Na emissão de documentos fiscais de Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF (CFOPs 5929/6929), será emitida uma nota fiscal com todos os valores destacados no cupom fiscal e na escrituração deverá ser atendida a seguinte orientação:
Nos termos do artigo 135, § 2º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, além da regular emissão do cupom fiscal, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A ou 55, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria. Essa Nota Fiscal deverá ser emitida com destaque de ICMS, se a operação for tributada, mas será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna Observações.
Selecione o campo: Zerar valores de ICMS, para zerar os valores do ICMS. (Base, Alíquota, Valor, Isentas e Outras) e ICMS ST (Base ICMS ST, Valor ICMS ST, Obs. Subst.) e depois o campo: Zerar valor contábil, para zerar o Valor Contábil da nota fiscal.
As observações fiscais deveram ser digitadas manualmente pelo usuário já na digitação da nota fiscal de origem, não sendo necessário nenhum tratamento na escrituração.
Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde está inscrito o prestador
Cláusula quarta: A empresa transportadora estabelecida e inscrita em Estado diverso daquele do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma da Cláusula anterior, procederá da seguinte forma:
- I - Havendo a dispensa prevista no § 1º da Cláusula anterior, emitirá o conhecimento correspondente à prestação do serviço no final da prestação;
- II - Recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma da Cláusula anterior, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço;
- III - Escriturará o conhecimento emitido na forma do inciso I do Livro Registro de Saídas, nas colunas relativas a Documento Fiscal e Observações, anotando nesta, o dispositivo pertinente da legislação estadual.
As observações fiscais deveram ser digitadas manualmente pelo usuário já na digitação da nota fiscal de origem, não sendo necessário nenhum tratamento na escrituração.
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Para emitir a nota no módulo Distribuição acesse: Emissão Nota Fiscal Mãe
No processo de escrituração da Nota Fiscal Mãe com ICMS ST, os valores do ICMS ST ficarão no campo Obs. Subst. da aba Lançamentos por CFOP/Alíquota, sub-aba Lançamentos e sub-aba Movimento Fiscal por Item. Caso o IPI seja tributado seus valores serão escriturados normalmente.
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Para emitir a nota no módulo Distribuição acesse: Emissão de Nota Fiscal Filha
Escrituração do CST IPI para não Contribuinte do Imposto
Na escrituração de documentos das Filiais que não forem enquadradas no imposto IPI, o CST do IPI informado nos itens das notas, não será levado para os Movimentos de Documentos Fiscais tanto de Entrada quanto de Saída, do Módulo Tributação Fiscal.