Anexo 1 - Classificações - RAIS

Acessar o cadastro de Eventos e vincular as Classificações necessárias para emissão da RAIS, conforme relacionado a seguir:

  • Horas Extras: vincular a Classificação 6 – Horas Extras.

Para casos onde o colaborador tenha eventos de horas extras lançados no processo de rescisão ou complemento de rescisão, estas horas extras serão demonstradas no campo horas extras da guia remunerações mensais da RAIS.
Para casos onde o colaborador tenha horas extras lançadas no processo de complemento de rescisão o qual foi executado no mês posterior ao da rescisão, estas horas extras serão demonstradas no campo horas extras da guia remunerações mensais da RAIS no mês da efetiva rescisão.

  • Gratificação: vincular a Classificação 5 – Gratificação.

Neste campo devem ser informados os valores totais decorrentes de gratificações firmadas em contrato de trabalho, regulamentado da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho que não foram pagas durante o contrato de trabalho, mas foram pagos em rescisão.

  • Comissões: vincular a Classificação 11 - Comissão.

Utilizado para considerar os valores de comissão para a composição do salário contratual do colaborador. O evento vinculado a essa classificação deverá ser um evento de comissão, o qual deverá estar lançado no processo de fechamento no mês de dezembro do ano base vigente ou no processo de rescisão quando houver. A média do salário de comissão será calculada com base nos meses em que houve a comissão.

  • Contribuição Associativa: vincular a Classificação 7 - Contribuição Associativa.
  • Contribuição Sindical: vincular a Classificação 8 - Contribuição Sindical.
  • Contribuição Assistencial: vincular a Classificação 9 - Contribuição Assistencial.
  • Contribuição Confederativa: vincular a Classificação 10 - Contribuição Confederativa.

Os eventos que se referem às verbas pagas na rescisão - valores informados nos campos acima - não devem ser computados na remuneração mensal do empregado no mês de desligamento.

  • Adiantamento 13º Salário: Base Rais sobre 13º Salário do processo de Férias ou Adiantamento de 13º.

Eventos com incidência Rais 13º Salário.

  • Pagamento 13º Salário: Base Rais sobre 13º Salário do processo de Férias ou Pagamento de 13º.

Eventos com incidência Rais 13º Salário.
O evento de Base RAIS Afastado 13º Salário somente deverá ser lançado nas movimentações de 13º Salário (Adiantamento e Pagamento) do colaborador nos casos em que o empregador complementar a diferença do 13º Salário, conforme exemplo a seguir:
Para casos de afastamento auxílio acidente de trabalho:
Salário Mensal: R$ 1.000,00 durante todo o ano
Início: 05/01/2007
Final: 09/09/2007
Retorno: 10/09/2007
Para essa situação a empresa será responsável pelo pagamento dos 5/12 (R$ 416,66) avos de direito e o INSS pelos outros 7/12. Tendo em vista que o INSS calcula o valor proporcional de 13º salário pela média do salário contribuição, para algumas situações é necessário que a empresa complemente o valor para que o colaborador não seja prejudicado.
Supondo que para o exemplo acima o INSS tenha pago R$ 500,00 (7/12 avos), a empresa deverá complementar o valor restante (R$ 83,84) através do evento Base RAIS Afastado 13º Salário.


  • As classificações para os eventos de férias em dobro são necessárias para que seja levado para a RAIS somente 50% destes valores. Classificações de eventos obrigatórias:
    • 46 - Férias em Dobro: Evento Padrão 35 - Férias em Dobro.
    • 56 - Média de Férias em Dobro: Evento Padrão 744 - Média de Férias em Dobro.
    • 120 - Terço Constitucional de Férias em Dobro: Evento Padrão 36 – 1/3 Sobre Férias em Dobro.


  • Configurações referentes à Rescisão e/ou 13º Salário (adiantamento e pagamento): As classificações a seguir deverão estar vinculadas em seus respectivos eventos. Caso os eventos estejam vinculados aos eventos padrões Mega, isso já é feito de forma automática.
    • Aviso Prévio: vincular as classificações:

1 - Aviso Prévio Indenizado
107 - Média de Aviso Prévio Indenizado
113 - Aviso prévio Indenizado - IN 925, Art. 6o.
114 - Média de Aviso prévio Indenizado - IN 925, Art. 6o.

    • Férias Indenizadas: Base Rais Férias Indenizadas.

Eventos com incidência Rais Férias Indenizadas.

    • Multa Rescisória: vincular a Classificação 118 - Multa Rescisória 40%.
    • Banco de Horas:  vincular a Classificação 3 – Banco de Horas.

Nesta classificação deve conter apenas e exclusivamente o(s) evento(s) de pagamento de banco de horas lançado no processo de rescisão e complemento de rescisão. Este campo se refere ao valor total correspondente ao saldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho (banco de horas), ou seja, podem ter sido pagos em rescisão ou em complemento de rescisão.

Quando a empresa trabalha com pagamento/remuneração de banco de horas (acordo coletivo, convenções), estas horas pagas (Fechamento Mensal) serão demonstradas no campo horas extras da guia remunerações mensais da RAIS.

No caso de empresas/órgãos que trabalham com sistema de banco de horas, estas só devem ser computadas no campo se, por qualquer motivo, o trabalhador/servidor tiver recebido remuneração referente a essas horas adicionais.

    • Dissídio Coletivo: vincular a Classificação 4 - Dissídio Coletivo.

Neste campo deve ser informado o valor total correspondente à variação salarial negociado na data-base da categoria, incluindo acordos, convenção ou dissídio coletivo, e tenha sido pago somente na rescisão do contrato.