Definição de critérios para consulta ou conciliação
Para realizar a conciliação, o primeiro passo é definir os parâmetros que serão utilizados para filtrar os movimentos existentes.
Conta Contábil: Informar ou selecionar o código da Conta Contábil na qual será realizada a conciliação;
Tipo do Agente (opc): Esta informação é opcional. Se informado serão apresentados somente os agentes do tipo selecionado, por exemplo: Clientes, Fornecedores. Se não for informado, o sistema mostrará todos os agentes;
Agente (opcional): Informar ou selecionar o código do Agente para consulta ou conciliação. Se informado serão exibidos somente os movimentos deste agente na conta. Esta informação é interessante no caso de empresas que possuem uma única conta de Fornecedores, pois permite a conciliação individualizada por Agente. Se este campo não for informado, serão mostrados todos os movimentos da conta;
Período: Informar o período desejado para exibição dos movimentos ou para a operação de conciliação.
Caso seja marcada a opção Todos, serão considerados todos os movimentos desde a Data de Implantação da Conciliação até a data atual.
Para realizar a conciliação automática, as informações fornecidas até este ponto já são suficientes. Consulte Executar a Conciliação Automática.
Implantação: Data de implantação a partir da qual serão considerados os movimentos. Se a conciliação nunca foi executada na conta selecionada, o sistema irá sugerir automaticamente o primeiro dia do mês atual como Data de Implantação, que pode ser alterada pelo usuário.
As operações de conciliação só poderão ser realizadas após a definição da Data de Implantação da Conciliação.
É possível alterar a Data de Implantação de uma conta, desde que a conta ainda não possua movimentos conciliados;
Status: Selecionar se serão exibidos os movimentos Pendentes ou os movimentos Conciliados (ou seja, os movimentos onde a soma dos movimentos devedores corresponda à soma dos credores).
Para realizar a Conciliação Manual é necessário exibir os movimentos Pendentes.
Para excluir movimentos conciliados é necessário exibir os movimentos Conciliados.
Caso a organização esteja enquadrada e parametrizada na Lei 11.638, aparecerá a opção de exibir por Contabilização.
Contabilização: Selecionar se serão exibidos os movimentos por Contabilização Societária, Fiscal ou IFRS, sendo que em todas as opções também serão exibidos os movimentos comum a todos os tipos de contabilização.
Clicar no botão Visualizar, para exibir os movimentos conforme os critérios definidos, que serão apresentados nas grades.