Este registro, que corresponde ao primeiro registro do arquivo, se refere a abertura do arquivo digital e identificação da entidade.
Importante: A data inicial constante neste registro deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. Para estipular o inicio das atividades no Mega Empresarial, o usuário deverá informar esta data no Cadastro de Agentes, no campo Data Início localizado na aba Organização, sub-aba Dados da Organização, conforme imagem a seguir:
O registro P100 também obedece esta mesma regra para a data inicial.
Registro 0035
O registro 0035 é responsável pela identificação de Sociedade em Conta de Participação-SCP.
Conforme disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD Contribuições deverá ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da EFD Contribuições, da própria sócia ostensiva.
A pessoa jurídica sócia ostensiva deverá proceder à assinatura digital e transmissão, da EFD de cada SCP que atue como sócia ostensiva, com o mesmo certificado digital utilizado para a assinatura digital e transmissão da EFD correspondente às operações da própria pessoa jurídica. Ou seja, com o mesmo certificado, a pessoa jurídica irá transmitir todas as EFD Contribuições (a de suas próprias operações e as referentes a cada SCP).
Desta forma, a pessoa jurídica que participe de SCP como sócia ostensiva, fica obrigada a segregar e escriturar as suas operações em separado, das operações referentes à(s) SCP(s).
Para indicar a natureza da Pessoa Jurídica, acessar no cadastro de Agentes, aba Organização / Dados da Organização.
No campo Indicador de Sócio Ostensivo deverá ser definido se a Filial atual é uma SCP, e no campo Org. Fiscal Sócio Ostensivo deverá ser definido a Organização Fiscal Sócio Ostensivo a qual a Filial atual pertence.
No módulo Arquivos Magnéticos, ao emitir o EFD Contribuições para as Filiais SCP(s), deverá ser definido no campo Natureza Pessoa Jurídica os seguintes valores:
- 03 - Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva;
- 04 - Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva;
- 05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP.
Este campo definirá o Indicador da natureza da pessoa jurídica do Registro 0000 (campo 13).
O Registro 0035 será gerado com base na seguinte regra:
- No caso de constar no campo 13 do Registro 0000 o indicador "03" ou "04", podem ser gerados vários registros "0035", 01 (um) para cada SCP em que a pessoa jurídica titular da escrituração, participe na condição de sócio ostensivo.
- No caso de constar no campo 13 do Registro 0000 o indicador "05", será gerado apenas 01 (um) registro "0035", identificando a SCP a que se refere a escrituração em referência.
Registro 0145
Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco P. O Registro 0145 tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outro registro da escrituração.
Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.
Para gerar o registro 0145 será verificado o campo Enquadrado Contribuição Previdenciária no cadastro da filial. O registro 0145 será gerado quando a matriz (Organização Fiscal EFD Contribuições) ou alguma das filiais vinculadas a ela estiver com o campo marcado, ou seja, se apenas uma empresa estiver marcada, mesmo não sendo a matriz, o sistema irá gerar o registro 0145.
Conforme orientação do guia, uma vez informado o registro filho 0145, em relação ao registro pai 0140 do estabelecimento matriz, fica dispensada a escrituração do registro 0145 em relação aos demais estabelecimentos.
Desta forma, ao cadastrar o registro 0145 do estabelecimento matriz com os valores das receitas de todas as empresas sumarizadas, o PVA fica habilitado para validar a escrituração do registro P100 tanto do estabelecimento matriz como dos demais estabelecimentos da empresa.
Quando as receitas da venda dos produtos relacionados no Anexo da Lei nº 12.546 forem, em montante, inferior a 5% do total da Receita Bruta, não será escriturado o registro 0145 e, consequentemente, o bloco P, visto que a Lei nº 12.715/2012 estabelece que, nesse caso, a empresa industrial não se sujeita à contribuição previdenciária do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.
Quando a receita das atividades sujeitas à nova Contribuição Previdenciária (Lei nº 12.546/2011) for equivalente a 95% ou mais da receita bruta total, a Contribuição Previdenciária da Lei 12.546/2011 será calculada sobre a receita bruta total do mês. Para a escrituração das demais receitas, utilizar o código "99999999 - Outras Atividades, produtos e Serviços", especificado na Tabela 5.1.1.
Não é necessário realizar um ajuste de acréscimo no registro P200.
Os campos gerados pelo Mega para o registro 0145 são:
01 - Texto fixo contendo "0145";
02 - Código indicador da incidência tributária no período:
1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta;
2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991;
O sistema irá identificar essa informação verificando o percentual de desoneração da empresa, que é calculado durante a apuração. Se o percentual for maior ou igual a 95% será informado o código 1, senão código 2;
03 - Valor da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período;
04 - Valor da Receita Bruta da(s) Atividade(s) Sujeita(s) à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
05 - Valor da Receita Bruta da(s) Atividade(s) não Sujeita(s) à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Registro 0208
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica industrial ou importadora de bebidas frias (cerveja, refrigerantes, águas, preparações compostas não alcoólicas, etc), optante do Regime Especial de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por litro de produto, conforme as alíquotas específicas por produto e marcas comerciais estabelecidas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei nº 10.833, de 2003.
O processo customizado P_SPEDPISCOFINS0208 permitirá a customização do preenchimento do registro 0208.
A função customizada deverá:
- Não retornar dados.
- Inserir os registros diretamente nas tabelas de dados do Sped (EFDPC_REGISTRO_0208), conforme seus tipos e tamanhos, respeitando a sequência dos registros (campos REG_IN_SEQUENCIAL e REG_IN_SEQUENCIALPAI).
Tabelas envolvidas no processo customizado P_SPEDPISCOFINS0208:
- EFDPC_REGISTRO_0140 - Tabela de Cadastro de Estabelecimento;
- EFDPC_REGISTRO_0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços).
Deve ser mantido o relacionamento das tabelas EFDPC_REGISTRO_0140 e EFDPC_REGISTRO_0200. Para maiores informações sobre os relacionamentos consultar o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições.
Deve ser gerado o relacionamento das tabelas EFDPC_REGISTRO_0200 com a tabela de itens de produtos do cliente.
Registro de Configuração
O registro de configuração do processo customizado P_SPEDPISCOFINS0208 é identificado pelos seguintes valores:
- Campo PRC_ST_NOMEPROCESSO: P_SPEDPISCOFINS0208;
- Campo PRC_ST_OWNER: MGMAG;
- Campo PRC_ST_PACKAGE: MAG_PCK_SPEDFISCALPISCOFINS.
A figura a seguir, ilustra como o registro deste processo customizado ficará quando devidamente configurado para ser executado.
Para mais informações consulte Processos Customizados.