Registro 0145 - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco P. O Registro 0145 tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outro registro da escrituração.

Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.

Para gerar o registro 0145 será verificado o campo Enquadrado Contribuição Previdenciária no cadastro da filial, no Mega se encontra em módulo Global > Cadastros > Agentes, selecione ou edite um agente, aba Fiscal, sub aba PIS/COFINS - Fiscal. O registro 0145 será gerado quando a matriz (Organização Fiscal EFD Contribuições) ou alguma das filiais vinculadas a ela estiver com o campo marcado, ou seja, se apenas uma empresa estiver marcada, mesmo não sendo a matriz, o sistema irá gerar o registro 0145.


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