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Conforme Lei 12.741 de 8 de dezembro de 2012, as notas e cupons fiscais relacionados à venda de mercadoria e serviços, em todo território nacional, ao consumidor final devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência tenham influência na formação do preço de venda.

A indicação do valor aproximado dos tributos apurados deverá ser feita em três campos distintos, um para cada ente tributante, com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fornecedores de mercadorias e serviços, quando couber.

Os valores dos impostos a serem informados não se referem ao valor exato recolhido pela empresa. Os valores e os percentuais têm caráter informativo, referem-se a toda tributação que ocorreu sobre a cadeia produtiva até chegar ao consumidor final, por tanto, visam o esclarecimento ao consumidor final de quanto está pagando de tributo e quanto efetivamente para pelo produto ou serviço adquirido.

Assim para calcular esses valores aproximados o sistema utiliza as alíquotas disponibilizadas pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

O IBPT disponibiliza semestralmente as alíquotas atualizadas. Nos cálculos oferecidos pelo IBPT as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando-se a uma alíquota média. Desta forma o valor aproximado diferencia-se para cada UF em relação a cada NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul e NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços.


Info
Uma das vantagens de se utilizar a tabela do IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso a empresa opte por usar a tabela do IBPT é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa.
Configurações



Lei da Transparência


No módulo Tributos > Opções > Cadastros > Lei Transparência Fiscal é possível cadastrar, consultar e importar as alíquotas da Lei da Transparência Fiscal.

Ao fazer o cadastro de uma Alíquota da Lei da Transparência Fiscal, deverá ser informada a UF, o NCM ou NBS para qual essa alíquota será válida. Ainda deverá ser definida a fonte do cálculo da alíquota que pode ser o IBPT ou Outra Fonte.



Na tela de cadastro da Lei Transparência é possível organizar e agrupar as colunas conforme deseja que sejam apresentadas.
Para agrupar, o usuário deverá clicar no titulo da coluna e arrastar a coluna para o campo Arraste uma coluna aqui para agrupar.



Além da tela de cadastro da Lei da Transparência Fiscal, as alíquotas podem ser consultadas no próprio cadastro do NCM e/ou NBS, aba Lei da Transparência Fiscal, conforme imagem a seguir.



Importação das Alíquotas IBPT

O IBPT disponibiliza para download arquivos da extensão .CSV individuais para cada UF.
Para realizar o download é necessário fazer o cadastro e login no site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ e depois selecionar os Estados desejados. 
O usuário receberá o link por e-mail e após fazer o download do arquivo, acessar no Mega Empresarial a tela de visualização dos cadastros da Lei da Transparência, clicar no botão Importar, selecionar a UF e o arquivo .CSV.



Image ModifiedO botão Importar funcionará exclusivamente para o formato do arquivo disponibilizado pelo IBPT.


Importante: 

  • A tabela IBPT apresenta apenas os NCMs e NBS em vigor. Desta forma, caso o NCM ou NBS de algum produto de seu cadastro não for atualizado, verifique se o código usando ainda está vigente, através da tabela TIPI da Receita Federal no link http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/tipi.
  • As tabelas do IBTP são atualizadas a cada seis meses, desta forma esse processo de importação é necessário a cada vez que a IBPT disponibilizar as tabelas novas.


CFOP


Para os CFOPs iniciados em 5, 6 e 7, é possível definir em quais situações os valores aproximados dos tributos serão exibidos na NF-e através do parâmetro Calcula Valores da Lei da Transparência (módulo Tributação Fiscal / CFOP, aba Diversos).


Nas remessas para industrialização, amostras grátis, entre outras, não é necessário exibir os valores da Lei da Transparência. Para não apresentá-los o usuário pode desmarcar o parâmetro, na CFOP específica dessas operações.


Por padrão todos os CFOPs iniciados em 5 e 6 estarão com o parâmetro marcado.


Tipo de Documento


Com a CFOP devidamente configurada, caso a Nota Fiscal seja emitida para um agente do tipo Pessoa Física, sempre serão calculados os valores referentes aos tributos aproximados de impostos da Lei da Transparência Fiscal se o CFOP do item da nota estiver configurado para calcular os valores da Lei da Transparência.

Quando a Nota Fiscal for emitida para um agente do tipo Pessoa Jurídica, além da CFOP do item da Nota Fiscal estar marcado para Calcular valores da Lei da Transparência, será necessário acessar no módulo Distribuição, menu Opções > Cadastros > Tipo de Documento, inserir ou editar um documento do tipo Nota Fiscal, e na aba Nota Fiscal, marcar a opção Calcula Valores da Lei da Transparência para Pessoa Jurídica.


Código de Serviços


Para informar os cálculos da Lei de Transparência para notas fiscais de serviço, é necessário vincular o código NBS no Cadastro de Códigos de Serviços.
No módulo Tributação Fiscal, acessar o cadastro de Códigos de Serviço (menu Opções > Cadastros > Códigos de Serviço), ao inserir ou editar um Código de Serviço, na aba Geral, informar o código NBS que será utilizado para fazer o cálculo aproximado dos valores da Lei da Transparência para o tipo de serviço.