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Considera para Complemento

Na configuração do evento é possível definir se o evento será complementado, em Cadastros > Eventos, aba Preferências, opção Outras, parâmetro Considera  parâmetro Considera p/ complemento.

Este parâmetro pode ser alterado mesmo que o evento esteja vinculado ao padrão.


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Considera o Mês de Competência

Na tela de movimentação de complemento o usuário pode definir se a competência do complemento será considerada na apuração. O parâmetro Considera o mês de competência deve ser selecionado nas seguintes situações:

  • Complemento de fechamento: quando o fechamento já foi executado na competência em que será gerado o complemento e o crédito já foi feito ao colaborador. Importante: o fechamento mensal deve ser o último processo a ser gerado na competência.
  • Outros complementos: quando o complemento é executado na competência em que o processo a ser complementado foi gerado.


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Tipos de Complemento

  • Apuração dentro da competência é utilizado para o pagamento de diferenças em geral, que não sejam referentes a dissídio. Para este tipo só é possível informar como data base a competência do complemento (o sistema sugere a competência e desabilita o campo). Os valores referentes a este tipo de complemento são informados na SEFIP código de recolhimento 115. A forma de cálculo neste tipo é apuração dos valores.
  • Apuração fora da competência código 650 e Apuração fora da competência código 660 devem ser utilizados para o pagamento de diferenças que sejam provenientes de dissídio. Somente nestes tipos há a possibilidade de apurar os eventos e informar a data base retroativa à competência do complemento e eles são necessários para que os valores sejam informados na SEFIP.


 Para os tipos que utilizam a apuração como forma de cálculo não é possível inserir, apagar ou editar os lançamentos em modo individual ou correção.


  • Também estão disponíveis os tipos de complemento: Comissão/Percentual, Outros e Livre.


Eventos de Descontos

  • Descontos marcados para complementar são apurados baseando-se em sua regra de cálculo. As diferenças são calculadas mês a mês, depois somadas e lançadas no complemento.
  • Descontos com valores fixos não devem ser marcados para complementar.


 Os eventos de retenção de IRRF devem estar no grupo de lançamentos complementar, pois são calculados sobre a diferença gerada. São os únicos descontos que devem estar no grupo de lançamentos.


Eventos Especiais

  • Eventos especiais não totalizadores marcados para complementar são apurados, baseando-se em sua regra de cálculo. As diferenças são calculadas mês a mês, depois somadas e lançadas no complemento.
  • Eventos especiais não totalizadores não devem estar no grupo de lançamentos complementar.
  • Os eventos totalizadores não são apurados, somente lançados pelo grupo de lançamentos complementar. Caso não haja eventos totalizadores no grupo, estes não serão lançados no complemento.

Regra de Cálculo para o Complemento

O percentual de dissídio (integral) é aplicado mês a mês sobre o salário do colaborador. Os eventos que tem sua regra de cálculo baseada em salário serão complementados.

Na competência em que houve antecipação de dissídio, o percentual é aplicado ao salário da competência anterior à antecipação, e depois é feita a subtração do salário que foi aplicado na competência da antecipação, e essa é a diferença, pois se aplicarmos percentual sobre percentual o valor não será compatível.

O salário de dissídio do colaborador (atual) é o salário anterior à antecipação com aplicação do percentual de reajuste de dissídio. Exemplo:

Salário base: 2.000,00 
Data base: 01/2014 
Competência do complemento: 04/2014 
Reajuste salarial de dissídio: 10%

Janeiro: 2.000,00 
Complemento salarial referente a janeiro: 200,00 (10% de reajuste sobre o salário da competência)
Base de cálculo da competência: 2.200,00
Fevereiro: 2.500,00 (O salário foi reajustado em 25% devido a uma promoção) 
Complemento salarial referente a fevereiro: 250,00 (10% de reajuste sobre o salário da competência)  
Base de cálculo da competência: 2.750,00
Março: 2.625,00 (O salário foi reajustado em 5% devido à antecipação de dissídio) 
Complemento salarial referente a março: 125,00 (10% de reajuste sobre o salário anterior à antecipação (2.500,00 * 10% = 250,00), com abatimento do valor da antecipação, que foi de 125,00 (2.625,00 - 2.500,00 = 125,00)). 
Base de cálculo da competência: 2.750,00
Abril: 2.750,00 (10% de reajuste sobre o salário anterior à antecipação)
Pagamento de diferença salarial na competência abril: 575,00 (200,00 + 250,00 + 125,00) O salário encontrado como base de cálculo é utilizado para apuração das diferenças de todos os eventos que estão parametrizados para complementar, ou seja, os eventos devem ter sua regra de cálculo baseada em salário para serem complementados.

Complemento para férias bipartidas

Há casos em que somente uma parte das férias do colaborador recai sobre o mês da data base. Exemplo:
Data base: 01/04/2015
Férias do colaborador: 16/03/2015 a 14/04/2015
O colaborador terá direito ao complemento de todo o valor recebido em abril referente às férias, 1/3, médias, entre outros.
Para isso é necessário preencher os mesmos parâmetros de um complemento normal, porém é importante que os eventos de férias estejam classificados conforme abaixo:
45 - Férias Normais
55 - Média de Férias
75 - Terço Constitucional de Férias Normais
46 - Férias em Dobro
56 - Média de Férias em Dobro
120 - Terço Constitucional de Férias em Dobro
47 - Abono Pecuniário
57 - Média sobre Abono Pecuniário
117 - Terço Constitucional sobre Abono de Férias
48 - Abono Pecuniário em Dobro
58 - Média sobre Abono Pecuniário em Dobro

Complemento para a SEFIP

Os valores referentes ao complemento devem ser gerados para os respectivos códigos de recolhimento na SEFIP: 

  • O código de recolhimento 115 é para recolhimento normal, ou seja, para os casos em que o complemento é pago na competência do reajuste e este não é referente ao dissídio.
  • O código de recolhimento 650 é para complementos por dissídio, reclamatória trabalhista, entre outros.
  • O código de recolhimento 660 é para complementos por dissídio, reclamatória trabalhista, entre outros, porém não há informação à Previdência Social, somente o recolhimento exclusivo ao FGTS.