NF-e de operações de ajuste

A nota fiscal eletrônica (NF-e) também será emitida nas hipóteses de transferências de crédito acumulado de ICMS assim como nos casos de restituição do ICMS.
De acordo com a legislação, há regras a serem observadas para a emissão da NF-e nessas hipóteses.

  • No campo “Finalidade de emissão” informar “NF-e de Ajuste”;
  • Utilizar o CST “090”;
  • O código do produto deverá ser preenchido com “CFOP5601” ou “CFOP5602” ou “CFOP5603”, conforme o caso;
  • A “Descrição do Produto” será informada com a mesma expressão do campo da natureza da operação;
  • O código NCM deverá ser informado como “00”;
  • Situação tributária do PIS e da COFINS: “Operação sem incidência da Contribuição”;
  • “Modalidade do frete” indicar “Sem frete”.