Após enviar o arquivo de remessa de rescisão, caso persista alguma inconsistência no Sistema HomologNet do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), indicamos a seguir alguns procedimentos que podem ser úteis para conferência.
Se não for possível dirimir todas as dúvidas e/ou inconsistências com os tópicos a seguir, o site do MTE pode ser consultado em perguntas e respostas sobre o HomologNet. Acesse http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/perguntas_respostas/perguntas-e-respostas.htm#a0510
Diferença entre valores gerados pelo TRCT do HomologNet com os valores do TRCT Mega
O relatório padrão Mega é o formato Termo_Rescisao_portaria1057.rpt.
Verificar na parametrização geral da filial o campo "Teto de Dias Trabalhados". Se estiver marcada a opção "Fixo 30 dias" podem ocorrer divergências nos valores, por causa da quantidade de dias utilizada para a realização dos cálculos que envolvam proporcionalidade, como por exemplo, o saldo de salário. Alterar o parâmetro para a opção "Qtde de dias no mês" e refazer a rescisão.
A configuração "Qtde de dias no mês" será aplicada para a execução de todos os processos de Folha, e não apenas para o processo de rescisão.Caso não seja possível alterar a parametrização da filial, é necessário corrigir os lançamentos da rescisão que estejam causando as divergências de cálculo.
DSR no mês da rescisão
Na tela da rescisão existe um campo chamado "A jornada da última semana de trabalho foi cumprida integralmente", caso este parâmetro seja marcado o sistema HomologNet considera um dia a mais na quantidade de DSR e saldo de salário, que é apresentado no campo 58 do TRCT do MTE.
Envio de rescisões de sindicato laboral diferentes no mesmo arquivo
Se na remessa enviada ao HomologNet houver colaboradores de sindicatos laborais diferentes e após o envio da remessa persistir a inconsistência "54 - CNPJ informado não corresponde a Entidade Sindical Patronal", verificar se o CNPJ e código sindical do sindicato patronal e dos sindicatos laborais estão corretos.
As informações de CNPJ e código sindical devem ser informados no módulo Global em Cadastros / Agentes, aba Sindicato.
Se estiverem corretos será necessário desfazer a remessa enviada e elaborar uma remessa apenas com colaboradores do mesmo sindicato laboral.
Período Aquisitivo faltante
É necessário informar ao HomologNet os períodos aquisitivos dos últimos 85 meses, incluindo o último período aquisitivo que contém o mês da rescisão.
Se não existir a informação dos períodos aquisitivos no Mega RH desse período, será necessário informar os períodos faltantes manualmente no Sistema HomologNet do MTE, na aba Férias.Se o último período aquisitivo que contempla o mês da rescisão não houver sido criado pelo Mega RH, pois ainda não está vencido, a informação é enviada ao HomologNet mesmo assim, mas é a única exceção. Os outros períodos já vencidos devem estar criados no Mega RH para serem enviados ao sistema HomologNet.
Período aquisitivo de colaborador com gozo de férias coletivas com menos de um ano de contrato
O HomologNet não aceita período aquisitivo com menos de 12 meses de duração. Para colaborador que tenha gozado férias coletivas quando tinha menos de um ano de contrato, será necessário alterar manualmente a data dos períodos aquisitivos enviados ao Sistema HomologNet do MTE.
Ficha Financeira faltante
É necessário informar ao HomologNet a ficha financeira do colaborador dos últimos 85 meses anteriores à rescisão.
Se houver algum mês sem essa informação no Mega RH, será necessário informar os valores recebidos pelo colaborador manualmente no Sistema HomologNet do MTE de todos os meses faltantes.
13º Salário faltante
É necessário informar ao HomologNet a relação dos pagamentos de 13º Salário dos últimos 5 anos (sem incluir o ano corrente da rescisão).
Se não existir a informação de pagamento de 13º Salário desse período no Mega RH, será necessário informar os valores recebidos de 13º pelo colaborador manualmente no Sistema HomologNet do MTE, na aba "13º Salário" dos anos faltantes.
Aviso prévio por tempo de serviço
No cadastro de Convenção Coletiva existe um campo para que seja definido a partir de quanto tempo de empresa (1 ou 2 anos) começará a contagem do aviso prévio por tempo de serviço (acréscimo dos 3 dias para cada ano trabalhado).
Para o HomologNet o correto é a partir de 1 ano completo, ou seja, para o colaborador rescindido com 1 ano e 3 meses de empresa, por exemplo, o aviso prévio indenizado será de 33 dias.
Para as empresas que optaram por começar a contagem a partir do segundo ano completo será necessário alterar o parâmetro para que o cálculo seja compatível com o do sistema HomologNet.