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Cálculo Comum 


O Diferencial de alíquota poderá ser calculado quando as 3 situações ocorrerem:

  • Lançamento de documento de entrada no Módulo Materiais;
  • Se tratar de uma Operação interestadual;
  • No cadastro de aplicação > ICMS, campo Gera diferencial de alíquota interestadual estiver marcado.
     

Configuradas as 3 situações descritas acima, o sistema tratará outras 3 configurações diferentes para o calculo do diferencial.
 

ICMS Tributado - Diferencial de Alíquota Interna - Alíquota Origem

 

No cadastro de CFOP, pasta Tributação, a opção ICMS deverá estar definida como Operação tributada e no cadastro da Regra de ICMS, no campo Definição Tributária, estiver definido uma das opções: Incidência de ICMS Normal, Tributação por Pauta Fiscal, ICMS Retido por Subst. Tributária, ICMS Retido em Operação Anterior, Diferimento e Repasse.

No cadastro da Regra de ICMS o campo % Difer. Aliq. Fixo, deverá estar com o valor igual a zero (0).

No cadastro de aplicação, o campo Destinação deverá ser Uso e/ou Consumo próprio, ou Ativo Imobilizado.

A alíquota interna do ICMS for maior que a alíquota da UF origem do fornecedor.

Exemplo:

Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.

Regra Icms: 

- Alíquota entrada MG para SP= 12%
- Valor total do Item = 1.000,00
- % Difer. Aliq. Fixo = 10%

Cálculo do ICMS

- Base do Icms = 1.050,00 (1.000,00 + 50,00 de IPI)
- Valor do Icms = 126,00

Cálculo do Diferencial de Alíquota

- Valor diferencial = (Base de Cálculo * % Difer. Aliq. Fixo) – Valor do Icms.
- Valor diferencial = (1.050,00 * 18%) – 126,00
- Valor do diferencial = 189,00 – 126,00 = 63,00

Na figura anterior, observe que no campo Alíquota interna, não será exibida a alíquota interna de calculo do estado, já que esta não será utilizada para cálculo algum, e sim o Percentual de Diferencial Fixo, definido no cadastro de Regra de ICMS.
 

Operações amparadas por isenção ou não incidência no Estado de origem
 

No cadastro de CFOP, pasta Tributação, a opção ICMS deverá estar definida como Operação não tributada, ou no cadastro da regra de ICMS, no campo Definição Tributária, estiver definido uma das opções: Não Incidência; Suspenso; Imunidade; Alíquota Zero.

Obs: Se ocorrer a primeira situação, ou seja, no cadastro de CFOP estiver definida Operação não tributada o sistema irá considerar a definição de destino do valor do ICMS não tributado, ou seja, ISENTAS ou OUTRAS, deste cadastro, senão, o sistema irá considerar o valor no campo Valor não tributado do cadastro da Regra de ICMS

No cadastro de aplicação o campo Destinação deverá ser Ativo Imobilizado.


A alíquota interna do ICMS for maior que a alíquota da UF origem do fornecedor.

 Exemplo:

Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.

Regra Icms: 

- Alíquota entrada MG para SP= 12%

- Valor total do Item = 1.000,00

Cálculo do ICMS

- Base do Icms = 0,00

- Valor do Icms = 0,00

- Valor Isenta = 1.000,00

Cálculo do Diferencial de Alíquota

 - Será verificado se a alíquota do estado da filial é maior do estado de origem da nota, ou seja, 18% > 12%.

- Valor diferencial = (Base de Cálculo * Alíquota interna) – Valor do Icms

- Valor diferencial = (1.000,00 * 18%) – 0,00

- Valor do diferencial = 180,00
 

ICMS Tributado - Diferencial de Alíquota Fixo.


No cadastro de CFOP, pasta Tributação, a opção ICMS deverá estar definida como Operação tributada e no cadastro da Regra de ICMS, no campo Definição Tributária, estiver definido uma das opções: Incidência de ICMS Normal, Tributação por Pauta Fiscal, ICMS Retido por Subst. Tributária, ICMS Retido em Operação Anterior, Diferimento e Repasse.


No cadastro da Regra de ICMS o campo % Difer. Aliq. Fixo, deverá estar com o valor diferente de zero (0).

Obs: Quando se tratar de diferencial de alíquota fixa, o cálculo será feito independente do campo Destinação do cadastro de aplicação.

Exemplo:

Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.

Regra Icms: 

- Alíquota entrada MG para SP= 12%

- Valor total do Item = 1.000,00

- % Difer. Aliq. Fixo = 10%

Cálculo do ICMS

- Base do Icms = 1.050,00

- Valor do Icms = 126,00

Cálculo do Diferencial de Alíquota

- Valor diferencial = (Base de Cálculo * % Difer. Aliq. Fixo).

- Valor diferencial = (1.050,00 * 10%)

- Valor do diferencial = 105,00

Na figura anterior, observer que no campo Alíquota interna, não será exibida a alíquota interna de calculo do estado, já que esta não será utilizada para cálculo algum, e sim o Percentual de Diferencial Fixo, definido no cadastro de Regra de ICMS.

Cálculo do custo

Sempre que o valor do Diferencial de Alíquota for diferente de zero, este será acrescentado ao custo do produto.




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