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A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus beneficiários. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos: 

  1. Que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
  2. Do trabalho assalariado (0561), quando o valor pago durante o ano-calendário, for igual ou superior R$ 28.123,91, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenha sofrido retenção de IRRF; 
  3. Outros Rendimentos do trabalho (0561), isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.123,91;
  4. Do trabalho sem vinculo empregatício (0588) e de alugueis e royalties (3208) acima de R$6.000,00 pago durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção de IR.
  5. Que tenham recebido participação nos lucros e resultados (PLR).


Para validação do arquivo deve ser utilizado o validador da DIRF que está disponível no site da Receita em www.receita.fazenda.gov.br.
Maiores informações e o prazo de entrega da DIRF também poderão ser encontradas neste site.


Orientações Operacionais


Os dados que o sistema utiliza para gerar a DIRF de Pessoa Física são obtidos através dos movimentos contidos na Folha de Pagamento mais os movimentos de Pessoa Física contidos no módulo Financeiro caso existam, onde o CPF será a identificação da pessoa. 

Antes da emissão da DIRF magnética é necessário realizar as seguintes configurações:

  • Informar o responsável pelas informações que estão sendo declaradas no arquivo magnético para o sistema de Tributos (Tributação Fiscal – Principal). No módulo Global, acessar o cadastro de Agentes / Organização / Responsáveis.
  • É necessário informar o Registro ANS, no módulo Global, acessar o cadastro de Agentes do tipo Fornecedor e preencher o campo na aba Fornecedor, conforme imagem Registro ANS
  • Rendimentos Recebidos: Os dados que serão ser listados no quadro 6-Rendimentos Recebidos Acumuladamente deverão ser preenchidos no módulo Global / Cadastros / Tabelas Auxiliares / RRA para a DIRF, conforme imagem a seguir:

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Caso o Beneficiário do RRA não seja um colaborador, a Informe de Rendimentos será listada apenas com os dados cadastrados nesta tela e com código de recolhimento 1889.

Para emissão de dados da Folha de Pagamento

  • Para identificar qual tipo de colaborador deverá ser gerado no arquivo da DIRF, o usuário deverá selecionar a opção “Considera tipo para emissão?”, disponível no cadastro de tipo de colaborador e informar o código de retenção correspondente a todos os tipos de colaboradores que devem ser listados na DIRF. Acessar no módulo Folha de Pagamento > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Tipo Colaborador, conforme imagem a seguir:

Informar Código de Retenção 


  • Planos Assistenciais: No módulo Folha de Pagamento > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Planos Assistenciais, para cadastrar os planos e vinculá-los aos colaboradores.


Cadastrar Plano Assistencial

Na tela de edição, é necessário preencher a descrição do plano, vincular o Fornecedor e o evento de plano assistencial, conforme imagem a seguir:

Edição Plano Assistencial

Caso as rotinas automáticas do custo do plano assistencial não estejam sendo utilizadas, tais valores / informações não são necessários serem cadastrados neste momento.

Após cadastrar o plano, é necessário vinculá-lo a um ou mais Colaboradores através do botão Inserir Plano Assistencial p/ Colaboradores e permite que o usuário escolha a data de vínculo. Dente as opções:

  • Data de admissão do Colaborador
  • Data de Competência
  • Data Escolhida (manual)

Depois de vincular, o sistema gera automaticamente um histórico de plano assistencial no cadastro de Colaborador, conforme imagem a seguir:

Histórico de Plano Assistencial

No menu Opções > Movimentos Auxiliares > Planos Assistenciais, são exibidos todos os colaboradores que poderão ser apresentados na DIRF:

 Colaboradores que serão apresentados na Dirf

Nesta mesma tela, na aba Pré-Filtro é possível realizar consultas de movimentações de Planos Assistenciais, e o resultado será exibido na aba Consulta – Movimentação Plano Assistencial: 

Consulta Movimentação de Plano Assistencial

Ao editar, serão apresentados os dados do colaborador/beneficiário(s) e suas respectivas movimentações de planos:

Edição do Colaborador em Movimentação de Plano Assistencial

  • O usuário poderá inserir movimentações para o titular e/ou beneficiários, utilizando os campos do grupo DADOS.
  • O usuário poderá alterar na grade de Movimentação apenas os valores dos beneficiários já cadastrados.
  • Ao inserir, alterar ou apagar um registro de movimento, o totalizador de valor (Localizado na parte inferior da grade) será comparado com o Valor Total descontado em Folha.
  • Toda a movimentação efetuada na tela por colaborador será devidamente salva, apenas ao pressionar o botão OK ou, se o usuário mudar o colaborador através do controle de dados localizado na parte inferior esquerda da tela.
  • As movimentações apresentadas nessa tela são referentes ao ano calendário corrente.



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