Para a filial emitir Nota Fiscal Eletrônica é preciso realizar as seguintes configurações.
Parâmetros da NF-e
No módulo Global, menu Configurações / Parâmetros / NF-e, na aba Versão do Layout, é necessário configurar para a Terceira Versão da Nota Fiscal Eletrônica, conforme imagem a seguir:
Após selecionar a Terceira Geração, na aba Web Services é preciso configurar novamente os Web Services de Produção e/ou Homologação:Na aba DANFE é possível configurar por filial se o DANFE será impresso, conforme imagem a seguir:
Contingência SVC
A emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), é uma alternativa que permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
A configuração da contingência SVC é realizada no módulo Global, menu Configurações / Parâmetros / NF-e, aba Geral, conforme imagem a seguir.
Observações:
- Como existem dois tipos de contingência SVC, a AN e a RS, é necessário que o contribuinte verifique para qual SEFAZ deve ser enviado a NF-e.
- Não será possível utilizar o tipo de contingência SCAN quando já configurado a filial para utilizar a NF-e Terceira Geração.
- Quando a SEFAZ entrar em contingência SVC e a NF-e for duplicada, ao retornar para o ambiênte de emissão normal será necessário gerar um novo XML de envio do lote.
Duplicar NF-e no ambiente de Contingência SVC
Para gerar um novo número e série de NF-e no Mega, a nota deve ser duplicada. Quando o tipo de emissão dos parâmetros da NF-e for alterado para Contingência SVC, toda NF-e que não esteja autorizada para uso, cancelamento, inutilização e uso denegado, será automaticamente bloqueada para que possa ser duplicada no ambiente SVC.
Toda nota duplicada ficará com cancelamento pendente no ambiente de emissão Normal, deve-se gerar um novo XML de envio para a efetivação do cancelamento:
A opção 'Duplicar NF para o Ambiente de Emissão Atual' só estará disponível quando o filtro for realizado conforme imagem acima.
Leiaute da NF-e
CEST
A informação do CEST é obtida através do vínculo no cadastro de NCM ou no cadastro do Item. A falta dessa informação impedirá o faturamento de todas as empresas que operacionalizam produtos com substituição tributária, já que é obrigatória de acordo o CST do ICMS vinculado ao item da nota fiscal, por conta da regra N23-10 consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica
Para informações sobre o CEST consulte em Tributação Fiscal / Cadastros / Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
<prod>
<cProd>73</cProd>
<cEAN />
<xProd>Tri Teste Diversos</xProd>
<NCM>33021000</NCM>
<CEST>2804200</CEST>
<CFOP>5101</CFOP>
<uCom>KG</uCom>
<qCom>1</qCom>
<vUnCom>200</vUnCom>
<vProd>200</vProd>
<cEANTrib />
<uTrib>KG</uTrib>
<qTrib>1</qTrib>
<vUnTrib>200</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
<nItemPed>000001</nItemPed>
</prod>
ICMS
ICMS Desonerado - SUFRAMA
O item da Nota Fiscal deve utilizar um dos seguintes CST B do ICMS:
- CST ICMS B 30 - Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- CST ICMS B 40 - Isenta;
- CST ICMS B 41 - Não tributada;
- CST ICMS B 50 - Suspensão.
O ICMS Desonerado representado pelo grupo tributação ICMS 30, deve ter a seguinte estrutura para indicar os valores da operação:
<ICMS>
<ICMS30>
<orig>0</orig>
<CST>30</CST>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>56.9000</pMVAST>
<vBCST>1459.17</vBCST>
<pICMSST>7</pICMSST>
<vICMSST>102.14</vICMSST>
<vICMSDeson>70</vICMSDeson>
<motDesICMS>7</motDesICMS>
</ICMS30>
</ICMS>
O ICMS Desonerado representado pelo grupo tributação ICMS 40, 41 e 50 deve ter a seguinte estrutura para indicar os valores da operação:
- <ICMS>
<ICMS40>
<orig>0</orig>
<CST>40</CST>
<vICMSDeson>70</vICMSDeson>
<motDesICMS>7</motDesICMS>
</ICMS40>
</ICMS>
Para mais informações do grupo tributação do ICMS Desonerado consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.
ICMS Diferencial de Alíquota
Para mais informações consulte o help do DIFAL.
ICMS Diferimento
ICMS calculado por Diferimento:
- O ICMS diferido é calculado quando o item da NF-e possui Regra de ICMS como Diferimento, configurada no módulo Tributação Fiscal, menu Opções / Cadastros / Regras de ICMS.
O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.
Exemplo:
- Valor da mercadoria = R$ 1.000,00
- Alíquota do ICMS (18%) = R$ 180,00
- ICMS diferido 33,33% (x) R$ 180,00 = R$ 60,00
- ICMS devido na operação (R$ 180,00 - R$ 60,00) = R$ 120,00
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000
- .
