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Para a filial emitir Nota Fiscal Eletrônica é preciso realizar as seguintes configurações.


Parâmetros da NF-e


No módulo Global, menu Configurações / Parâmetros / NF-e, na aba Versão do Layout, é necessário configurar para a Terceira Versão da Nota Fiscal Eletrônica, conforme imagem a seguir:



Após selecionar a Terceira Geração, na aba Web Services é preciso configurar novamente os Web Services de Produção e/ou Homologação:




Na aba DANFE é possível configurar por filial se o DANFE será impresso, conforme imagem a seguir:



Contingência SVC


A emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), é uma alternativa que permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.

Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.

A configuração da contingência SVC é realizada no módulo Global, menu Configurações / Parâmetros / NF-e, aba Geral, conforme imagem a seguir.




Observações:

  • Como existem dois tipos de contingência SVC, a AN e a RS, é necessário que o contribuinte verifique para qual SEFAZ deve ser enviado a NF-e.
  • Não será possível utilizar o tipo de contingência SCAN quando já configurado a filial para utilizar a NF-e Terceira Geração.
  • Quando a SEFAZ entrar em contingência SVC e a NF-e for duplicada, ao retornar para o ambiênte de emissão normal será necessário gerar um novo XML de envio do lote.


Duplicar NF-e no ambiente de Contingência SVC


Segundo as regras de uso da Contingência SVC, quando a empresa detecta a indisponibilidade do ambiente de autorização normal, pode ocorrer de ter enviado uma NF-e e não obter o resultado deste pedido de autorização de uso. Neste caso, deve-se gerar um outro número de NF-e, evitando que seja autorizado o mesmo número e série de NF-e no ambiente da SEFAZ autorizadora e da SVC.

Para gerar um novo número e série de NF-e no Mega, a nota deve ser duplicada. Quando o tipo de emissão dos parâmetros da NF-e for alterado para Contingência SVC, toda NF-e que não esteja autorizada para uso, cancelamento, inutilização e uso denegado, será automaticamente bloqueada para que possa ser duplicada no ambiente SVC. 

Toda nota duplicada ficará com cancelamento pendente no ambiente de emissão Normal, deve-se gerar um novo XML de envio para a efetivação do cancelamento:





A opção 'Duplicar NF para o Ambiente de Emissão Atual' só estará disponível quando o filtro for realizado conforme imagem acima.


Leiaute da NF-e


CEST


A tag <CEST> apresenta o Código Especificador da Substituição Tributária, instituída pelos Convênios ICMS 92/15 e ICMS 139/15, especificado para compor o XML da NF-e através da NT2015.003 v160. 
A informação do CEST é obtida através do vínculo no cadastro de NCM ou no cadastro do Item. A falta dessa informação impedirá o faturamento de todas as empresas que operacionalizam produtos com substituição tributária, já que é obrigatória de acordo o CST do ICMS vinculado ao item da nota fiscal, por conta da regra N23-10 consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica

Para informações sobre o CEST consulte em Tributação Fiscal / Cadastros / Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.

<prod>
    <cProd>73</cProd> 
    <cEAN /> 
    <xProd>Tri Teste Diversos</xProd> 
    <NCM>33021000</NCM> 
    <CEST>2804200</CEST> 
    <CFOP>5101</CFOP> 
    <uCom>KG</uCom> 
    <qCom>1</qCom> 
    <vUnCom>200</vUnCom> 
    <vProd>200</vProd> 
    <cEANTrib /> 
    <uTrib>KG</uTrib> 
    <qTrib>1</qTrib> 
    <vUnTrib>200</vUnTrib> 
    <indTot>1</indTot> 
    <nItemPed>000001</nItemPed> 
</prod>


ICMS


ICMS Desonerado - SUFRAMA 


O item da Nota Fiscal deve utilizar um dos seguintes CST B do ICMS:

  1. CST ICMS B 30 - Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  2. CST ICMS B 40 - Isenta;
  3. CST ICMS B 41 - Não tributada;
  4. CST ICMS B 50 - Suspensão.


Para informações sobre configuração de CST B consulte ICMS CST B

O ICMS Desonerado representado pelo grupo tributação ICMS 30, deve ter a seguinte estrutura para indicar os valores da operação:
<ICMS>
    <ICMS30>
        <orig>0</orig> 
        <CST>30</CST> 
        <modBCST>4</modBCST> 
        <pMVAST>56.9000</pMVAST> 
        <vBCST>1459.17</vBCST> 
        <pICMSST>7</pICMSST> 
        <vICMSST>102.14</vICMSST> 
        <vICMSDeson>70</vICMSDeson> 
        <motDesICMS>7</motDesICMS> 
    </ICMS30>
</ICMS>


O ICMS Desonerado representado pelo grupo tributação ICMS 40, 41 e 50 deve ter a seguinte estrutura para indicar os valores da operação:

- <ICMS>
    <ICMS40>
        <orig>0</orig> 
        <CST>40</CST> 
        <vICMSDeson>70</vICMSDeson> 
        <motDesICMS>7</motDesICMS> 
    </ICMS40>
</ICMS>

Para mais informações do grupo tributação do ICMS Desonerado consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.


