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No módulo Tributação Fiscal > Opções > Movimentação > Movimento de rubricas, ao inserir ou editar um Movimento de Rubrica, poderão ser vinculadas notas fiscais a partir da Aba Notas Fiscais.

Ao clicar no botão Inserir será exibido o filtro para a busca das notas que serão vinculadas.
Ao confirmar a seleção das notas, elas serão vinculadas ao movimento de rubrica e será permitida a edição dos seguintes campos: base cálculo, alíquota, valor do imposto e outros valores. 


Sped Fiscal ICMS/IPI


Cadastro de rubricas


No módulo Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > Impostos > Rubricas, aba Por Organização, o grupo Código de Ajuste de ICMS ser definido em 2 tipos:

  • Ajuste de apuração: Poderão ser vinculados códigos de ajustes da tabela 5.1.1 do Sped Fiscal - ICMS IPI (Código de Ajuste da Apuração do ICMS);
  • Ajuste proveniente de documento fiscal: Poderão ser vinculados códigos de ajustes da tabela 5.3 do Sped Fiscal - ICMS IPI (Código de Ajuste do Documento Fiscal).


O cadastro de rubricas permitirá apenas o vinculo de um tipo de código de ajuste; 
Somente será permitido vincular códigos de ajuste à filial que estiver definida como Organização Fiscal (Módulo Global / Cadastros / Agentes, aba Organização, campo Org. Fiscal.); 
Não serão permitidos códigos de ajustes duplicados com mesmo início de vigência.
Para contemplar os registros C197 e D197 do Sped Fiscal, o grupo de rubrica do tipo Informativo pode ser de natureza Credora ou Devedora. Quando o mesmo estiver selecionado, o campo Considerar na Apuração ficará desmarcado. Este grupo de rubrica deverá ser utilizado apenas com código de ajuste do tipo documento fiscal.


Validações


Quando o tipo de ajuste for do tipo Documento Fiscal, no filtro do Vínculo de Notas Fiscais, as notas que estiverem com as cores da legenda não poderão ser selecionadas, conforme a seguir:

  • Documento fiscal sem observação (vermelho): A nota deverá ter observação fiscal, pois, para gerar os registros C197/D197 do Sped Fiscal é necessário ter o registro C195/D195 de observações;
  • Modelo não permitido (roxo): Serão apenas os seguintes modelos: 01, 1A, 1B, 04, 55 (registro C197) ou 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 (registro D197);
  • Data fora do período do movimento de rubrica: Não será permitido vinculo de notas fiscais que não estiverem no mesmo período (mês e ano) do movimento de rubrica, pois, não serão apresentados nos registros C197/D197 do Sped Fiscal.


Ao confirmar a seleção das notas, elas serão vinculadas ao movimento de rubrica e será permitida a edição dos seguintes campos:

  • Se o Código de Ajuste for do tipo Ajuste da Apuração, poderão ser preenchidos os campos: base cálculo, alíquota e valor do imposto. O preenchimento do campo Valor do imposto é obrigatório e deve condizer com o que foi lançado no movimento de rubrica;
  • Se o Código de Ajuste for do tipo Ajuste proveniente do documento fiscal, poderão ser preenchidos os campos: base cálculo, alíquota e valor do imposto (se o grupo da rubrica for do tipo informativo, o campo Outros Valores deverá ser preenchido, ao invés do campo Valor do Imposto). O preenchimento do campo Valor do imposto / Valor outros é obrigatório e deve condizer com o que foi lançado no movimento de rubrica.


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