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMSOp>180.00</vICMSOp>
<pDif>33.33</pDif >
<vICMSDif>60.00</vICMSDif>
<vICMS>120.00</vICMS>
</ICMS51>
</ICMS>
Para mais informações do grupo tributação do ICMS Diferido consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.
IPI
Código de Enquadramento Legal do IPI
Para informações sobre esta configuração consulte em Tributação Fiscal / Impostos / IPI / Código de Enquadramento Legal do IPI.
NF-e de operações de ajuste
De acordo com a legislação, há regras a serem observadas para a emissão da NF-e nessas hipóteses.
- No campo “Finalidade de emissão” informar “NF-e de Ajuste”;
- Utilizar o CST “090”;
- O código do produto deverá ser preenchido com “CFOP5601” ou “CFOP5602” ou “CFOP5603”, conforme o caso;
- A “Descrição do Produto” será informada com a mesma expressão do campo da natureza da operação;
- O código NCM deverá ser informado como “00”;
- Situação tributária do PIS e da COFINS: “Operação sem incidência da Contribuição”;
- “Modalidade do frete” indicar “Sem frete”.
Transferência de Crédito Acumulado do ICMS
Para emissão desta operação de ajuste, o CFOP a ser utilizado deve ser o x.601. A seguir as principais tags do XML, conforme manual "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.0".
Tags do grupo de Identificação da NF-e
<ide>
<natOp>TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS</natOp>
<finNFe>3</finNFe>
</ide>
Grupo dos Produtos<prod>
<cProd>CFOP5601</cProd>
<cEAN />
<xProd>TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS</xProd>
<NCM>00</NCM>
<CFOP>5601</CFOP>
<uCom>0</uCom>
<qCom>0</qCom>
<vUnCom>0</vUnCom>
<vProd>1111.11</vProd>
<cEANTrib />
<uTrib>0</uTrib>
<qTrib>0</qTrib>
<vUnTrib>0</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
Grupo do ICMS<ICMS>
<ICMS90>
<orig>0</orig>
<CST>90</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>111.11</vBC>
<pICMS>11</pICMS>
<vICMS>0</vICMS>
<modBCST>0</modBCST>
<vBCST>0</vBCST>
<pICMSST>0</pICMSST>
<vICMSST>0</vICMSST>
</ICMS90>
</ICMS>
Grupo dos totais<total>
<ICMSTot>
<vBC>1111.11</vBC>
<vICMS>0</vICMS>
<vICMSDeson>0</vICMSDeson>
<vBCST></vBCST>
<vST>0</vST>
<vProd>1111.11</vProd>
<vFrete>0</vFrete>
<vSeg>0</vSeg>
<vDesc>0</vDesc>
<vII>0</vII>
<vIPI>0</vIPI>
<vPIS>0</vPIS>
<vCOFINS>0</vCOFINS>
<vOutro>0</vOutro>
<vNF>1111.11</vNF>
</ICMSTot>
</total>
Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa
Para emissão desta operação de ajuste, o CFOP a ser utilizado deve ser o x.602. A seguir as principais tags do XML, conforme manual "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.0".
Tags do grupo de Identificação da NF-e
<ide>
<natOp>TRANSFERENCIA DE SALDO CREDOR</natOp>
<finNFe>3</finNFe>
</ide>
Grupo dos Produtos<prod><cProd>CFOP5602</cProd>
<cEAN />
<xProd>TRANSFERENCIA DE SALDO CREDOR</xProd>
<NCM>00</NCM>
<CFOP>5602</CFOP>
<uCom>0</uCom>
<qCom>0</qCom>
<vUnCom>0</vUnCom>
<vProd>1111.11</vProd>
<cEANTrib />
<uTrib>0</uTrib>
<qTrib>0</qTrib>
<vUnTrib>0</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
Grupo do ICMS<ICMS><ICMS90>
<orig>0</orig>
<CST>90</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>111.11</vBC>
<pICMS>11</pICMS>
<vICMS>0</vICMS>
<modBCST>0</modBCST>
<vBCST>0</vBCST>
<pICMSST>0</pICMSST>
<vICMSST>0</vICMSST>
</ICMS90>
Grupo dos totais<total>
<ICMSTot>
<vBC>1111.11</vBC>
<vICMS>0</vICMS>
<vICMSDeson>0</vICMSDeson>
<vBCST></vBCST>
<vST>0</vST>
<vProd>1111.11</vProd>
<vFrete>0</vFrete>
<vSeg>0</vSeg>
<vDesc>0</vDesc>
<vII>0</vII>
<vIPI>0</vIPI>
<vPIS>0</vPIS>
<vCOFINS>0</vCOFINS>
<vOutro>0</vOutro>
<vNF>1111.11</vNF>
</ICMSTot>
</total>
Ressarcimento de ICMS Retido por Substituição Tributária
Para emissão desta operação de ajuste, o CFOP a ser utilizado deve ser o x.603. A seguir as principais tags do XML, conforme manual "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.0".
