Condições de Pagamento - A Pagar

As condições de pagamento determinam como e quando serão efetuados os pagamentos, especificando datas de vencimentos, número e valores das parcelas, verificando dia útil, e também com a possibilidade de antecipar ou prorrogar o vencimento. Serão utilizadas por todos os módulos que gerem informações de pagamento. Para cadastrar uma nova Condição de Pagamento a Pagar, acesse Cadastros > Condições de Pagamento > A pagar > Inserir:



1. Código: Descrição a fim de facilitar a localização da condição de pagamento;

2. Vencimento Data Fixa: Determinar uma data fixa para o vencimento, quando esta opção é marcada, o campo de data deve ser informado;

3. Considerar sábado como dia útil: Caso queira considerar o sábado como dia útil para esta condição de pagamento, marcar esta opção;

4. Valor líquido da primeira parcela livre de impostos: Esta opção será utilizada somente para documentos que possuírem retenções com valores diluídos nas parcelas (marcados na tela de Retenções). Quando marcada, o valor líquido da primeira parcela (ou seja, sem retenções) corresponderá exatamente ao percentual definido na condição de pagamento aplicado ao total da fatura. Quando desmarcada, os percentuais definidos para cada parcela serão simplesmente aplicados ao valor líquido da fatura, ou seja, sem retenções;

5. Antecipa/Prorroga dia útil: Se o vencimento da parcela cair em fins de semana ou feriados, o seu vencimento será antecipado/prorrogado para o primeiro dia útil anterior/posterior ao vencimento;

  • Normal: Independentemente do dia em que o vencimento cairá, será mantida a data do mesmo;

6. Qtd. Parcelas: Neste campo informar a quantidade de parcelas da condição de pagamento;

7. Parcelas com Valores Iguais: Utilizado para dividir os valores proporcionalmente, de acordo com a quantidade de parcelas;

8. Vencimento: 

  • Fixo: É informado o dia exato do vencimento das parcelas; é possível informar também a quantidade de dias mínimos, por exemplo, se os dias mínimos fossem 5 e a nota fiscal fosse emitida no dia 26 de um mês qualquer, a mesma não venceria no dia 30 do mês em questão e sim no dia 30 do mês seguinte;
  • Diário: Neste tipo de vencimento temos as opções: Ddl, Fora Semana, Fora Decêndio, Fora Mês, Fora Quinzena:
    • Ddl: Quando utilizamos esta opção o sistema habilita a subpasta Parcelas, para que seja informado no campo Número Dias, a quantidade de dias referente a cada parcela;
    • Fora Semana: Esta opção será utilizada quando o vencimento das parcelas ocorrer fora a semana em vigor, informando assim o número de dias fora a semana e, se considera apenas dias úteis;
    • Fora Decêndio: Esta opção será utilizada quando o vencimento das parcelas ocorrer fora o decêndio em vigor, informando também para isto o número de dias fora o decêndio e, se serão considerados apenas dias úteis;
    • Fora Mês: Esta opção será utilizada quando o vencimento das parcelas ocorrer fora o mês em vigor, informando também para isto o número de dias fora o mês e se serão considerados apenas dias úteis;
    • Fora Quinzena: Utilizada quando o vencimento das parcelas fora a quinzena em vigor, informando também para isto o número de dias fora a quinzena e se serão considerados apenas dias úteis;
  • Mensal: Neste local informamos a quantidade de dias após a emissão, a contar o vencimento da primeira parcela.


9. Arredondamento: É possível definir na condição de pagamento se haverá arredondamento e se deverá ser na primeira ou última parcela;

Parcela: Após especificar com quantas parcelas a condição de pagamento, na pasta Parcela serão informados os percentuais de divisão de cada parcela e o número de dias de vencimento de cada uma delas.


 Agentes Tributários e Obrigações Sociais devem possuir condições de pagamento específicas para cada um deles
 Para que as opções acima funcionem de forma correta, o cadastro de feriados, pontes, emendas deverá estar atualizado.



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