ICMS Diferencial de Alíquota


Para mais informações consulte o help do DIFAL.


ICMS Diferimento


O item da Nota Fiscal deve ter o ICMS calculado por Diferimento e o CST B do ICMS deve ser 51.

ICMS calculado por Diferimento:

  • O ICMS diferido é calculado quando o item da NF-e possui Regra de ICMS como Diferimento, configurada no módulo Tributação Fiscal, menu Opções / Cadastros / Regras de ICMS.


Para informações sobre configuração de CST B consulte ICMS CST B

O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.

Exemplo:

  • Valor da mercadoria = R$ 1.000,00
  • Alíquota do ICMS (18%) = R$   180,00
  • ICMS diferido 33,33% (x) R$ 180,00 = R$ 60,00
  • ICMS devido na operação (R$ 180,00 - R$ 60,00) = R$ 120,00


O diferimento, representado pelo grupo ICMS 51, deve ter a seguinte estrutura para indicar os valores da operação:
<ICMS>
        <ICMS51>
                <orig>0</orig>
                <CST>51</CST>
                <modBC>3</modBC>
                <vBC>1000.00</vBC>
                <pICMS>18.00</pICMS>
                <vICMSOp>180.00</vICMSOp>
                <pDif>33.33</pDif >
                <vICMSDif>60.00</vICMSDif>
                <vICMS>120.00</vICMS> 
         </ICMS51>
</ICMS>

Para mais informações do grupo tributação do ICMS Diferido consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.


IPI


Código de Enquadramento Legal do IPI


Na tag Código de Enquadramento de IPI o sistema informará exatamente o Código de Enquadramento informado na Nota Fiscal.

Para informações sobre esta configuração consulte em Tributação Fiscal / Impostos / IPI / Código de Enquadramento Legal do IPI.


NF-e de operações de ajuste


A nota fiscal eletrônica (NF-e) também será emitida nas hipóteses de transferências de crédito acumulado de ICMS assim como nos casos de restituição do ICMS.
De acordo com a legislação, há regras a serem observadas para a emissão da NF-e nessas hipóteses.

  • No campo “Finalidade de emissão” informar “NF-e de Ajuste”;
  • Utilizar o CST “090”;
  • O código do produto deverá ser preenchido com “CFOP5601” ou “CFOP5602” ou “CFOP5603”, conforme o caso;
  • A “Descrição do Produto” será informada com a mesma expressão do campo da natureza da operação;
  • O código NCM deverá ser informado como “00”;
  • Situação tributária do PIS e da COFINS: “Operação sem incidência da Contribuição”;
  • “Modalidade do frete” indicar “Sem frete”.


Transferência de Crédito Acumulado do ICMS


Para emissão desta operação de ajuste, o CFOP a ser utilizado deve ser o x.601. A seguir as principais tags do XML, conforme manual "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.0".
 
Tags do grupo de Identificação da NF-e
 

<ide>

<natOp>TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS</natOp> 
<finNFe>3</finNFe> 

</ide>


Grupo dos Produtos
 

<prod>

<cProd>CFOP5601</cProd> 
<cEAN /> 
<xProd>TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS</xProd> 
<NCM>00</NCM> 
<CFOP>5601</CFOP> 
<uCom>0</uCom> 
<qCom>0</qCom> 
<vUnCom>0</vUnCom> 
<vProd>1111.11</vProd> 
<cEANTrib /> 
<uTrib>0</uTrib> 
<qTrib>0</qTrib> 
<vUnTrib>0</vUnTrib> 
<indTot>1</indTot> 

</prod>


Grupo do ICMS
 

<ICMS>

<ICMS90>
<orig>0</orig> 
<CST>90</CST> 
<modBC>3</modBC> 
<vBC>111.11</vBC> 
<pICMS>11</pICMS> 
<vICMS>0</vICMS> 
<modBCST>0</modBCST> 
<vBCST>0</vBCST> 
<pICMSST>0</pICMSST> 
<vICMSST>0</vICMSST> 
</ICMS90>

