Dedução Manual de comissões
Opção para realizar a dedução das comissões manualmente, ou seja, não aplicar a regra sugerida pelo Portal e informar o valor da parcela será direcionada a empresa. No entanto, esta operação somente poderá ser realizada enquanto a proposta não estiver Aprovada.
Antes de realizar a dedução manual é importante desmarcar a dedução das comissões na Análise da Proposta, conforme abaixo, pois irá remover todas as deduções de comissões:
Imagem 1: Opção para remover a dedução das comissões.
Ao abrir a tela, serão apenas exibidas as parcelas disponíveis para dedução de comissões, considerando as seguintes regras, que também são aplicadas no Mega Desktop:
- Tipo da Parcela
Está indisponível a dedução de comissões em parcelas do tipo Conclusão. - Receita
Está indisponível a dedução de comissões em parcelas com receita Financiamento, Financiamento Direto e Subsídio. - Amortização
Está indisponível a dedução de comissões em parcelas com amortização TP ou SAC após a vigência dos juros. - Acessórios
Está indisponível a dedução de comissões em parcelas originadas de acessórios com a opção de Geração de Termos. - Regra de Desconto
Caso utilizado o cadastro de Regras de Desconto, controlará os tipos de séries e o percentual disponível para dedução.
Para conferir as parcelas que ficarão disponíveis para Dedução, no Comparativo na tela de Análise da proposta, a coluna Vlr. Pret destacará em Amarelo as parcelas que poderão ter dedução, conforme exemplo abaixo:
Imagem 2: Exemplo da identificação das parcelas liberadas para dedução de comissões.
A dedução manual é realizada alterando os campos Vlr. Atual Pret. ou % Parc. Pret., correspondendo ao valor e percentual da parcela destinado à empresa/incorporadora e, automaticamente será atualizado o Valor PV e Futuro da parcela baseando-se na aplicação da dedução.
As parcelas com dedução estarão destacadas em verde, para facilitar a sua identificação.
Imagem 3: Exemplo da dedução manua.
Durante a digitação manual da dedução, as seguintes regras deverão ser respeitadas:
- Não será permitido informar valor/percentual superior ao valor atual da parcela.
- Não será permitido informar valor/percentual inferior ao limite mínimo permitido da parcela.
- Não será permitido informar valor/percentual caso o saldo da comissão já esteja zerado.
Pode-se também utilizar a opção de cálculo automático clicando no botão (% Empresa), que aplicará a Regra de Desconto do tipo da série ou o Percentual de desconto estabelecido na Tabela de Preço.