Regras para Complemento dos Lançamentos
Considera para Complemento
Na configuração do evento é possível definir se o evento será complementado, em Cadastros > Eventos, aba Preferências, opção Outras, parâmetro Considera p/ complemento.
Este parâmetro pode ser alterado mesmo que o evento esteja vinculado ao padrão.
Considera o Mês de Competência
Na tela de movimentação de complemento o usuário pode definir se a competência do complemento será considerada na apuração. O parâmetro Considera o mês de competência deve ser selecionado nas seguintes situações:
- Complemento de fechamento: quando o fechamento já foi executado na competência em que será gerado o complemento e o crédito já foi feito ao colaborador. Importante: o fechamento mensal deve ser o último processo a ser gerado na competência.
- Outros complementos: quando o complemento é executado na competência em que o processo a ser complementado foi gerado.
Tipos de Complemento
- Apuração dentro da competência é utilizado para o pagamento de diferenças em geral, que não sejam referentes a dissídio. Para este tipo só é possível informar como data base a competência do complemento (o sistema sugere a competência e desabilita o campo). Os valores referentes a este tipo de complemento são informados na SEFIP código de recolhimento 115. A forma de cálculo neste tipo é apuração dos valores.
- Apuração fora da competência código 650 e Apuração fora da competência código 660 devem ser utilizados para o pagamento de diferenças que sejam provenientes de dissídio. Somente nestes tipos há a possibilidade de apurar os eventos e informar a data base retroativa à competência do complemento e eles são necessários para que os valores sejam informados na SEFIP.
Para os tipos que utilizam a apuração como forma de cálculo não é possível inserir, apagar ou editar os lançamentos em modo individual ou correção.
- Também estão disponíveis os tipos de complemento: Comissão/Percentual, Outros e Livre.
Eventos de Descontos
- Descontos marcados para complementar são apurados baseando-se em sua regra de cálculo. As diferenças são calculadas mês a mês, depois somadas e lançadas no complemento.
- Descontos com valores fixos não devem ser marcados para complementar.
Os eventos de retenção de IRRF devem estar no grupo de lançamentos complementar, pois são calculados sobre a diferença gerada. São os únicos descontos que devem estar no grupo de lançamentos.
Eventos Especiais
- Eventos especiais não totalizadores marcados para complementar são apurados, baseando-se em sua regra de cálculo. As diferenças são calculadas mês a mês, depois somadas e lançadas no complemento.
- Eventos especiais não totalizadores não devem estar no grupo de lançamentos complementar.
- Os eventos totalizadores não são apurados, somente lançados pelo grupo de lançamentos complementar. Caso não haja eventos totalizadores no grupo, estes não serão lançados no complemento.