</ICMS>


Grupo dos totais
 

<total>

<ICMSTot>
<vBC>1111.11</vBC> 
<vICMS>0</vICMS> 
<vICMSDeson>0</vICMSDeson> 
<vBCST></vBCST> 
<vST>0</vST> 
<vProd>1111.11</vProd> 
<vFrete>0</vFrete> 
<vSeg>0</vSeg> 
<vDesc>0</vDesc> 
<vII>0</vII> 
<vIPI>0</vIPI> 
<vPIS>0</vPIS> 
<vCOFINS>0</vCOFINS> 
<vOutro>0</vOutro> 
<vNF>1111.11</vNF> 
</ICMSTot>

</total>


Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa


Para emissão desta operação de ajuste, o CFOP a ser utilizado deve ser o x.602. A seguir as principais tags do XML, conforme manual "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.0".
 
Tags do grupo de Identificação da NF-e

  

<ide>

<natOp>TRANSFERENCIA DE SALDO CREDOR</natOp> 
<finNFe>3</finNFe> 

</ide>



Grupo dos Produtos


<prod>

<cProd>CFOP5602</cProd> 
<cEAN /> 
<xProd>TRANSFERENCIA DE SALDO CREDOR</xProd> 
<NCM>00</NCM> 
<CFOP>5602</CFOP> 
<uCom>0</uCom> 
<qCom>0</qCom> 
<vUnCom>0</vUnCom> 
<vProd>1111.11</vProd> 
<cEANTrib /> 
<uTrib>0</uTrib> 
<qTrib>0</qTrib> 
<vUnTrib>0</vUnTrib> 
<indTot>1</indTot> 

</prod>


Grupo do ICMS


<ICMS>

<ICMS90>
<orig>0</orig> 
<CST>90</CST> 
<modBC>3</modBC> 
<vBC>111.11</vBC> 
<pICMS>11</pICMS> 
<vICMS>0</vICMS> 
<modBCST>0</modBCST> 
<vBCST>0</vBCST> 
<pICMSST>0</pICMSST> 
<vICMSST>0</vICMSST> 
</ICMS90>

</ICMS>

Grupo dos totais


<total>

<ICMSTot>
<vBC>1111.11</vBC> 
<vICMS>0</vICMS> 
<vICMSDeson>0</vICMSDeson> 
<vBCST></vBCST> 
<vST>0</vST> 
<vProd>1111.11</vProd> 
<vFrete>0</vFrete> 
<vSeg>0</vSeg> 
<vDesc>0</vDesc> 
<vII>0</vII> 
<vIPI>0</vIPI> 
<vPIS>0</vPIS> 
<vCOFINS>0</vCOFINS> 
<vOutro>0</vOutro> 
<vNF>1111.11</vNF> 
</ICMSTot>

</total>


Ressarcimento de ICMS Retido por Substituição Tributária


Para emissão desta operação de ajuste, o CFOP a ser utilizado deve ser o x.603. A seguir as principais tags do XML, conforme manual "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.0".
 
Tags do grupo de Identificação da NF-e


<ide>

<natOp>RESSARCIMENTO DE ICMS RETIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA</natOp> 
<finNFe>3</finNFe> 

</ide>


Grupo dos Produtos


<prod>

<cProd>CFOP5603</cProd> 
<cEAN /> 
<xProd>Ressarcimento de ICMS retido por substituicao tributaria</xProd> 
<NCM>00</NCM> 
<CFOP>5603</CFOP> 
<uCom>0</uCom> 
<qCom>0</qCom> 
<vUnCom>0</vUnCom> 
<vProd>1111.11</vProd> 
<cEANTrib /> 
<uTrib>0</uTrib> 
<qTrib>0</qTrib> 
<vUnTrib>0</vUnTrib> 
<indTot>1</indTot> 

</prod>

Grupo do ICMS


<ICMS>

<ICMS90>
<orig>0</orig> 
<CST>90</CST> 
<modBC>3</modBC> 
<vBC>0</vBC> 
<pICMS>0</pICMS> 
<vICMS>0</vICMS> 
<modBCST>0</modBCST> 
<vBCST>1111.11</vBCST> 
<pICMSST>0</pICMSST> 
<vICMSST>0</vICMSST> 
</ICMS90>

</ICMS>

Grupo dos totais


<total>

<ICMSTot>
<vBC>0</vBC> 
<vICMS>0</vICMS> 
<vICMSDeson>0</vICMSDeson> 
<vBCST>1111.11</vBCST> 
<vST>0</vST> 
<vProd>1111.11</vProd> 
<vFrete>0</vFrete> 
<vSeg>0</vSeg> 
<vDesc>0</vDesc> 
<vII>0</vII> 
<vIPI>0</vIPI> 
<vPIS>0</vPIS> 
<vCOFINS>0</vCOFINS> 
<vOutro>0</vOutro> 
<vNF>1111.11</vNF> 
</ICMSTot>

</total>


NFe Exportação


Controle de exportação por Item


A tag <nDraw> é o Número do ato concessório de Drawback, e sempre será gerada caso o campo esteja preenchido.
Se for utilizado o CFOP 7127 o campo Número do ato concessório de Drawback passa a ser obrigatório.

