Conferência de valores - Informes de Rendimentos - PF

Para conferência dos valores gerados pelo módulo Folha de Pagamento, deverão ser utilizados dois relatórios:

  • Para a conferência dos eventos que foram classificados, emitir a Ficha Financeira dos colaboradores(Ficha_Financeira.rpt), na Folha de Pagamento, Relatórios > Anuais > Ficha Financeira. Ao executar o relatório, o usuário deverá selecionar Data por Pagamento.
  • Para a conferência dos outros valores deverá ser utilizado Relatórios > Mensais > Resumo Folha (Encargos_Folha_XI.rpt).
  • Conferir os movimentos financeiros das Pessoas Físicas através do relatório Composicao_DIRF.rpt, no módulo Financeiro, Relatórios > Operacionais > Movimentos Financeiros. Ao executar deverá ser informado o período de apuração das movimentações e o tipo de agentes a serem listados.
  • Emitir a Informe de Rendimentos de Pessoa Física, através do menu Relatórios > Anuais > Informe de Rendimentos. Ao executar o formato (Informe_Rendimentos_XI_v2.rpt) é possível emitir de uma única pessoa, informando o CPF, filtrar por Projeto e por códigos de retenção específicos. Caso não seja informado o código de retenção e nem o CPF, serão listadas todas as Pessoas Físicas dentro do exercício informado


Para exibição, é possível exibir a matrícula, Filial e o Apelido do Projeto, somente se o tipo de emissão escolhida for Filial.

Composição dos campos da Informe de Rendimentos:



1.Total dos Rendimentos (Inclusive férias): Encargo Folha de Pagamento: Bruto IR Salário + Bruto IR Férias + Bruto PLR;
2. Contribuição Previdenciária Oficial: Encargo Folha de Pagamento: Desconto INSS sobre Salário + Desconto INSS sobre Férias + Desconto INSS sobre 13º (Classificações: 38 + 39 + 40);
3. Contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Programa Individual - FAPI: Previdência Privada (participação do colaborador) + FAPI (Fundo de Aposentadoria Programa Individual) + Previdência Privada Complementar (participação empresa) (Classificações: 24 + 25 + 28);
4. Pensão Alimentícia (preencher também o quadro 7): Encargo Folha de Pagamento: Pensão Salarial + Pensão Férias + Pensão PLR;
5. Imposto Retido na Fonte: Encargo Folha de Pagamento: IRRF Salário + IRRF Férias + IRRF Adiantamento (Classificações: 41+ 42 + 43 + 44);
6. Parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais): Classificação de eventos: 14;
7. Diárias e Ajudas de Custo: Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde que não exceda a 50% do seu salário base mensal. (Classificação de eventos: 16);
8. Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço: Classificação de eventos: 17; 
9. Lucro e Dividendo Apurado a partir de 1996 Pago por PJ (Lucro Real, Presumido e Arbitrado): Classificação de eventos: 15;
10. Valores pagos ao Titular ou Sócio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Exceto Pró-labore, Aluguéis ou Serv. Prestados: Classificação de eventos: 18;
11. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e acidente de Trabalho: (Classificação de eventos: 1 + 21 + 72 + 73 +74 + 76 + 77 + 78 + 79 + 80 + 82 + 107 + 113 + 114 + 168 + 169 + 241):

  • 1 - Aviso Prévio Indenizado;
  • 21 - Indenização por rescisão de contrato de trabalho (inclusive PDV e acidente de trabalho);
  • 72 - Férias Proporcionais;
  • 73 - Férias Indenizadas;
  • 74 - Terço Constitucional de Férias Proporcionais;
  • 76 - Média de Férias Proporcionais;
  • 77 - Média de Férias Vencidas Indenizadas;
  • 78 - Média de Férias Proporcionais Indenizadas;
  • 79 - Férias Proporcionais Indenizadas;
  • 80 - 13º Salário Indenizado;
  • 82 - Média de 13º Salário Indenizado;
  • 107 - Média de Aviso Prévio Indenizado;
  • 113 - Aviso prévio Indenizado - IN 925, Art. 6o.;
  • 114 - Média de Aviso prévio Indenizado - IN 925, Art. 6o.;
  • 168 - Terço Constitucional de Férias Proporcionais Indenizadas;
  • 169 - Terço Constitucional de Férias Vencidas Indenizadas;
  • 241 - Indenização do art. 479 da CLT;

12. Abono Pecuniário de 1/3 do período de férias (Artigo 143 da CLT): (Classificação de eventos: 47 + 57 + 68);
13. Outros RendimentosOutros rendimentos isentos e não tributáveis + Salário Família + Valor de recolhimento referente ao RAT Ajustado (FAP * RAT). (Classificação de eventos: 22 + 160 + 249) Redução Base: É a Redução e a retenção calculadas no módulo Financeiro, a diferença da base de cálculo reduzida consta como Outros Rendimentos na DIRF;
14. Décimo Terceiro Salário: Encargo Folha de Pagamento: Bruto IRRF 13º - (INSS 13º + IRRF 13º + Pensão 13º + Dependente 13º + (classificação de evento: 26+27+29);
15. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário: Imposto retido na fonte pela fonte pagadora sobre o 13º salário do funcionário. (Classificação: 44);
16. Outros: Líquido do PLR: Bruto IR PLR - IR Retido PLR - Pensão sobre PLR (Classificação de eventos: 23 - 83 - 159);
17. Rendimentos Recebidos Acumuladamente - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1998 (sujeito à tributação exclusiva): Os valores não serão preenchidos porque hoje não é possível coletar automaticamente essas informações no Mega Empresarial;
18. Informações Complementares: Informações dos custos com Assistência Medica, Pensão Alimentícia, Rendimentos Tribut. Ref. a Ação Judicial sem Retenção de IR, Contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Individual - FAPI (Utilidades > Movimentos Auxiliares);
19. Responsável pelas informações: Deverá existir um responsável cadastrado para o módulo de Tributação Fiscal - Principal (Cadastro > Agentes - Aba Organização - Responsáveis).