Emissão da Nota Fiscal


O processo de geração da nota fiscal continuará sendo o mesmo utilizado pela empresa, seja ele de lançamentos efetuados diretamente na tela de notas fiscais ou qualquer outro processo que gere um registro de notas fiscal como: Faturar Pedido ou importação pelo serviço do Integrador.
No momento da gravação da nota fiscal, internamente o sistema inicia o processo de geração dos registros que farão o controle das informações referentes à NFS-e.
Na tela de parâmetros da NFS-e, existe o campo Controle de Geração que define se a geração destes registros da NFS-e serão feitos automaticamente ou de forma manual.


Toda nota a ser enviada ao Município deverá estar vinculada a um número de Lote, que será único por filial. Este controle da numeração de lote será sequencial e gerado pelo Mega. Assim ao gerar os dados em XML para o Envio de Lote, o número deste lote e todas as notas com suas informações vinculadas, sempre estarão identificados. Cada Lote poderá ter no máximo 1 (uma) nota vinculada a ele.


No momento da gravação da Nota Fiscal será verificado se a Filial e o Tipo de Documento estão marcados para gerar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e os itens a seguir deverão ser respeitados:

  • Se o item inserido na Nota Fiscal não estiver definido como “Serviço”, ao gravar a Nota Fiscal será exibida a mensagem "O Item [#] não está definido como sendo um item de Serviço."
  • Só será permitido 1 (um) item de serviço por Nota Fiscal. Se ocorrer a digitação de mais de 1 (um) item será exibida a mensagem "A Nota Fiscal [#] série [#] possui # itens, só é permitido 1(um) item por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.".


Nessa tela é possível visualizar o Número da nota, a Data de processamento, o Código de Verificação, além do log da NFS-e que exibe as etapas e seus respectivos status dentro do processo.
Como forma de facilitar o acesso do usuário aos dados é possível:

  • Visualizar o XML enviado para o Município.
  • Atualizar os dados, possibilitando assim o acompanhamento do processo.





A aba NFS-e somente será disponibilizada para visualização se o documento lançado tiver vínculo com uma NFS-e, caso contrário a aba não será apresentada na tela.


Observações Importantes: 

  • Desde que devidamente credenciada, a empresa deverá emitir eletronicamente todas as notas.
  • Ao marcar o parâmetro Gera Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o parâmetro Bloqueia Alteração do Número da NF, localizado na aba Nota Fiscal, será automaticamente marcado, pois como explicado anteriormente, o número da RPS/Nota Fiscal enviado deverá ser subseqüente ao anterior já processado.
  • O parâmetro Município da Prestação de Serviço ficará disponível somente para filiais que utilizam os modelos DSF ou ABRASF.