Não aplicável ao segmento Construção.
Importação da NF-e
A Importação de NF-e tem como objetivo integrar a Nota Fiscal Eletrônica com o módulo de Fretes.
A NF-e pode ser importada pela filial através de e-mail ou por arquivo XML físico.
Ações
Na tela de Importação de NF-e existem as Ações que o usuário deverá realizar para que a NF-e seja importada e integrada com o módulo de Fretes.
Importação por arquivo
Ao clicar no botão Ação e selecionar a opção Importação de Arquivo, o usuário deverá indicar a pasta onde estão os arquivos XMLs e selecionar os que deseja para importar.
As Notas Fiscais serão carregadas e ficarão disponíveis para serem processadas conforme a imagem a seguir:
Importação por E-mail
Para a importação por e-mail é necessário configurar a Agenda de Processos, que pode ser acessada pelo menu Opções / Utilitários / Agendamento de Processos.
Para mais informações sobre esta configuração, acesse o tópico Agendamento de Processos.
Considerações:
- Para o funcionamento deste processo é necessário configurar a caixa de E-mail do Tipo de caixa "IMPNFe - Importação de Nota Fiscal Eletrônica" para o recebimento da NF-e. Maiores informações de como efetuar o cadastro acesse o tópico Configuração de E-mail.
- A caixa de E-mail configurada deve ser utilizada somente para este processo.
Na aba Tipos de Ação, o usuário deverá selecionar a opção "TRARN - Recebimento via e-mail do XML de NF-e" e colocá-la no quadro inferior "Selecionados", conforme a imagem a seguir:
Após realizar esta configuração clicar no botão "Ok" para confirmar, e automaticamente será iniciado o recebimento de NF-e via e-mail.
As Notas Fiscais recebidas via e-mail serão carregadas e ficarão disponíveis para serem processadas.
Informar Peso Total da NF-e
A ação "Informar Peso" tem como objetivo verificar Notas com o Peso Total zerado.
Para isso, o usuário deverá selecionar a opção "Informar Peso" e serão apresentadas todas as NF-e(s) com Peso Total zerado e que estejam na situação "Em aberto" ou "Erro".
Após o preenchimento dos valores o usuário deverá clicar no botão "Ok".
Processar NF-e
A ação "Processar" tem como principal objetivo realizar a integração da(s) NF-e(s) com o módulo de Fretes.
Considerações:
- Os Agentes Emitente, Contratante/Pagador, Remetente, Local de Coleta e Local de Entrega devem estar devidamente cadastrados para que a importação ocorra com sucesso.
- A NF-e deve ter o Peso Total informado, para maiores esclarecimentos consulte o tópico Informar Peso.
O usuário deverá selecionar a(s) NF-e(s) e clicar no botão "Processar" ou "Processar com GNF" (processar com grupo de notas fiscais), conforme a imagem a seguir:
Ao executar a ação "Processar" o sistema apresentará uma mensagem com a opção de agrupar as notas fiscais no mesmo grupo.
Ao executar a ação "Processar com GNF" o sistema apresentará uma tela onde deverá ser selecionado o grupo no qual a(s) NF-e(s) selecionada(s) devem ser agrupadas.
Após o processamento da NF-e, o usuário poderá calcular o Grupo de Notas gerado e a NF-e passará para a situação "Importada".
Caso ocorra alguma inconsistência, o registro ficará com a situação como "Erro" e através do botão "Log" é possível visualizar os detalhes, conforme a imagem a seguir.
Desprezar NF-e
Esta ação descarta o registro para que não seja processado.
Para isso, o usuário deverá selecionar a(s) NF-e(s) com status "Em aberto" ou "Erro" e selecionar a opção "Desprezar".
Retornar NF-e
A ação "Retornar" altera a situação dos registros de "Desprezado pelo usuário" para a situação "Em aberto".
Para isso, o usuário deverá selecionar a(s) NF-e(s) com status "Desprezado pelo usuário" e acionar o botão "Retornar".
Visualizar XML
A ação "Visualizar XML" exibe o conteúdo do XML.
Para executar esta ação, o usuário deve selecionar a NF-e e selecionar a opção "Visualizar XML".
Configuração de E-mail
A configuração de e-mail tem como objetivo principal o cadastro da caixa postal que será utilizada para receber ou enviar e-mail por um determinado processo.
Para isso, acessar a tela de Configuração de E-mail, localizada no módulo Fretes, a partir do botão Opções / Utilitários / Configuração de E-mail.
A configuração de e-mail é realizada por filial.
Aba Geral
Nesta pasta é obrigatório informar o Tipo de Caixa que determinará o processo que a caixa pertence.
