Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal

Na emissão de documentos fiscais de Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF (CFOPs 5929/6929), será emitida uma nota fiscal com todos os valores destacados no cupom fiscal e na escrituração deverá ser atendida a seguinte orientação:

Nos termos do artigo 135, § 2º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, além da regular emissão do cupom fiscal, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A ou 55, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria. Essa Nota Fiscal deverá ser emitida com destaque de ICMS, se a operação for tributada, mas será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna Observações.

Selecione o campo: Zerar valores de ICMS, para zerar os valores do ICMS. (Base, Alíquota, Valor, Isentas e Outras) e ICMS ST (Base ICMS ST, Valor ICMS ST, Obs. Subst.) e depois o campo: Zerar valor contábil, para zerar o Valor Contábil da nota fiscal.


As observações fiscais deveram ser digitadas manualmente pelo usuário já na digitação da nota fiscal de origem, não sendo necessário nenhum tratamento na escrituração.