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A Reforma Trabalhista trouxe a opção de não ser mais necessária a Contribuição Sindical.

Como padrão, ela será retirada e só poderá pode ser descontada através de marcação de parâmetro, que pode deve ser acessado através do caminho: Folha de Pagamento > Colaboradores > Escolher o Colaborador e clicar em Editar > Sub Aba Contrato > Sub Aba Parâmetro de Cálculo > Editar.

O Parâmetro Desconta Contribuição Sindical sempre virá desmarcado, caso o colaborador opte pela contribuição, bastar basta marcar a opção e confirmar as alterações. O Desconto passará passa a ser válido no ano corrente respeitando as regras já existentes.