Tipos de Caixa disponíveis:
- Importação de Conhecimento de Transporte Eletrônico: Utilizado para receber o XML do CT-e no processo de Importação de CT-e.
- Importação de Nota Fiscal Eletrônica: Utilizada para receber o XML de NF-e no processo de Importação de NF-e.
No servidor de saída de e-mail (SMTP) o usuário pode determinar as configurações de saída de e-mail conforme a imagem a seguir:
No servidor de entrada de e-mail (POP3) o usuário pode determinar as configurações de entrada de e-mail conforme a imagem a seguir:
Coleta
Operação de Grãos - Integração com Contratos
A integração com o módulo de Contratos permite o preenchimento automático das informações de início e término de transporte da coleta de acordo com as informações do contrato.
Configurações
- Ter configurado um contrato no módulo de Contratos para integração com o módulo de Fretes;
- No módulo Fretes, menu Opções / Cadastros / Parâmetros / Frete, aba Grãos - Contratos, selecionar o parâmetro "Usa módulo de contratos na emissão da coleta".
Utilizando as Informações do Contrato
Na tela de digitação de coleta (Opções / Operações / Coleta), selecione um contrato e o sistema irá preencher as informações dos dados do cliente, local de coleta e entrega automaticamente.
Ao informar uma coleta integrada com o módulo de Contratos na tela de digitação de CTRC (Opções / Operações / Conhecimento de Transportes / Digitação), as seguintes informações serão preenchidas de acordo com o contrato: dados de início e término de transporte, consignatário, redespacho, contratante, natureza e espécie da mercadoria, tipo de frete, centro de custo, projeto, tipo de carga, tipo de manifesto e observação.
Cotação
Aprovar uma Cotação
Geração de Coleta através da aprovação de uma Cotação
Para gerar uma coleta através do processo de aprovação de uma cotação, o usuário deverá acessar a tela de Cotação no menu Opções / Operações / Cotação. Na tela de cotação é necessário que o campo "Coleta" esteja checado, conforme imagem a seguir.
Com esta opção selecionada, ao realizar a aprovação da cotação "Aprova cotação / gera coleta", o sistema gera uma nova Coleta associada a Cotação em aprovação. Também é possível associar a Cotação a uma Coleta já existente, neste caso o usuário deverá escolher a opção "Aprova cotação / associa coleta", assim o sistema apresentará uma tela com todas as Coletas disponíveis para associação. Tanto a aprovação como a associação, deve ser realizada através das opções no botão Operações, conforme imagem a seguir.
Importação de Coleta
A Importação de Coleta tem como objetivo integrar Coletas com o módulo de Fretes.
A importação permite realizar as operações de Insert, Update e Delete, que podem ser realizadas através de um serviço de importação no módulo Integrador ou diretamente no banco de dados através de uma procedura no módulo Fretes.
Importação pelo Integrador
Deve ser gerado um XML de acordo com a estrutura de campos do Serviço 603 - Integração de Coletas e realizar as devidas configurações para importação no módulo Integrador.
Ao processar o XML, o Integrador irá incluir ou alterar a coleta diretamente no módulo de Fretes.
Importação por Procedure
Devem ser preenchidos os parâmetros da procedure MGTRA.TRA_PCK_COLETA.P_INSERECOLETATEMP via banco de dados.
Os parâmetros da procedure são os mesmos especificados na estrutura analítica dos campos da Coleta do Serviço 603.
Ao executar a procedure os registros são inseridos em uma tabela temporária e podem ser processados automaticamente por agenda ou de forma manual pela tela de importação de coleta.
Agenda
A integração automática de coletas requer inicialmente a configuração da Agenda de Processos no Módulo de Fretes, que pode ser acessada pelo menu Opções / Utilitários / Agendamento de Processos.
Para mais informações sobre esta configuração, acesse o tópico Agendamento de Processos.
Na aba Tipos de Ação, o usuário deverá selecionar a opção "TRACO - Integração de coletas"e colocá-la no quadro inferior "Selecionados" conforme a imagem a seguir:
Após realizar esta configuração clique no botão "Ok" para confirmar, e automaticamente será iniciada a integração de coletas.
Tela de Importação de Coleta
Na tela de Importação de Coleta existem as Ações que o usuário deverá realizar para que a Coleta seja importada e integrada com o módulo de Fretes.
Processar Coleta
A ação "Processar" tem como principal objetivo realizar a integração da(s) Coleta(s) com o módulo de Fretes.
Os Agentes Emitente, Contratante/Pagador, Remetente, Local de Coleta e Local de Entrega devem estar devidamente cadastrados para que a importação ocorra com sucesso.
