Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
O Convênio ICMS 92/15 instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
A partir da Nota Técnica 2015.002 passa a ser verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Se informado NCM completo (8 posições) e este NCM inexistir na tabela de NCM publicada pelo MDIC, ao autorizar a NF-e a SEFAZ retornará a seguinte mensagem de erro: Rejeição: Informado NCM inexistente [nItem:nnn].
O objetivo dessa configuração é demonstrar na NF-e esta informação.
Cadastro CEST
No módulo Tributação Fiscal, ao acessar Opções > Cadastros > Tabela Auxiliares > Código Especificador da Substituição Tributária, já serão apresentados os código CEST relacionados com o NCM conforme definido pelo anexo-i.pdf.
Através da aba NCM o usuário pode consultar, incluir ou excluir o relacionamento com o NCM.
Cadastro NCM
Em Códigos NCM Insira ou Edite o código, clique na aba CEST para visualizados os códigos CEST vinculados e definir qual será o padrão, caso exista mais de um.
Prioridade de busca do código CEST
Para os casos em que um determinado item possuir um código CEST diferente do padrão definido no NCM, o usuário pode informar o código CEST diretamente no cadastro do Item.
Ao gerar a NF-e, o sistema verificará o código CEST que está vinculado ao item para informar na tag <CEST> no XML da NF-e, se não tiver definido no cadastro do item será buscado o código CEST definido como padrão no cadastro de NCM.