NF-e de operações de ajuste
A nota fiscal eletrônica (NF-e) também será emitida nas hipóteses de transferências de crédito acumulado de ICMS assim como nos casos de restituição do ICMS.
De acordo com a legislação, há regras a serem observadas para a emissão da NF-e nessas hipóteses.
- No campo “Finalidade de emissão” informar “NF-e de Ajuste”;
- Utilizar o CST “090”;
- O código do produto deverá ser preenchido com “CFOP5601” ou “CFOP5602” ou “CFOP5603”, conforme o caso;
- A “Descrição do Produto” será informada com a mesma expressão do campo da natureza da operação;
- O código NCM deverá ser informado como “00”;
- Situação tributária do PIS e da COFINS: “Operação sem incidência da Contribuição”;
- “Modalidade do frete” indicar “Sem frete”.