O usuário deverá selecionar a(s) NF-e(s) e clicar no botão "Processar" conforme a imagem a seguir:
Caso ocorra alguma inconsistência, o registro ficará com a situação como "Erro" e através do botão "Log" é possível visualizar os detalhes, conforme a imagem a seguir.
Desprezar Coleta
Esta ação descarta o registro para que não seja processado.
Para isso, o usuário deverá selecionar a(s) Coleta(s) com status "Em aberto" ou "Erro" e selecionar a opção "Desprezar".
Grupo de Notas
Cálculo de Grupo de Notas
Calcular Grupo de Notas e Gerar Manifesto
Para gerar um único manifesto por grupo de notas, o usuário deverá acessar a tela de grupo de notas no menu Opções / Operações / Notas Fiscais / Grupo, selecionar um ou mais grupos e clicar na opção Calcular / Calcular/Gerar Manifesto.
Na tela seguinte deverá preencher as informações de manifesto e clicar no botão OK.
Será gerado um único manifesto para todos os CTRCs gerados, com os dados informados na geração do manifesto.
Processo Customizado
Para customizar regras próprias no Cálculo de Grupo de Notas existem dois pontos que poderão ser desenvolvidas regras e alterados os valores dos CT-es gerados.
Para gerar os dados customizados da nota fiscal utilizar o objeto "P_PreCalculoNFCustomizado" e para gerar os dados customizados do conhecimento utilizar o objeto "P_PosCalculoNFCustomizado".
Para mais informações consulte Processos Customizados.
Portaria CAT Nº 121/SP de 29/11/2013
Publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) em 30/11/2013, esta Portaria disciplina a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, por veículo e por viagem, nos serviços de transportes prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Convênio SINIEF 06, de 21.02.1989, e no artigo 489 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que:
I - o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
II - o transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;
III - as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- NF-e.
Art. 2º Na emissão do CT-e de que trata esta Portaria, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o que segue:
I - o campo "Tipo do CT-e" será preenchido com "0" (CT-e Normal);
II - tratando-se de prestação de serviço de transporte de um remetente (tomador) para vários destinatários:
a) no grupo "Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e" todos os campos serão preenchidos com os dados do remetente das mercadorias;
b) no grupo "Informações do Destinatário do CT-e" o campo "Razão Social ou Nome do destinatário" será preenchido com a expressão "DIVERSOS" e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;
III - tratando-se de prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário (tomador):
a) no grupo "Informações do Destinatário do CT-e" os campos serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias;
b) no grupo "Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e" o campo "Razão Social ou Nome do Emitente" será preenchido com a expressão "DIVERSOS" e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;
IV - no campo "Observações Gerais" deverá constar a informação "Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013" (indicar o número desta portaria);
V - no grupo "Informações das NF-e", o campo "Chave de Acesso da NF-e", de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados.
Art. 3º Alternativamente à emissão do CT-e antes de cada viagem, o transportador poderá optar pela emissão ao final do dia, nos mesmos moldes estabelecidos pelos artigos 1º e 2º, hipótese na qual também será exigido que:
I - conste no referido CT-e a placa do veículo transportador;
II - constem, nas NF-es que acompanham as mercadorias, a placa do veículo transportador, os dados de identificação da transportadora (nome, endereço, IE e CNPJ) e, no campo "Observações", a informação "Procedimento
efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013" (indicar o número desta portaria).
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2013.
Requisitos
Para que no cálculo de grupo de notas sejam utilizadas as regras da portaria da CAT 121/SP à todas as notas fiscais do grupo, os seguintes critérios devem ser atendidos:
- O endereço da Filial, início e término de transporte, deve ser dentro do estado de São Paulo;
- Para o pagador do frete o parâmetro "CAT 121/SP" deve estar marcado. Para isso acesse o menu Opções / Contratos / Cliente, aba Parâmetros;
- Todas as notas devem ser eletrônicas;
- O transporte não pode ser municipal;
- Não pode haver pagadores diferentes nas notas fiscais;
- O pagador deve ser destinatário ou remetente e ter 5 (cinco) remetentes ou 5 (cinco) destinatários distintos no grupo de notas.
Conhecimento de Frete
É um documento fiscal emitido pelas transportadoras de cargas para cobrir e dar conhecimento ao cliente, motorista e para a própria empresa, em caso de fiscalização das mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga.
Incluindo Nota Fiscal no Conhecimento
Na pasta Nota Fiscal o usuário tem a opção de incluir uma nova nota fiscal ou uma já existente selecionando o grupo de notas desejado, para isso acesse o menu "Nota fiscal existente" conforme a imagem a seguir:
Somente serão incluídas as notas fiscais onde o emitente é mesmo remetente do conhecimento e que estejam na situação de "Editando" ou "Instruídas", conforme o tipo de operação informado no conhecimento. Exemplo: Para os tipos de operações Reentrega e Retorno indica que serão apresentadas para seleção apenas as notas Instruídas e para os demais tipos de operação serão apresentadas notas "Editando".
