1. Nota Fiscal das entregas efetuadas (No final do dia)
Para emissão da nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Configurações:
- No campo Natureza da Operação, será utilizada a expressão Distribuição de Brindes;
- No campo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), deverá utilizar um dos códigos 5.949 ou 6.949;
A expressão Emitida nos termos do Art. 457 do RICMS, que irá substituir o nome do cliente no documento fiscal, não consta na tela de emissão dos documentos de nota fiscal e escrituração. O nome será subsistido somente em seus respectivos relatórios.
Considerando as informações dadas no exemplo, teríamos a emissão da seguinte Nota Fiscal Distribuição de Brindes:
Para emissão do relatório: NFE_DANFE.rpt, acesse Distribuição > Opções > Relatórios > Faturamento > Faturamento.
A Nota Fiscal emitida em conformidade da: Nota Fiscal das entregas efetuadas (No final do dia) deverá ser escriturados no LRS (Livro Registro de Saída) do emitente, da seguinte forma:
Escrituração Distribuição de brindes para consumidor final
Para escrituração da nota acesse: Tributação Fiscal > Opções > Utilidades > Integração.
2. Nota Fiscal de Remessa para filiais
Para emissão da nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Configurações:
- No campo Natureza da Operação, será utilizada a expressão Remessa para distribuição de brindes;
- No campo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), deverá utilizar um dos códigos 5.910 ou 6.910.
O nome do cliente não é alterado nesse cenário, sendo o mesmo informado no cadastro.
Considerando as informações dadas no exemplo, teríamos a emissão da seguinte Nota Fiscal Distribuição de Brindes:
Para emissão do relatório: NFE_DANFE.rpt, acesse Distribuição > Opções > Relatórios > Faturamento > Faturamento.
A Nota Fiscal emitida em conformidade da: Nota Fiscal de Remessa para filiais deverá ser escriturada no LRS (Livro Registro de Saída) do emitente, da seguinte forma:
Escrituração Remessa de brindes para distribuição na filial.
Para escrituração da nota acesse: Tributação Fiscal > Opções > Utilidades > Integração.