Tags do grupo de Identificação da NF-e
<natOp>RESSARCIMENTO DE ICMS RETIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA</natOp>
<finNFe>3</finNFe>
</ide>
Grupo dos Produtos<prod><cProd>CFOP5603</cProd>
<cEAN />
<xProd>Ressarcimento de ICMS retido por substituicao tributaria</xProd>
<NCM>00</NCM>
<CFOP>5603</CFOP>
<uCom>0</uCom>
<qCom>0</qCom>
<vUnCom>0</vUnCom>
<vProd>1111.11</vProd>
<cEANTrib />
<uTrib>0</uTrib>
<qTrib>0</qTrib>
<vUnTrib>0</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
Grupo do ICMS<ICMS>
<ICMS90>
<orig>0</orig>
<CST>90</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>0</vBC>
<pICMS>0</pICMS>
<vICMS>0</vICMS>
<modBCST>0</modBCST>
<vBCST>1111.11</vBCST>
<pICMSST>0</pICMSST>
<vICMSST>0</vICMSST>
</ICMS90>
Grupo dos totais<total>
<ICMSTot>
<vBC>0</vBC>
<vICMS>0</vICMS>
<vICMSDeson>0</vICMSDeson>
<vBCST>1111.11</vBCST>
<vST>0</vST>
<vProd>1111.11</vProd>
<vFrete>0</vFrete>
<vSeg>0</vSeg>
<vDesc>0</vDesc>
<vII>0</vII>
<vIPI>0</vIPI>
<vPIS>0</vPIS>
<vCOFINS>0</vCOFINS>
<vOutro>0</vOutro>
<vNF>1111.11</vNF>
</ICMSTot>
</total>
NFe Exportação
Controle de exportação por Item
Se for utilizado o CFOP 7127 o campo Número do ato concessório de Drawback passa a ser obrigatório.
No lançamento da NFe de Exportação, o campo Natureza (Direta ou Indireta) influenciará nos grupos de exportação por item:
- Exportação de Natureza Direta:
<detExport>
<nDraw>
- Exportação de Natureza Indireta:
Será gerado também o grupo <exportInd> que contém as tags: <nRE> - Número do Registro de Exportação. Este campo é obrigatório.
<chNFe> - Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação. Este campo é obrigatório e a Chave de Acesso deve existir e estar autorizada na SEFAZ.
<qExport> - Quantidade do item efetivamente exportado.
No caso de Devolução de NFe de Exportação deverá ser utilizado o CFOP 3503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação.
O Grupo <detExport> tem a seguinte estrutura:
<detExport><nDraw>
<exportInd>
<nRE>9999</nRE>
<chNFe>35150354652177000100550000000145281000072888</chNFe>
<qExport>1.00</qExport>
</exportInd>
</detExport>Para mais informações a respeito de Controle de Exportação por Item consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da Fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.
Tributação pelo endereço de entrega
Para efetuar uma venda para agente do exterior com tributação pelo endereço de entrega é necessário realizar as seguintes configurações:
- Tipo de documento de NFe indicar que é consumidor final. No módulo Distribuição, menu Opções / Cadastro / Tipo de Documento, aba Nota Fiscal, sub-aba NFe, marcar o parâmetro Consumidor Final.
- Tipo de documento de NFe indicar que será tributado pelo endereço de entrega. No módulo Distribuição, menu Opções / Cadastro / Tipo de Documento, aba Nota Fiscal, marcar o parâmetro Tributação pelo Endereço de Entrega.
- Agente deve ser do Exterior. No módulo Global / Cadastros / Agentes, aba Agentes, campo Estado = EX.
- Agente deve ter um endereço de entrega para a mesma UF da filial. No módulo Global / Cadastros / Agentes, aba Outros Endereços, cadastrar um endereço e definir como endereço de entrega.
<dest>
<idEstrangeiro/>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>R HASENWEG 17 - DE 89518 -HEIDENHEIM-ALEMANHA</xLgr>
<nro>100</nro>
<xBairro>Centro</xBairro>
<cMun>9999999</cMun>
<xMun>EXTERIOR</xMun>
<UF>EX</UF>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>Brasil</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>2</indIEDest>
</dest>
Para mais informações a respeito de venda para exterior para consumidor final consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da Fazendahttp://www.nfe.fazenda.gov.br.
Declaração de Importação
Na tela de Declaração de Importação (módulo Distribuição / Opções / Vendas / Declaração de Importação) os seguintes campos são obrigatórios:
- Via de Transporte
- Valor AFRMM
- Forma de Importação
- CNPJ
- UF
Alguns campos possuem validações:
- O campo Valor AFRMM será habilitado apenas quando a opção Marítima for selecionado no campo Via de Transporte.
- Os campos CNPJ e UF serão habilitados apenas quando a opção selecionada no campo Forma de Importação não for a opção Importação por conta própria.
- Se os campos Valor AFRMM, CNPJ e UF forem habilitados, seu preenchimento é obrigatório. Porém o campo Valor AFRMM pode ser preenchido com o valor zero.