opções: Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Produtor Rural PF, Produtor Rural PJ;

5. CNAE: Informar o Código Nacional de Atividade Econômica. Esta tabela está disponível em Cadastros > Tabelas Auxiliares > CNAE


 Ao cadastrar uma organização, o sistema traz como padrão o CNAE 9900-8/00 (Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais), é necessário que seja feita a substituição pelo CNAE correto.


6. Natureza Jurídica: Informar a natureza jurídica do agente. Esta tabela está disponível em Cadastros > Tabelas Auxiliares > Natureza Jurídica;


 Ao cadastrar uma organização, o sistema traz como padrão a Natureza Jurídica 2992 (Outras Formas de Organização Empresarial), é necessário que seja feita a substituição pela Natureza Jurídica correta.


7. Identificação Inscrição: Quando o agente é do tipo de Pessoa Jurídica, deve-se preencher com o Cadastro Especifico do INSS (CEI) ou com Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);

8. CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Ao informar o CNPJ o sistema fará a verificação do mesmo;

9. Enquadramento: Determina-se o enquadramento, que pode ser Normal, Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Simples;


 Estas informações podem ser encontradas no Cartão CNPJ do agente, disponível no site da Receita Federal, em Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.


10. CEI: Cadastro Específico do INSS, empresas desobrigadas de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado, e toda obra de construção civil.

11. CNO: Castro Nacional de Obras, substitui do CEI da Obra.

12. CAEPF: Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, substitui o CEI da Obra.

13. Inscrição Estadual: Ao informar a numeração da Inscrição Estadual, o sistema fará a verificação do mesmo.


 Para os agentes que não tiverem Inscrição Estadual, o campo deverá ser preenchido com a palavra ISENTO.


14. Inscrição Municipal: Informar o número da inscrição municipal do agente, se aplicável. Se a empresa não tiver a inscrição, é necessário colocar ISENTO, neste campo;

15. E-mail: Informar o e-mail do agente, no caso das organizações, informar o endereço eletrônico principal de contato;

Se o mesmo for informado, ao clicar sobre o ícone de e-mail, automaticamente o sistema abrirá o seu software de e-mail padrão e já trará o endereço eletrônico do mesmo pré-informado. O módulo MI também poderá utilizar esta informação.


16. URL: Informar o endereço web do Agente;

17. Telefones: Podem ser inseridos vários números de telefone para contato, especificando seu tipo;

18. Organização Tipo: Campo onde será determinado o tipo da Organização, se Filial, Consolidadora ou Holding;

19. Consolidador: Neste campo, será configurado o relacionamento de uma organização com a outra, de modo que, as organizações sejam apresentadas conforme estruturação.

20. Agente faz parte do fluxo de caixa: Informar se o agente fará ou não parte do fluxo de caixa, do módulo Painel Gerencial.