ICMS Desonerado - SUFRAMA
O item da Nota Fiscal deve utilizar um dos seguintes CST B do ICMS:
- CST ICMS B 30 - Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- CST ICMS B 40 - Isenta;
- CST ICMS B 41 - Não tributada;
- CST ICMS B 50 - Suspensão.
Para informações sobre configuração de CST B consulte ICMS CST B.
O ICMS Desonerado representado pelo grupo tributação ICMS 30, deve ter a seguinte estrutura para indicar os valores da operação:
<ICMS>
<ICMS30>
<orig>0</orig>
<CST>30</CST>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>56.9000</pMVAST>
<vBCST>1459.17</vBCST>
<pICMSST>7</pICMSST>
<vICMSST>102.14</vICMSST>
<vICMSDeson>70</vICMSDeson>
<motDesICMS>7</motDesICMS>
</ICMS30>
</ICMS>
O ICMS Desonerado representado pelo grupo tributação ICMS 40, 41 e 50 deve ter a seguinte estrutura para indicar os valores da operação:
- <ICMS>
<ICMS40>
<orig>0</orig>
<CST>40</CST>
<vICMSDeson>70</vICMSDeson>
<motDesICMS>7</motDesICMS>
</ICMS40>
</ICMS>
Para maiores informações do grupo tributação do ICMS Desonerado consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.