Contribuição Sindical

A Reforma Trabalhista alterou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical. Como padrão, ela será retirada e só pode ser descontada através de marcação de parâmetro, que deve ser acessado através do caminho: Folha de Pagamento > Colaboradores > Escolha o Colaborador e clique em Editar > Sub Aba Contrato > Sub Aba Parâmetro de Cálculo > Editar.

O Parâmetro Desconta Contribuição Sindical sempre virá desmarcado e, caso o colaborador opte pela contribuição, marque a opção e confirme as alterações.

O Desconto passa a ser válido no ano corrente respeitando as regras já existentes.