Ao clicar no menu "Nota fiscal existente" o usuário deverá selecionar o grupo de notas e clicar no botão "Procurar", conforme a imagem a seguir:
Somente serão apresentados os Grupos de Notas que possuam notas fiscais onde o emitente é o mesmo remetente do conhecimento e que estejam na situação de "Editando" ou "Instruídas", conforme a regra apresentada anteriormente.
Ao clicar no botão "Procurar" serão apresentadas as notas fiscais disponíveis para seleção, o usuário deverá selecionar as notas e clicar no botão "Selecionar".
Vale Pedágio e Seguro de Carga
O usuário poderá informar o Vale Pedágio e o Seguro de Carga no CT-e, acessando o menu Opções / Operações / Conhecimento de Transporte.
Apólice de Seguro no CT-e
A partir da publicação da Nota Técnica 2013/001 referente à emissão de CT-e, passou a ser obrigatória a informação de pelo menos uma apólice de seguro e o respectivo responsável no Conhecimento de Transporte. Respeitando a lei 11.442/07, essa apólice deverá ser do tipo RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga).
Considerações:
- A Apólice deverá estar aprovada, vigente na data de emissão do Conhecimento de Transporte e o responsável pelo seguro deverá ser um dos agentes informados no documento.
- O Conhecimento de Transporte deverá conter pelo menos uma apólice vinculada.
Na tela de Conhecimento de Transporte, na aba Pedágio/Seguro, o usuário deverá informar o Responsável pelo seguro de pelo menos uma Apólice vigente:
No Conhecimento de Transporte calculado, os campos referente a(s) apólice(s) serão relacionados automaticamente através dos agentes, respeitando a seguinte ordem: Remetente, Agente de Coleta/Expedidor, Agente de Entrega/Recebedor, Destinatário, Emitente do CTRC e Tomador do Frete.
Nos Conhecimentos de Transporte digitados, as apólices devem ser relacionadas manualmente.
Caso não seja informada nenhuma apólice de seguro no Conhecimento de Transporte, ao transmitir o CT-e correspondente será rejeitado pelo orgão responsável.
Vale Pedágio
A partir da publicação da versão 1.04c referente à emissão de CT-e, é possível enviar as informações de vale pedágio no Conhecimento de Transporte do tipo lotação.
As informações de vale pedágio são obrigatórias somente quando o parâmetro "Usa vale pedágio" estiver selecionado para o contratante do CTRC.
Para configurar a obrigatoriedade do envio destas informações, o usuário deverá acessar o menu Opções / Contratos / Cliente, selecionar o cliente (pagador do frete) e na aba Parâmetros selecionar a opção "Usa vale pedágio".
Com o conhecimento de transporte de lotação selecionado naveguar até a aba Pedágio / Seguro e preencher as informações do grupo Pedágio.
Essas informações são enviadas na tag <valePed> do XML.
Autorização para Download do CT-e
A partir da publicação da Nota Técnica 2013/010 referente à emissão de CT-e, é possível informar até dez CPF ou CNPJ autorizados para efetuar o download da DF-e (Documento de Frete Eletrônico).
Com o conhecimento de transporte selecionado navegue até a aba Aut. Download, clique no botão Inserir e selecione os agentes autorizados.
Essas informações são enviadas na tag <autXML> do XML do CT-e 2.0.
Regra de ICMS da Aplicação do Tipo de Documento
Esta funcionalidade tem o objetivo de utilizar a regra de ICMS informada na aplicação de produto do tipo de documento do conhecimento de transporte. Isso deverá ocorrer de acordo com as configurações, desde que o cliente não possua regra específica de ICMS.
Configurações
Para a utilização da regra de ICMS da aplicação do tipo de documento, devem ser realizadas as seguintes configurações:
- Configurar a regra de ICMS da aplicação no módulo Tributação Fiscal, menu Cadastros / Aplicação do Produto.
- Informar a aplicação no tipo de documento. No módulo Fretes, acessar o menu Opções / Cadastros / Tipo de documento:
Funcionamento
Com as configurações realizadas, ao digitar a nota fiscal, o usuário deve selecionar o tipo de documento configurado.
Quando o grupo de notas for calculado, as notas serão agrupadas por tipo de documento e, caso o cliente não possua regra específica de ICMS, serão consideradas as regras de ICMS das aplicações do tipo de documento para os conhecimentos.
É possível trocar o tipo de documento das notas fiscais que estejam em situação editando, acessando no Fretes o menu Opções / Operações / Notas Fiscais / Troca de tipo de documento.