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O percentual de dissídio (integral) é aplicado mês a mês sobre o salário do colaborador. Os eventos que tem sua regra de cálculo baseada em salário serão complementados.

Na competência em que houve antecipação de dissídio, o percentual é aplicado ao salário da competência anterior à antecipação, e depois é feita a subtração do salário que foi aplicado na competência da antecipação, e essa é a diferença, pois se aplicarmos percentual sobre percentual o valor não será compatível.

O salário de dissídio do colaborador (atual) é o salário anterior à antecipação com aplicação do percentual de reajuste de dissídio. Exemplo:


Salário base: 2.000,00 
Data base: 01/2014 
Competência do complemento: 04/2014 
Reajuste salarial de dissídio: 10%


Janeiro: 2.000,00 
Complemento salarial referente a janeiro: 200,00 (10% de reajuste sobre o salário da competência)
Base de cálculo da competência: 2.200,00

Fevereiro: 2.500,00 (O salário foi reajustado em 25% devido a uma promoção) 
Complemento salarial referente a fevereiro: 250,00 (10% de reajuste sobre o salário da competência)  
Base de cálculo da competência: 2.750,00

Março: 2.625,00 (O salário foi reajustado em 5% devido à antecipação de dissídio) 
Complemento salarial referente a março: 125,00 (10% de reajuste sobre o salário anterior à antecipação (2.500,00 * 10% = 250,00), com abatimento do valor da antecipação, que foi de 125,00 (2.625,00 - 2.500,00 = 125,00)). 
Base de cálculo da competência: 2.750,00

Abril: 2.750,00 (10% de reajuste sobre o salário anterior à antecipação)
Pagamento de diferença salarial na competência abril: 575,00 (200,00 + 250,00 + 125,00) 

Complemento para a SEFIP

Os valores referentes ao complemento devem ser gerados para os respectivos códigos de recolhimento na SEFIP: 

  • O código de recolhimento 115 é para recolhimento normal, ou seja, para os casos em que o complemento é pago na competência do reajuste e este não é referente ao dissídio.
  • O código de recolhimento 650 é para complementos por dissídio, reclamatória trabalhista, entre outros.
  • O código de recolhimento 660 é para complementos por dissídio, reclamatória trabalhista, entre outros, porém não há informação à Previdência Social, somente o recolhimento exclusivo ao FGTS


    O salário encontrado como base de cálculo é utilizado para apuração das diferenças de todos os eventos que estão parametrizados para complementar, ou seja, os eventos devem ter sua regra de cálculo baseada em salário para serem complementados.

    Complemento para férias bipartidas

    Há casos em que somente uma parte das férias do colaborador recai sobre o mês da data base. Exemplo:
    Data base: 01/04/2015
    Férias do colaborador: 16/03/2015 a 14/04/2015
    O colaborador terá direito ao complemento de todo o valor recebido em abril referente às férias, 1/3, médias, entre outros.
    Para isso é necessário preencher os mesmos parâmetros de um complemento normal, porém é importante que os eventos de férias estejam classificados conforme abaixo:
    45 - Férias Normais
    55 - Média de Férias
    75 - Terço Constitucional de Férias Normais
    46 - Férias em Dobro
    56 - Média de Férias em Dobro
    120 - Terço Constitucional de Férias em Dobro
    47 - Abono Pecuniário
    57 - Média sobre Abono Pecuniário
    117 - Terço Constitucional sobre Abono de Férias
    48 - Abono Pecuniário em Dobro
    58 - Média sobre Abono Pecuniário em Dobro

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