Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde está inscrito o prestador

 Na emissão de documentos fiscais de Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde está inscrito o prestador - CFOPs 5932/6932.

Cláusula quarta: A empresa transportadora estabelecida e inscrita em Estado diverso daquele do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma da Cláusula anterior, procederá da seguinte forma:

  • I - Havendo a dispensa prevista no § 1º da Cláusula anterior, emitirá o conhecimento correspondente à prestação do serviço no final da prestação;
  • II - Recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma da Cláusula anterior, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço;
  • III - Escriturará o conhecimento emitido na forma do inciso I do Livro Registro de Saídas, nas colunas relativas a Documento Fiscal e Observações, anotando nesta, o dispositivo pertinente da legislação estadual.


Selecione o campo: Zerar valores de ICMS, para zerar os valores do ICMS. (Base, Alíquota, Valor, Isentas e Outras) e ICMS ST (Base ICMS ST, Valor ICMS ST, Obs Subst) e depois o campo: Zerar valor contábil, para zerar o Valor Contábil do Documento fiscal.

As observações fiscais deveram ser digitadas manualmente pelo usuário já na digitação da nota fiscal de origem, não sendo necessário nenhum tratamento na escrituração.