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Possuir todas as classificações cadastradas conforme Anexo 1.
 
Ter informado todos os campos de preenchimento obrigatório, conforme Anexo 2.

Antes de emitir a DIRF é possível realizar as seguintes conferências:

  • Emitir a Ficha Financeira dos colaboradores(Ficha_Financeira.rpt), na Folha de Pagamento, menu Relatórios / Anuais / Ficha Financeira. Na emissão o relatório, o usuário deverá selecionar “Data por Pagamento”.
  • Conferir os movimentos financeiros das Pessoas Físicas através do relatório Composicao_DIRF.rpt, no módulo Financeiro, menu Relatórios / Operacionais / Movimentos Financeiros. Ao executar deverá ser informado o período de apuração das movimentações e o tipo de agentes a serem listados, conforme imagem a seguir:

    Período de Apuração e Agentes a serem Listados


É aconselhável conferir os valores apresentados nos relatórios de Ficha Financeira (movimentações da folha de pagamento) com a Composicao_DIRF.rpt (movimentações do financeiro) antes de gerar a DIRF Magnética, a fim de corrigir possíveis inconsistências.



Emissão


Após a conferência, a DIRF Magnética de Pessoa Física e ou Jurídica deverá ser emitida pelo módulo Arquivos Magnéticos, através do serviço DIRFMAGv2.MGI.

Para clientes que não utilizam o módulo de RH do Mega Empresarial, importar o serviço DIRFMAGv2_SemMGRH.MGI para emissão da DIRF (normal e retificadora) Declarante Pessoa Jurídica (CNPJ) informações de pessoas físicas e pessoas jurídicas no mesmo arquivo.

Para emitir DIRF Declarante Pessoa Física (CPF) somente informações de Produtor Rural Pessoa Física no arquivo, utilize o serviço DIRFMAGPF.MGI.


Para empresas que trabalham com a estrutura de Organizações sem filiais, a DIRF deverá ser emitida pela própria Matriz/Filial e não pela Consolidadora.


O sistema irá agrupar numa mesma DIRF os movimentos de organizações que possuírem a mesma Organização Responsável, localizado no cadastro de Agentes, aba Organização, Org. Responsável, conforme imagem a seguir:

Campo Organização Responsável

Quando todas as filiais possuírem a mesma organização responsável, a DIRF deverá ser emitida pela Consolidadora.

Quando a Consolidadora possuir várias filiais e elas possuem organização responsável distintas, a emissão da DIRF deverá ser pela própria Filial e não pela Consolidadora. Neste caso a emissão deverá ser da seguinte maneira:

  • Entrar no sistema pela consolidadora e desativar a filial que o responsável pelas informações é diferente das demais filiais. Emitir a DIRF.
  • Entrar no sistema diretamente pela filial, que a empresa responsável é diferente das demais e emitir a DIRF.

Serão geradas duas DIRF, uma onde o responsável pelas informações é a Consolidadora e outra DIRF sendo o responsável a própria filial.

Filial Fonte Pagadora

  • Para empresas que se enquadrem no segmento de negócio de administração de terceiros, por exemplo Condomínios, o parâmetro "Considerar a filial como fonte pagadora" deverá ser marcado e a DIRF deverá ser emitida por Filial, ou seja, um arquivo por empresa.



Anexo 1 – Classificações dos Eventos


Acessar o cadastro de Eventos e vincular as Classificações necessárias para emissão da DIRF, conforme relacionado a seguir:

  • Registro RTPO: Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial
    Classificações:
    38 - Desconto de INSS sobre Salário
    39 - Desconto de INSS sobre Férias
    40 - Desconto de INSS sobre 13º Salário

  • Registro RTPP: Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada
    Classificações:
    24 - Previdência Privada (participação do colaborador)
    25 - FAPI (Fundo de Aposentadoria Programa Individual)
    26 - Previdência Privada 13º Salário (participação colaborador)
    27 - FAPI 13º Salário (Fundo de Aposentadoria Programa Individual)
    28 - Previdência Privada Complementar (participação empresa)
    29 - Previdência Privada Complementar 13º Salário (part. empresa)

  • Registro RTPA: Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia
    Classificações:
    159 - Pensão Alimentícia sobre PLR
    161 - Pensão Alimentícia sobre Salário
    162 - Pensão Alimentícia sobre Férias
    163 - Pensão Alimentícia sobre 13º salário

  • Registro RTIRF: Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
    Classificações:
    41 - Desconto de IRRF sobre Salário
    42 - Desconto de IRRF sobre Adiantamento
    43 - Desconto de IRRF sobre Férias
    44 - Desconto de IRRF sobre 13º salário
    83 - Desconto de IRRF sobre PLR

  • Registro RIDAC: Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

Classificação: 16 - Diárias e Ajuda de Custo


  • Registro RIIRP: Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a titulo de PDV
    Classificações:
    1 - Aviso Prévio Indenizado
    21 - Indenização por rescisão de contrato de trabalho (inclusive PDV e acidente de trabalho)
    72 - Férias Proporcionais
    73 - Férias Indenizadas
    74 - Terço Constitucional de Férias
    76 - Média de Férias Proporcionais
    77 - Média de Férias Vencidas Indenizadas
    78 - Média de Férias Proporcionais Indenizadas
    79 - Férias Proporcionais Indenizadas
    107 - Média de Aviso Prévio Indenizado
    113 - Aviso prévio Indenizado - IN 925, Art. 6o.
    168 - Terço Constitucional de Férias Proporcionais Indenizadas
    169 - Terço Constitucional de Férias Vencidas Indenizadas
    241 - Indenização do art. 479 da CLT

