Regras de Transferência

O precificador utilizado na geração do Custo Padrão deve ter como origem "Nota Fiscal de Entrada".

Para que uma nota de entrada faça parte do cálculo, ela necessariamente deverá estar na seguinte regra:

  • Ser nota de entrada emitida entre a data de vigência do precificador;
  • Ter código de ação que integre com Contas a Pagar;
  • Ter CFOP que não caracterize devolução;
  • Ter tipo de movimento que atualize custos;


Para o item ter seu valor calculado, deverá ter as seguintes características:

  • Não ser genérico;
  • Ser de origem comprado (para notas emitidas no módulo Administração de Materiais ou Distribuição) ou fabricado (para notas de beneficiamento emitidas no módulo Administração de Materiais);
  • Ter valor maior que zero;
    • Se o item utilizar aplicação com sufixo de CFOP 124, o valor será inserido no campo "Beneficiamento";
    • Se o item conter situação tributária com código 0, o valor será inserido no campo "Material Nacional", senão será inserido no campo "Material Importado".