É necessário informar ao HomologNet a ficha financeira do colaborador dos últimos 85 meses anteriores à rescisão.
Se houver algum mês sem essa informação no Mega RH, será necessário informar os valores recebidos pelo colaborador manualmente no Sistema HomologNet do MTE de todos os meses faltantes.
13º Salário faltante
É necessário informar ao HomologNet a relação dos pagamentos de 13º Salário dos últimos 5 anos (sem incluir o ano corrente da rescisão).
Se não existir a informação de pagamento de 13º Salário desse período no Mega RH, será necessário informar os valores recebidos de 13º pelo colaborador manualmente no Sistema HomologNet do MTE, na aba "13º Salário" dos anos faltantes.
Aviso prévio por tempo de serviço
No cadastro de Convenção Coletiva existe um campo para que seja definido a partir de quanto tempo de empresa (1 ou 2 anos) começará a contagem do aviso prévio por tempo de serviço (acréscimo dos 3 dias para cada ano trabalhado).
Para o HomologNet o correto é a partir de 1 ano completo, ou seja, para o colaborador rescindido com 1 ano e 3 meses de empresa, por exemplo, o aviso prévio indenizado será de 33 dias.
Para as empresas que optaram por começar a contagem a partir do segundo ano completo será necessário alterar o parâmetro para que o cálculo seja compatível com o do sistema HomologNet.