ICMS Desonerado - SUFRAMA

O item da Nota Fiscal deve utilizar um dos seguintes CST B do ICMS:

  1. CST ICMS B 30 - Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  2. CST ICMS B 40 - Isenta;
  3. CST ICMS B 41 - Não tributada;
  4. CST ICMS B 50 - Suspensão.


Para informações sobre configuração de CST B consulte ICMS CST B.

O ICMS Desonerado representado pelo grupo tributação ICMS 30, deve ter a seguinte estrutura para indicar os valores da operação:
<ICMS>
    <ICMS30>
        <orig>0</orig>
        <CST>30</CST>
        <modBCST>4</modBCST>
        <pMVAST>56.9000</pMVAST>
        <vBCST>1459.17</vBCST>
        <pICMSST>7</pICMSST>
        <vICMSST>102.14</vICMSST>
        <vICMSDeson>70</vICMSDeson>
        <motDesICMS>7</motDesICMS>
    </ICMS30>
</ICMS>


O ICMS Desonerado representado pelo grupo tributação ICMS 40, 41 e 50 deve ter a seguinte estrutura para indicar os valores da operação:

- <ICMS>
    <ICMS40>
        <orig>0</orig>
        <CST>40</CST>
        <vICMSDeson>70</vICMSDeson>
        <motDesICMS>7</motDesICMS>
    </ICMS40>
</ICMS>

Para maiores informações do grupo tributação do ICMS Desonerado consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.