Emissão - DIRF - Pessoa Física
Após a conferência, a DIRF Magnética de Pessoa Física e ou Jurídica deverá ser emitida pelo módulo Arquivos Magnéticos, através do serviço DIRFMAGv2.MGI.
Para clientes que não utilizam o módulo de RH do Mega Empresarial, importar o serviço DIRFMAGv2_SemMGRH.MGI para emissão da DIRF (normal e retificadora) Declarante Pessoa Jurídica (CNPJ) informações de pessoas físicas e pessoas jurídicas no mesmo arquivo.
Para emitir DIRF Declarante Pessoa Física (CPF) somente informações de Produtor Rural Pessoa Física no arquivo, utilize o serviço DIRFMAGPF.MGI.
Para empresas que trabalham com a estrutura de Organizações sem filiais, a DIRF deverá ser emitida pela própria Matriz/Filial e não pela Consolidadora.
O sistema irá agrupar numa mesma DIRF os movimentos de organizações que possuírem a mesma Organização Responsável, localizado no cadastro de Agentes, aba Organização, campo Org. Responsável.
Quando todas as filiais possuírem a mesma organização responsável, a DIRF deverá ser emitida pela Consolidadora.
Quando a Consolidadora possuir várias filiais e elas possuem organização responsável distintas, a emissão da DIRF deverá ser pela própria Filial e não pela Consolidadora. Neste caso a emissão deverá ser da seguinte maneira:
- Entrar no sistema pela consolidadora e desativar a filial que o responsável pelas informações é diferente das demais filiais. Emitir a DIRF.
- Entrar no sistema diretamente pela filial, que a empresa responsável é diferente das demais e emitir a DIRF.
Serão geradas duas DIRF, uma onde o responsável pelas informações é a Consolidadora e outra DIRF sendo o responsável a própria filial.
- Para empresas que se enquadrem no segmento de negócio de administração de terceiros, por exemplo Condomínios, o parâmetro "Considerar a filial como fonte pagadora" deverá ser marcado e a DIRF deverá ser emitida por Filial, ou seja, um arquivo por empresa.