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Redespacho


O redespacho é caracterizado quando a transportadora contratada opta por fazer somente parte do transporte e repassa à outra transportadora ou transportador autônomo o cumprimento do trajeto até seu destino final. O processo de redespacho e os documentos a serem cumpridos pelo seu transportador (contratante e contratado) podem ser encontrados no artigo 206 do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00. 

Para utilizar o processo de redespacho será necessário executar os passos descritos nos tópicos a seguir.


Preparar a Nota Fiscal


Ao inserir ou editar uma Nota Fiscal, o usuário deverá acessar o menu Opções / Operações / Notas Fiscais, selecionar um documento para editar ou inserir um novo. Clicar na guia Outras Inf., escolher um agente transportador para o campo Redespacho e alterar o campo Redespacho por conta do Remetente:


Redespacho na Nota FiscalImage Added


Após conferir, a nota fiscal está pronta para ser calculada.


Preparar o Grupo de  Notas Fiscais e gerar CTRC


Através do menu Opções / Operações / Grupo de Notas, o usuário deverá inserir um novo grupo de notas fiscais e na aba Geral informar a transportadora que pretende agrupar as notas fiscais, como um filtro:


Informar Transportadora no Grupo de NotasImage Added


Na aba Notas Fiscais serão apresentadas as notas disponíveis e já selecionadas neste grupo. Selecionar a nota fiscal, clicar no botão adicionar e gravar o grupo de notas:


Notas fiscais selecionadasImage Added


Selecionar o grupo de notas e clicar em Calcular. Após concluir será apresentado o resultado do cálculo, conforme imagem a seguir:


Resultados do cálculo do grupo de notasImage Added


No zoom da tela podem ser visualizados os números dos CTRCs gerados. No exemplo da imagem a seguir a nota fiscal de redespacho gerou dois CTRCs, um para o primeiro trecho da viagem (do local de coleta até o redespacho) e o segundo trecho da viagem (do redespacho até o local de destino):


Zoom com as informações dos documentos geradosImage Added


CTRC do primeiro trecho da viagem


Através do menu Opções / Operações / Conhecimento, o conhecimento pode ser inserido no sistema de duas maneiras:

  • Através de importação de EDI: O CTRC será vinculado ao Pré-CTRC automaticamente caso a nota fiscal esteja informada no arquivo.

  • Manualmente: O usuário deverá vincular a nota fiscal de redespacho em cada um dos CTRCs, para que o vínculo entre CTRC e o Pré-CTRC seja estabelecido.


Ocorrência Finalizadora


Para que a nota fiscal do primeiro trecho seja liberada para o uso no segundo trecho da viagem, será necessário incluir uma ocorrência finalizadora na nota fiscal. Para isso, o usuário deverá acessar o menu Opções / Operações / Ocorrências / Nota fiscal, selecionar a nota e a ocorrência e finalizar.


Liberar o CTRC


Após lançar a ocorrência finalizadora, a mesma nota fiscal poderá ser utilizada mais de uma vez para CTRCs de redespacho do segundo trecho da viagem.
Após o vínculo da nota fiscal no CTRC, o mesmo estará disponível para liberação.


CTRC do segundo trecho da viagem


O CTRC do segundo trecho deve seguir os mesmos passos dos tópicos: CTRC do primeiro trecho da viagemOcorrência Finalizadora e Liberar o CTRC.


Grupo de Notas


O grupo de notas é um agrupador de notas fiscais que após ser calculado irá gerar um ou mais Pré-CTRCs.