Pelo adquirente, por conta própria
Caso a distribuição do brinde seja realizada diretamente pelo próprio estabelecimento adquirente, esse deverá emitir no ato da entrada da mercadoria em seu estabelecimento Nota Fiscal de Saída com destaque do ICMS, se devido, incluindo o valor do IPI eventualmente pago pelo fornecedor na Base de Cálculo do ICMS.Pelo adquirente, por intermédio de outro estabelecimento
Neste caso, onde a distribuição será realizada por intermédio de outros estabelecimentos, o adquirente e o destinatário, devem observar os procedimentos fiscais:I - Estabelecimento adquirente:
a) Escriturar nota fiscal de aquisição de brindes emitida pelo fornecedor, tendo o aproveitamento de crédito de ICMS destacado, com o CFOP 1.949.
b) Emitir nota fiscal de remessa para a empresa que fará a distribuição dos brindes, com destaque de ICMS e incluir no valor da mercadoria a parcela do IPI lançado pelo fornecedor, com o CFOP 5.949.
c) Emitir as notas fiscais sobre as entregas efetuadas no final do dia pelo adquirente, destacar o valor do ICMS, incluir no valor da mercadoria o IPI lançado pelo fornecedor, o nome do destinatário deve ser Emitida nos Termos do Art. 457 do RICMS, com o CFOP 5.949.
d) Realizar a escrituração das notas das letras b e c, conforme artigo RICMS/2000-SP.
II - Estabelecimento destinatário:
a) Escriturar nota fiscal emitida pelo estabelecimento adquirente, com crédito de ICMS destacado no documento fiscal de remessa de brindes. (Nota referente a letra b do item I acima).
b) Proceder da mesma maneira que o estabelecimento adquirente, quando a distribuição for para consumidor final.
c) Neste ponto, observar a letra c do item I, caso, remeta a distribuição da mercadoria por outro estabelecimento.
d) Realizar a escrituração das notas das letras b e c, conforme artigo RICMS/2000-SP.
1. Nota Fiscal das entregas efetuadas (No final do dia)
Para emissão da nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Configurações:
- No campo Natureza da Operação, será utilizada a expressão Distribuição de Brindes;
- No campo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), deverá utilizar um dos códigos 5.949 ou 6.949;
A expressão Emitida nos termos do Art. 457 do RICMS, que irá substituir o nome do cliente no documento fiscal, não consta na tela de emissão dos documentos de nota fiscal e escrituração. O nome será subsistido somente em seus respectivos relatórios.
Considerando as informações dadas no exemplo, teríamos a emissão da seguinte Nota Fiscal Distribuição de Brindes:
Para emissão do relatório: NFE_DANFE.rpt, acesse Distribuição > Opções > Relatórios > Faturamento > Faturamento.
A Nota Fiscal emitida em conformidade da: Nota Fiscal das entregas efetuadas (No final do dia) deverá ser escriturados no LRS (Livro Registro de Saída) do emitente, da seguinte forma:
Escrituração Distribuição de brindes para consumidor final
Para escrituração da nota acesse: Tributação Fiscal > Opções > Utilidades > Integração.
2. Nota Fiscal de Remessa para filiais
Para emissão da nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Configurações:
- No campo Natureza da Operação, será utilizada a expressão Remessa para distribuição de brindes;
- No campo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), deverá utilizar um dos códigos 5.910 ou 6.910.
O nome do cliente não é alterado nesse cenário, sendo o mesmo informado no cadastro.
Considerando as informações dadas no exemplo, teríamos a emissão da seguinte Nota Fiscal Distribuição de Brindes:
Para emissão do relatório: NFE_DANFE.rpt, acesse Distribuição > Opções > Relatórios > Faturamento > Faturamento.
A Nota Fiscal emitida em conformidade da: Nota Fiscal de Remessa para filiais deverá ser escriturada no LRS (Livro Registro de Saída) do emitente, da seguinte forma:
Escrituração Remessa de brindes para distribuição na filial.
Para escrituração da nota acesse: Tributação Fiscal > Opções > Utilidades > Integração.