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Este registro indica a existência ou não de informações no bloco 1.


Registro 1800


O Registro 1800 dever ser preenchido pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação - RET.
Devem ser escriturados registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem como para cada Regime Especial estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.
A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada nos demais registros da escrituração, relativos a suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não optantes pelo RET.

O registro 1800 pode ser gerado de duas formas: através do processo customizado do módulo de Tributos (Tributação Fiscal / Processos Customizados / EFD Contribuições / Importação do Registro 1800) ou através do processo customizado P_SPEDPISCOFINS1800, que será explicado a seguir. 

A função customizada deverá:  

  1. Não retornar dados.
  2. Inserir os registros diretamente nas tabelas de dados do Sped (EFDPC_REGISTRO_1800), conforme seus tipos e tamanhos, respeitando a sequência dos registros (campos REG_IN_SEQUENCIAL e REG_IN_SEQUENCIALPAI).


Registro de Configuração
 

O registro de configuração do processo customizado P_SPEDPISCOFINS1800, é identificado pelos seguintes valores:

Campo PRC_ST_NOMEPROCESSO: P_SPEDPISCOFINS1800;
Campo PRC_ST_OWNER: MGMAG;
Campo PRC_ST_PACKAGE: MAG_PCK_SPEDFISCALPISCOFINS.

A figura a seguir, ilustra como o registro deste processo customizado ficará quando devidamente configurado para ser executado.



Para mais informações consulte Processos Customizados.


Registro 1900


O registro 1900 é específico para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro F500 ou F510) ou de competência (registro F550 ou F560), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.


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