  • Registro RIAP: Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário
    Classificações:
    47 - Abono Pecuniário
    57 - Média sobre Abono Pecuniário
    68 - Abono Pecuniário - Outros
    117 - Terço Constitucional sobre Abono de Férias

  • Registro RIMOG: Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
    Classificações:
    17 - Prov de Aposentadoria ou Reserva por Moléstia Grave
    161 - Pensão Alimentícia sobre Salário
    162 - Pensão Alimentícia sobre Férias
    163 - Pensão Alimentícia sobre 13º Salário

  • Registro RIP65: Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para maiores de 65 anos
    Classificação: 14 - Parte Prov. Aposentadoria, Reserva, Reforma, Pensão (65 anos / mais)
     
  • Registro RIL96: Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996
    Classificação: 15 - Lucros pagos aos sócios (Não tributáveis)

  • Registro RIPTS: Rendimentos Isentos Anuais - Valores Pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis
    Classificação: 18 - Valores Pagos ao titular ou sócio ME ou EPP, exceto pró-labore

  • Registro RI0: Rendimentos Isentos Anuais - Outros 
    Classificação: 22 - Outros rendimentos isentos e não tributáveis



Anexo 2 – Campos de Preenchimento Obrigatório


Módulo Global / Cadastros

  • Agentes - Organização: 
    • CNPJ
    • Razão Social
    • Logradouro
    • Número
    • Bairro
    • Município
    • UF
    • Complemento
    • DDD e Telefone

O telefone deve estar preenchido com 8 ou 9 dígitos, sendo 3 dígitos para o DDD e o restante para o telefone.
Por exemplo, para o modelo: DDD 11 e telefone 4813-8500, informar no cadastro de telefone do tipo PABX (011) 4813-8500.


  • Definir o responsável da empresa:
    • Tabelas Auxiliares / Responsáveis, definir o responsável e deverá estar preenchido seu CPF, nome completo, telefone e e-mail.
    • Agentes – Organização, aba Responsáveis, vincular o diretor e contador responsável pelas informações para o sistema de Tributos (Tributação Fiscal – Principal).
    • Agentes – Organização, aba Dados da Organização, definir a organização responsável das organizações.


Módulo Folha de Pagamento / Cadastros

  • Tabelas Auxiliares / Tipo / Colaborador, definir para cada tipo de colaborador se o mesmo deve ser listado na DIRF. Para cada tipo informado com “SIM”, informar o código de retenção correspondente.
  • No cadastro do Colaborador, conferir o CPF do colaborador.


Módulo Financeiro

  • Os Fornecedores precisam ser do tipo Pessoa Física.
  • O CNPJ da organização deverá estar cadastrado corretamente.
  • Os CPFs dos fornecedores deverão estar cadastrados corretamente.
  • Na tela de contas a pagar, botão “Retenções”, existe o campo “Gera informações para a DIRF”, por regra só serão considerados os movimentos que se referem às provisões que estiverem com este campo marcado.


Os documentos que não estiverem com este campo marcado, mas possuírem retenções de IR, também serão considerados.


  • Além de ter o campo “Gera informações para a DIRF” marcado, só serão considerados os movimentos que se referem às provisões que possuírem o campo “Cód. Ret. IR” preenchido com o código de retenção de IR.

Código de Retenção do IR

Caso exista algum documento sem o código de retenção, este sairá na DIRF com o código “0588".

  • Só serão considerados os fornecedores que tiveram retenção de IR no ano base ou os que possuíram rendimentos (soma das baixas) maiores que R$6.000,00 (seis mil reais) no ano base.


O valor do IR retido sairá na coluna correspondente ao mês em que ocorreu a retenção. Isso significa que, caso alguma retenção tenha sido lançada num mês diferente da data do pagamento do documento, esses valores (rendimento e retenção) não sairão no mesmo mês, refletindo na DIRF as datas utilizadas nesses movimentos.


Composição dos valores

  • Valor do Rendimento: Dentro das considerações acima, o valor do rendimento refere-se à soma de todas as baixas (BXCPA) dos fornecedores com o mesmo CPF, para um determinado código de retenção e agrupando pelo mês da data da baixa do documento.
  • Valor das Deduções: Este campo ficará zerado, pois conforme nova determinação para a DIRF 2007, as deduções (Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia) deverão ser detalhadas num novo registro 2 logo abaixo no registro 2 principal.
  • Valor Retido: Dentro das considerações acima, o valor retido refere-se à soma de todos os movimentos vinculados de retenção de IR (IRRET) dos fornecedores com o mesmo CPF, para um determinado código de retenção e agrupando pelo mês da data da retenção.
  • Valor da Previdência Oficial: Dentro das considerações acima, este valor refere-se à soma de todos os movimentos vinculados de retenção de INSS (INSSRET) dos fornecedores com o mesmo CPF, para um determinado código de retenção e agrupando pelo mês da data da primeira baixa da AP.
  • Valor de Dependentes: Só existirá valor caso haja retenção de IR para o fornecedor no mês correspondente. Refere-se ao valor das deduções por dependente vinculado ao fornecedor. Para visualizar os dependentes, basta consultar a pasta “Contatos/Referência” do cadastro do fornecedor ou através do botão “Retenções” localizado na tela de contas a pagar, neste caso utilizar o botão “RPA” dentro da tela apresentada.
  • Valor da Pensão Alimentícia: Dentro das considerações acima, este valor refere-se à soma de todos os movimentos vinculados de Pensão Alimentícia (PENSAO) dos fornecedores com o mesmo CPF, para um determinado código de retenção e agrupando pelo mês da data da primeira baixa da AP.


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