Reativar - Parcelas
Esta função é utilizada para desfazer a baixa de determinada parcela. A execução deste processo está vinculada a data de fechamento da carteira, informada no cadastro de parâmetros. Veja mais detalhes no item parâmetros.
Considerações:
1- Caso a receita na baixa seja do tipo “Bens”, “Carta de Crédito”, “Cheque”, “Depósito” ou “Permuta”, as informações adicionais inseridas (Ex.: nº C/C, Agência, Código da Carta de Crédito, etc.) serão perdidas;
2- Caso a receita na baixa seja do tipo “Banco”, os dados da baixa serão perdidos, ou seja, o vínculo da parcela com o contrato bancário será excluído. Como a baixa por esse tipo de receita é automática, a baixa novamente da parcela só poderá ser realizada pelos outros tipos de receitas disponíveis. Portanto verifique a real necessidade de confirmar a reativação.
3- Caso a parcela participe da movimentação financeira, o sistema emitirá um aviso informando que a parcela pertence ao um movimento integrado ou não integrado de número específico e que será invalidado caso a reativação da parcela seja confirmada. É importante lembrar que caso a parcela seja baixada novamente ele não mais pertencerá a um movimento financeiro. Há duas situações a serem analisadas para integrar esta parcela novamente:
A) Se a parcela, no momento da reativação, pertencia a um movimento integrado:
- Desfazer a integração do movimento, apagando os respectivos lançamentos efetuados no financeiro. O movimento agora não integrado ficará invalidado, necessitando portanto refazer o movimento;
- Manter o movimento integrado, comunicando ao financeiro para que faça um estorno do lançamento equivalente aquela parcela. Após este procedimento, inserir um novo movimento somente da parcela reativada integrando-o em seguida.
B) Se a parcela, no momento da reativação, pertencia a um movimento NÃO integrado:
- O movimento pertencente à parcela reativada ficará invalidado, restando somente refazer o movimento.
4 - Caso a parcela tenha processo do tipo “Baixa Parcial”, o sistema solicitará uma confirmação para reativar a parcela original. Se optar por não reativar a parcela original, o sistema manterá as parcelas originadas da baixa parcial. Caso queira retornar à original após ter reativado todas as parcelas, será necessário baixar uma delas e logo em seguida reativá-las, para que a mensagem seja exibida novamente.
5 - Quando uma parcela gerou resíduo em sua baixa (caso o parâmetro "Resíduo até a data de baixa" esteja marcado no contrato, em caso de reajuste anual), e for necessário reativá-la, será apresentada uma mensagem de decisão. Nesse caso, existem duas situações. São elas:
A) Caso esse resíduo esteja gerado numa parcela ainda não baixada, o usuário tem a opção de desfazer o resíduo.
B) Porém, caso o resíduo esteja gerado numa parcela já baixada, será informado ao usuário que não será possível desfazer o resíduo e se mesmo assim ele deseja reativar a parcela.
Caso o processo esteja bloqueado ou com erro de data, deve-se verificar a data de fechamento da "Movimentação" da Carteira de Recebíveis (Módulo Carteira de Recebíveis / Cadastros / Parâmetros / Geral / Parâmetros 1).