No lançamento da NFe de Exportação, o campo Natureza (Direta ou Indireta) influenciará nos grupos de exportação por item:

  • Exportação de Natureza Direta:



O Grupo <detExport> tem a seguinte estrutura:

<detExport>
    <nDraw>

  • Exportação de Natureza Indireta:



No menu Opções / Vendas / Declaração de Exportação deverá ser feito o vínculo da NFe de Exportação do tipo Indireta com as Notas Fiscais de Entrada.

Será gerado também o grupo <exportInd> que contém as tags: 


<nRE> - Número do Registro de Exportação. Este campo é obrigatório.
<chNFe> - Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação. Este campo é obrigatório e a Chave de Acesso deve existir e estar autorizada na SEFAZ.
<qExport> - Quantidade do item efetivamente exportado. 


No caso de Devolução de NFe de Exportação deverá ser utilizado o CFOP 3503 -  Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação.

O Grupo <detExport> tem a seguinte estrutura:


<detExport>
     <nDraw>
     <exportInd>
          <nRE>9999</nRE>
          <chNFe>35150354652177000100550000000145281000072888</chNFe>
          <qExport>1.00</qExport>
     </exportInd>
</detExport>


Para mais informações a respeito de Controle de Exportação por Item consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da Fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.


Tributação pelo endereço de entrega


Nota fiscal de venda para exterior para consumidor final com tributação pelo endereço de entrega.

Para efetuar uma venda para agente do exterior com tributação pelo endereço de entrega é necessário realizar as seguintes configurações:

  • Tipo de documento de NFe indicar que é consumidor final. No módulo Distribuição, menu Opções / Cadastro / Tipo de Documento, aba Nota Fiscal, sub-aba NFe, marcar o parâmetro Consumidor Final.
  • Tipo de documento de NFe indicar que será tributado pelo endereço de entrega. No módulo Distribuição, menu Opções / Cadastro / Tipo de Documento, aba Nota Fiscal, marcar o parâmetro Tributação pelo Endereço de Entrega.
  • Agente deve ser do Exterior. No módulo Global / Cadastros / Agentes, aba Agentes, campo Estado = EX.
  • Agente deve ter um endereço de entrega para a mesma UF da filial. No módulo Global / Cadastros / Agentes, aba Outros Endereços, cadastrar um endereço e definir como endereço de entrega.


A nota deverá ter a seguinte estrutura:

<dest>
   <idEstrangeiro/>
   <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
   <enderDest>
      <xLgr>R HASENWEG 17 - DE 89518 -HEIDENHEIM-ALEMANHA</xLgr>
      <nro>100</nro>
      <xBairro>Centro</xBairro>
      <cMun>9999999</cMun>
      <xMun>EXTERIOR</xMun>
      <UF>EX</UF>
      <cPais>1058</cPais>
      <xPais>Brasil</xPais>
   </enderDest>
   <indIEDest>2</indIEDest>
</dest>

Para mais informações a respeito de venda para exterior para consumidor final consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da Fazendahttp://www.nfe.fazenda.gov.br.


Declaração de Importação


Na tela de Declaração de Importação (módulo Distribuição / Opções / Vendas / Declaração de Importação) os seguintes campos são obrigatórios: 

  • Via de Transporte
  • Valor AFRMM 
  • Forma de Importação 
  • CNPJ
  • UF

Quando a nota a ser emitida for do tipo de importação, esses campos também estão presentes na tela de Nota Fiscal do módulo Distribuição, acessada através do botão Faturamento / Emissão (NF).

Alguns campos possuem validações: 

  • O campo Valor AFRMM será habilitado apenas quando a opção Marítima for selecionado no campo Via de Transporte.
  • Os campos CNPJ e UF serão habilitados apenas quando a opção selecionada no campo Forma de Importação não for a opção Importação por conta própria.
  • Se os campos Valor AFRMM, CNPJ e UF forem habilitados, seu preenchimento é obrigatório. Porém o campo Valor AFRMM pode ser preenchido com o valor zero.


A imagem a seguir exibe os campos que estão presentes na tela de Declaração de Importação e na tela de Nota Fiscal.



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